| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a transferência e descrição analítica de um cargo de carreira do PCCR da Saúde para o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais Médicos (Lei Complementar nº 35012023), e dá outras providências. " |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS ,_..__________ ~~->lo»'~;~;; LEI COMPLEMENTAR Nº 4 Ú 3 DE.d 6 DE JtW DE 2025. Projeto de Lei Complementar nº 020/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre a transferência e descrição analítica de um cargo de carreira do PCCR da Saúde para o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais Médicos (Lei Complementar nº 35012023), e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Fica alterada a nomenclatura do cargo MÉDICO CLÍNICO GERAL criado no PCCR da Saúde pela Lei Complementar 382 de 16 de dezembro de 2024, conforme especificação abaixo discriminada: ANEXO IV PCCR: MÉDICOS ESCOLARIDAD NOME DO CARGO CRIADO NOVA NOMENCLATURA DO CARGA QTD E MÍNIMA CARGO HORÁRIA VAGAS ENSINO MÉDICO CLÍNICO GERAL MEDICO DA ESTRATEGIA DE 40 H 23 SUPERIOR SAÚDE DA FAMÍLIA ENSINO 3 SUPERIOR MÉDICO ANESTESISTA EM EXTINCÃO 20H ENSINO 4 SUPERIOR MÉDICO CIRURGIÃO GERAL EM EXTINCÃO 20 H ENSINO MÉDICO CIRURGIÃO PEDIATRA 5 SUPERIOR E PEDIATRA EM EXTINCÃO 20 H ENSINO 2 SUPERIOR MÉDICO GASTRO ENTEROLOGISTA EM EXTINCÃO 20H ENSINO MÉDICO 3 SUPERIOR OBSTETRA/GINECOLOGISTA EM EXTINCÃO 20H ENSINO 4 SUPERIOR MÉDICO ORTOPEDISTA EM EXTINCÃO 20H ENSINO 15 SUPERIOR MÉDICO PLANTONISTA EM EXTINCÃO 20H ENSINO 6 SUPERIOR MÉDICO PLANTONISTA UTI EM EXTINCÃO 20H ENSINO 4 SUPERIOR MÉDICO CARDIOLOGISTA EM EXTINCÃO 20H ENSINO 1 SUPEIOR MÉDICO DO TRABALHO EM EXTINCÃO 20H ·' 6 BÃRRÂoocARÇAS ~--------.. -------------------------''ú-#/~<»'lf'<~ Art. 2º Fica definido que o cargo com a nova nomenclatura e quantitativo passa a compor o PCCR dos Profissional Médicos da LEI COMPLEMENTAR Nº 392 de 11 de março de 2025, passando a integrar o anexo IV da Lei Complementar nº 350/2023. Art. 3º Ficam definidos os requisitos, descrição sumária e descrição analítica de cada cargo, passando a integrar o anexo V da Lei Complementar nº 350/2023, com a seguinte redação: ANEXO V Requisitos Profissional com Curso superior em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina, com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita. Descrição Sintética Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Descrição Analítica Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; - Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na Unidade e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; - Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles; - Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; - Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade; - Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem-estar da população; - Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; - Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; - Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; - Anotar e registrar em 6 BÃRRAoocARÇAS -------- fichas específicas, -------------------· o devido registro sobre os pacientes examinados, ·'--*"",.,..-~ anotando >!>.~ conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; - Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; - Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza nãoocupacionais; - Participar de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo e vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis; - Atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; - Emitir atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros; - Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; - Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Art. 4° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, .Ah_ de abril de 2025. ÇALVES DE MACEDO P feito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343, d~ 16102/2023 REVISADO Hêfi de ~b,)\ SouzaPBfl ~ ~ Pro~urador-Geral do M11ni~ípio Poriana Nº 21 .819. de .J1/0 02~ OAB/MT -221751-0 .-