| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5654 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | "Regulamenta a gratificação de produtividade para os fiscais de tributos, obras e posturas lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável do Município de Barra do Garças - MT." |
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PREFEITURA BARRADO GARÇAS DECRETO Nº 5. (, 5 Y DE .ib DE ~w DE 2.025. "Regulamenta a gratificação de produtividade para os fiscais de tributos, obras e posturas lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável do Município de Barra do Garças - MT." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a gratificação de produtividade para os Fiscais de Tributos, Obras e Posturas lotados na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentável, conforme a Lei Complementar nº 347 de 13 de Abril de 2023, DECRETA: Art. 1° Fica regulamentada a gratificação de produtividade para os Fiscais de Tributos, Obras e Posturas lotados na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentável do Município de Barra do Garças, conforme as atividades descritas neste Decreto. Art. 2° A gratificação de produtividade será concedida aos fiscais, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável, que desempenharem as seguintes atividades, com a respectiva pontuação: 1 - Realização de Termo de vistoria/visita de qualquer finalidade: 30 pontos por vistoria; li - Emissão de auto de notificação: 40 pontos por notificação; Ili - Emissão de auto de infração: 50 pontos por infração; 1 PREFEITURA BARRADOOARÇAS IV - Embargo administrativo de obra: 60 pontos por embargo; V - Emissão de auto de interdição: 60 pontos por interdição; VI - Emissão de auto de apreensão: 60 pontos por apreensão; VII Elaboração de parecer/manifestação/relatório em processo administrativo: 30 pontos por parecer; VIII - Elaboração e entrega de comunicados, memorandos e ofícios: 1 O pontos por documento; IX - Elaboração de Termo de Ajustamento de Conduta em processo administrativo: 30 pontos por Termo; X - Plantão interno diurno (horário comercial): 60 pontos por dia de plantão; XI - Montagem de processo administrativo: 1 O pontos por processo; XII - Participação em diligências espec1a1s designadas pela chefia imediata: 20 pontos por diligência; XIII - Plantão Fiscal em eventos, por determinação da chefia imediata: 100 pontos por dia. Art. 3° A gratificação de produtividade será calculada com base no desempenho das atividades listadas no Art. 2°, considerando a quantidade e a qualidade dos serviços prestados, com uma pontuação máxima a ser atingida pelo fiscal de 1.000 (mil) pontos mensalmente. Art. 4° Fica estabelecida a possibilidade de aplicação de punição ao fiscal por descumprimento das seguintes normas: 1 - Retardamento imotivado do andamento de qualquer procedimento administrativo: dedução de 50 pontos da soma da produtividade no mês da ocorrência do fato. 2 PREFEITURA BARRADOCARÇAS li - Descumprimento de cronograma de trabalho préestabelecido: dedução de 50 pontos da soma da produtividade no mês da ocorrência do fato; Ili - Descumprimento de ordem de serviço da chefia imediata: dedução de 100 pontos da soma da produtividade no mês da ocorrência do fato; Art. 5° Até o dia 1 O de cada mês o fiscal deverá elaborar e entregar Relatório de Apuração de Produtividade à chefia imediata de Setor para atestamento e demais providências. Art. 6° A pontuação que venha a exceder o limite mensal de 1.000 pontos mensais poderá ser acumulada para os próximos meses até o limite de 24 meses da data de emissão do Relatório de Apuração de Produtividade. Art. 7° Os Relatórios de Apuração de Produtividade deverão ser mantidos em arquivo próprio, por prazo não inferior ao dobro a validade da pontuação, conforme previsto no art. 6°. Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, j ~ de A J.tUi de 2025. V NÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal 3