| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4960 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Regulamenta sobre a abertura de procedimento licitatório para a venda do lote 18, Quadra IND 1/1 , com área de 2.700 m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças, e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS LEI Nº ~ -g 0 o DE ..1 G DE ~ w DE 2025. Projeto de Lei nº 030/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. Regulamenta sobre a abertura de procedimento licitatório para a venda do lote 18, Quadra IND 1/1 , com área de 2.700 m2 , no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças MT, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art.1° Esta Lei disciplina sobre a autorização para a abertura de procedimento licitatório para a venda do lote 18, Quadra IND 1/1 , com área de 2.700 m2 , no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças, registrado sob matrícula nº 48.443 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) 1 º Ofício. Art.2° A área descrita no artigo 1° desta Lei destina-se, exclusivamente, à instalação de empresas com atuação nas áreas de serviço de oficina e mecânica de máquinas pesadas, indústria de artefatos de madeira para agrícola e pecuária em geral, serviços de transportes e manutenção de caminhões, fabricação de móveis planejados, manutenção de máquinas agrícolas, comércio atacadista de peças para tratores e implementos agrícolas, construção civil, indústria de produtos agrícolas, reciclagem de materiais diversos, comércio varejista de materiais de construção, fábrica de ração de animais, beneficiamento de madeira com origem de reflorestamento, beneficiamento e industrialização de grãos e metalúrgica com galvanização. Art.3° O valor da área foi definido pela média das avaliações feitas pela Comissão de Avaliação instituída, nos termos do artigo 7° e 8º da Lei Municipal 4.336, de 24 de Novembro de 2021 e suas alterações, sendo homologado pelo Chefe do Executivo. PREFEITURA BARRADOCARÇAS Parágrafo Único. Os documentos acima descritos seguem em anexo e fazem parte integrante desta Lei. Art.4° O edital do procedimento licitatório a ser aberto deve seguir as especificações contidas na Lei Municipal 4.336, de 24 de Novembro de 2021 , bem como a legislação federal vigente. Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Poder Exec tivo Municipal de Barra do Garças/MT, de abril de 2025. ADILSON G NÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal ,\•CURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Crmforrne Art. 9 inciso XXI da L.e1 Compl. 343, dP 16f02/~023 REVISADO '}.., Her rt de Souza Pen Procurador-Geral do Município Portaria Nº 21.819, de 01/0H2025 OAB/MT -224751-0