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norma nº 4960/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4960 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaRegulamenta sobre a abertura de procedimento licitatório para a venda do lote 18, Quadra IND 1/1 , com área de 2.700 m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças, e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
LEI Nº ~ -g 0 o DE ..1 G DE ~ w DE 2025. 
Projeto de Lei nº 030/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Regulamenta sobre a abertura de 
procedimento licitatório para a venda do lote 
18, Quadra IND 1/1 , com área de 2.700 m2 , no 
Setor Distrito Industrial de Barra do Garças, e 
dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças MT, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Esta Lei disciplina sobre a autorização para a abertura de 
procedimento licitatório para a venda do lote 18, Quadra IND 1/1 , com área de 
2.700 m2 , no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças, registrado sob matrícula 
nº 48.443 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) 1 º Ofício. 
Art.2° A área descrita no artigo 1° desta Lei destina-se, 
exclusivamente, à instalação de empresas com atuação nas áreas de serviço de 
oficina e mecânica de máquinas pesadas, indústria de artefatos de madeira para 
agrícola e pecuária em geral, serviços de transportes e manutenção de 
caminhões, fabricação de móveis planejados, manutenção de máquinas 
agrícolas, comércio atacadista de peças para tratores e implementos agrícolas, 
construção civil, indústria de produtos agrícolas, reciclagem de materiais diversos, 
comércio varejista de materiais de construção, fábrica de ração de animais, 
beneficiamento de madeira com origem de reflorestamento, beneficiamento e 
industrialização de grãos e metalúrgica com galvanização. 
Art.3° O valor da área foi definido pela média das avaliações feitas 
pela Comissão de Avaliação instituída, nos termos do artigo 7° e 8º da Lei 
Municipal 4.336, de 24 de Novembro de 2021 e suas alterações, sendo 
homologado pelo Chefe do Executivo. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
Parágrafo Único. Os documentos acima descritos seguem em anexo 
e fazem parte integrante desta Lei. 
Art.4° O edital do procedimento licitatório a ser aberto deve seguir as 
especificações contidas na Lei Municipal 4.336, de 24 de Novembro de 2021 , bem 
como a legislação federal vigente. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Exec tivo Municipal de Barra do Garças/MT, 
de abril de 2025. 
ADILSON G NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
,\•CURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Crmforrne Art. 9 inciso XXI da 
L.e1 Compl. 343, dP 16f02/~023 
REVISADO 
'}.., 
Her rt de Souza Pen 
Procurador-Geral do Município 
Portaria Nº 21.819, de 01/0H2025 
OAB/MT -224751-0 

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