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norma nº 5657/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5657 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDispõe sobre o período de transição e carência para implementação da PGV no Município de Barra do Garças, e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BARRADOOARÇAS 
DECRETO Nº S .. f 51- DE J',J DE fititl DE 2.025. 
o 
Dispõe sobre o período de transição e carência 
para implementação da PGV no Município de 
Barra do Garças, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
Considerando a necessidade de garantia do princípio da capacidade 
contributiva, o qual surge como um desdobramento do princípio da igualdade no âmbito 
tributário e vem assegurar que o núcleo de direitos intangíveis dos cidadãos não seja 
violado pela ganância do Estado; 
Considerando a previsão a nível constitucional, artigo 145, §1°, da CF, do 
princípio da capacidade contributiva e a busca pela Justiça Fiscal, como primazia à 
garantia do mínimo existencial do contribuinte; 
Considerando a instabilidade econômica que assola o País e o Mundo, em 
virtude da guerra comercial e tarifária que poderá trazer impactos significativos a toda 
população, sendo prudente postergar a aplicação da planta genérica de valores para o 
ano de 2026; 
Considerando, por fim, a previsão contida no artigo 1°, §2º, da Lei 
Complementar nº 385, de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a autonomia do 
Poder Executivo para regulamentar a citada lei, primando sempre pela isonomia e 
capacidade contributiva do contribuinte, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica regulamentada a transição da Planta Genérica de Valores no 
Município de Barra do Garças, bem como a aplicação da Lei Complementar nº 385, de 
20 de dezembro de 2024 para o ano de 2026. 
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
ficará responsável por realizar audiências e estudos prévios sobre a progressividade e 
a regressividade da PGV, que servirão como base para implementação no ano de 
2026. 
1 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, de 
abril de 2025. 
, 
. ' 
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
2 

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