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norma nº 5656/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5656 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAltera o Decreto Nº 5.585 de 14 de janeiro de 2025, que Fixa o Calendário Fiscal aplicável ao exercido de 2025 e dá outras providencias.
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PREFEITURA ·:. 
~-
BARRADOCARÇAS 
DECRETO Nº 5.656 DE 22 DE ABRIL DE 2025. 
Altera o Decreto Nº 5.585 de 14 de 
janeiro de 2025, que Fixa o Calendário 
Fiscal aplicável ao exercido de 2025 e 
dá outras providencias. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. Adilson 
Gonçalves Macedo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com base 
no Parágrafo 1°, do Art. 74, e nos Parágrafos 1° e 2º, do Art. 204 da Lei 
Complementar nº 366, de 19 de dezembro de 2024 e suas alterações e; 
Considerando a necessidade de prorrogar os prazos de vencimento do IPTU 
2025, 
DECRETA: 
Art. 1° - Altera o Art. 1° do Decreto Nº 5.585 de 14 de janeiro de 2025, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
1 - Imposto Predial e Territorial Urbano (Imóveis Edificados e Não 
Edificados): 
Vencimento para pagamento com 20% de desconto, somente em parcela 
única (à vista); 
30/05/2025 - Vencimento da parcela única 
30/05/2025 - Vencimento da 1 ª Parcela 
30/06/2025 - Vencimento da 2ª Parcela 
3010712025 - Vencimento da 3ª Parcela 
29/08/2025 - Vencimento da 4ª Parcela 
30/09/2025 - Vencimento da 5ª Parcela 
30/10/2025 - Vencimento da 6ª Parcela 
28/11/2025 - Vencimento da 7ª Parcela 
30/12/2025 - Venciménto da 8ª Parcela 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 
5.653, de 15/04/2025. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato 
Grosso em 22 de abril de 2025. 
,_/ ..._ 
Adilson Gonç lves de Macedo 
Prefeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, de 16102/2023 
REVISADO 
h~ He ert de Souza Pen 
Procurador-Geral do Muoidpio 
Portaria N"21.819. de 01/0112025 
OAB/MT -224751-0 .__ ___ --- - . ·· ·-··· ·- ·· 

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