| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4043 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. ” |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prcfeiturci Muííicipcil de Borrei do Gorços ^ DE DE vQ-tA/ry^fe>U^ DE2ni«. Projeto de Lei ns 058/2018, de autoria do Potfer Executivo Municipal. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. " 0 Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 Para atender à necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público, inclusive para preenchimento de função específica visando compor o quadro da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos: 1 - 18 (dezoito) auxiliar de serviços gerais; 11-6 (seis) motoristas; III - 1 (um) eletricista; IV - 7 (sete) operador de máquinas; V -1 (um) mecânico; VI - 1 (um) pedreiro. Art. 29 - O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2019. Art. 39 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista no orçamento de 2019. Art. 49 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, Ò de lOl/J^^YVX^A^de 2018. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS Prefeito Municipal