| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências.” |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br PORTARIA Nº 100 DE 29 DE ABRIL DE 2025. “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações: RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Servidora CAMILA CHRISTEL OLIVEIRA como titular, e o Servidor DEOGENES NOGUEIRA DA SILVA como suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: Contrato Descrição Valor Total Pagamento Vigência CONTRATO Nº 011/2025 PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 032/2025 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço artístico para a organização e realização do evento alusivo ao Dia das Mães, que ocorrerá nos dias 09 e 10 de maio, das 19h00 às 22h00, promovido por esta Câmara Municipal de Barra do Garças, destinado a toda população de Barra do Garças e região. R$ 45.000,00 TED A vigência do presente será, a partir da assinatura deste contrato em 24/04/2025 até 24/06/2025. Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 29 de abril de 2025. ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO (Alex Matos) Vereador - PODEMOS Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças