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norma nº 5654/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5654 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa"Regulamenta a gratificação de produtividade para os fiscais de tributos, obras e posturas lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável do Município de Barra do Garças - MT."
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PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
DECRETO Nº 5. (, 5 Y DE .ib DE ~w DE 2.025. 
"Regulamenta a gratificação de 
produtividade para os fiscais de tributos, 
obras e posturas lotados na Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Urbano e 
Sustentável do Município de Barra do 
Garças - MT." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato 
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas 
atribuições legais e; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a 
gratificação de produtividade para os Fiscais de Tributos, Obras e Posturas 
lotados na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentável, conforme 
a Lei Complementar nº 347 de 13 de Abril de 2023, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica regulamentada a gratificação de produtividade para 
os Fiscais de Tributos, Obras e Posturas lotados na Secretaria de 
Desenvolvimento Urbano e Sustentável do Município de Barra do Garças, 
conforme as atividades descritas neste Decreto. 
Art. 2° A gratificação de produtividade será concedida aos 
fiscais, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e 
Sustentável, que desempenharem as seguintes atividades, com a 
respectiva pontuação: 
1 - Realização de Termo de vistoria/visita de qualquer 
finalidade: 30 pontos por vistoria; 
li - Emissão de auto de notificação: 40 pontos por notificação; 
Ili - Emissão de auto de infração: 50 pontos por infração; 
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PREFEITURA 
BARRADOOARÇAS 
IV - Embargo administrativo de obra: 60 pontos por embargo; 
V - Emissão de auto de interdição: 60 pontos por interdição; 
VI - Emissão de auto de apreensão: 60 pontos por apreensão; 
VII Elaboração de parecer/manifestação/relatório em 
processo administrativo: 30 pontos por parecer; 
VIII - Elaboração e entrega de comunicados, memorandos e 
ofícios: 1 O pontos por documento; 
IX - Elaboração de Termo de Ajustamento de Conduta em 
processo administrativo: 30 pontos por Termo; 
X - Plantão interno diurno (horário comercial): 60 pontos por dia 
de plantão; 
XI - Montagem de processo administrativo: 1 O pontos por 
processo; 
XII - Participação em diligências espec1a1s designadas pela 
chefia imediata: 20 pontos por diligência; 
XIII - Plantão Fiscal em eventos, por determinação da chefia 
imediata: 100 pontos por dia. 
Art. 3° A gratificação de produtividade será calculada com base 
no desempenho das atividades listadas no Art. 2°, considerando a 
quantidade e a qualidade dos serviços prestados, com uma pontuação 
máxima a ser atingida pelo fiscal de 1.000 (mil) pontos mensalmente. 
Art. 4° Fica estabelecida a possibilidade de aplicação de 
punição ao fiscal por descumprimento das seguintes normas: 
1 - Retardamento imotivado do andamento de qualquer 
procedimento administrativo: dedução de 50 pontos da soma da 
produtividade no mês da ocorrência do fato. 
2 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
li - Descumprimento de cronograma de trabalho pré￾estabelecido: dedução de 50 pontos da soma da produtividade no mês da 
ocorrência do fato; 
Ili - Descumprimento de ordem de serviço da chefia imediata: 
dedução de 100 pontos da soma da produtividade no mês da ocorrência 
do fato; 
Art. 5° Até o dia 1 O de cada mês o fiscal deverá elaborar e 
entregar Relatório de Apuração de Produtividade à chefia imediata de 
Setor para atestamento e demais providências. 
Art. 6° A pontuação que venha a exceder o limite mensal de 
1.000 pontos mensais poderá ser acumulada para os próximos meses até 
o limite de 24 meses da data de emissão do Relatório de Apuração de 
Produtividade. 
Art. 7° Os Relatórios de Apuração de Produtividade deverão 
ser mantidos em arquivo próprio, por prazo não inferior ao dobro a 
validade da pontuação, conforme previsto no art. 6°. 
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do 
Garças/MT, j ~ de A J.tUi de 2025. 
V 
NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
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