| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4044 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. ” |
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CO/^líN-W ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEIN9^. OMM DE DEv()x/)j?/YY>(??>iPr Projeto de Lei 059/2018, de autoria do Poder Executivo DE 2018. Municipal. "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências." 0 Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 12 Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público, inclusive para preenchimento de função específica visando compor o quadro das seguintes Secretarias: 1 - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras: a) 1 (um) auxiliar administrativo; b) 1 (um) topógrafo; c) 2 (dois) auxiliares de serviços gerais. II - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio: a) 5 (cinco) vigias; b) 3 (três) auxiliar de serviços gerais; c) 4 (quatro) auxiliares administrativo; III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural: a) 80 (oitenta) Agentes de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal; b) 4 (quatro) Médicos Veterinário; c) 1 (um) Engenheiro de Alimentos; d) 1 (um) Técnico em Agropecuária; e) 1 (um) Engenheiro Agrônomo. Art. 29-0 prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2019. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças Art. 32 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista no orçamento de 2019. Art. 49 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, i de \O4MnrY\XA6r' de 2018. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS Prefeito Municipal