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norma nº 4044/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4044 / 2018
Date 2018-12-13
Ementa“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. ”
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEIN9^. OMM DE DEv()x/)j?/YY>(??>iPr
Projeto de Lei 059/2018, de autoria do Poder Executivo
DE 2018.
Municipal.
"Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender necessidade temporária
de excepcional interesse público e dá outras
providências."
0 Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 12 Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal
autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do Art. 37,
IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não
preenchidos por convocação em concurso público, inclusive para preenchimento de função
específica visando compor o quadro das seguintes Secretarias:
1 - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras:
a) 1 (um) auxiliar administrativo;
b) 1 (um) topógrafo;
c) 2 (dois) auxiliares de serviços gerais.
II - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio:
a) 5 (cinco) vigias;
b) 3 (três) auxiliar de serviços gerais;
c) 4 (quatro) auxiliares administrativo;
III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:
a) 80 (oitenta) Agentes de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de
Origem Animal;
b) 4 (quatro) Médicos Veterinário;
c) 1 (um) Engenheiro de Alimentos;
d) 1 (um) Técnico em Agropecuária;
e) 1 (um) Engenheiro Agrônomo.
Art. 29-0 prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á
impreterivelmente em 31.12.2019.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Art. 32 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
prevista no orçamento de 2019.
Art. 49 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, i de \O4MnrY\XA6r' de 2018.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal

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