| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5657 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o período de transição e carência para implementação da PGV no Município de Barra do Garças, e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRADOOARÇAS DECRETO Nº S .. f 51- DE J',J DE fititl DE 2.025. o Dispõe sobre o período de transição e carência para implementação da PGV no Município de Barra do Garças, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; Considerando a necessidade de garantia do princípio da capacidade contributiva, o qual surge como um desdobramento do princípio da igualdade no âmbito tributário e vem assegurar que o núcleo de direitos intangíveis dos cidadãos não seja violado pela ganância do Estado; Considerando a previsão a nível constitucional, artigo 145, §1°, da CF, do princípio da capacidade contributiva e a busca pela Justiça Fiscal, como primazia à garantia do mínimo existencial do contribuinte; Considerando a instabilidade econômica que assola o País e o Mundo, em virtude da guerra comercial e tarifária que poderá trazer impactos significativos a toda população, sendo prudente postergar a aplicação da planta genérica de valores para o ano de 2026; Considerando, por fim, a previsão contida no artigo 1°, §2º, da Lei Complementar nº 385, de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a autonomia do Poder Executivo para regulamentar a citada lei, primando sempre pela isonomia e capacidade contributiva do contribuinte, DECRETA: Art. 1° Fica regulamentada a transição da Planta Genérica de Valores no Município de Barra do Garças, bem como a aplicação da Lei Complementar nº 385, de 20 de dezembro de 2024 para o ano de 2026. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças ficará responsável por realizar audiências e estudos prévios sobre a progressividade e a regressividade da PGV, que servirão como base para implementação no ano de 2026. 1 PREFEITURA BARRADO GARÇAS Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, de abril de 2025. , . ' ADILSON ONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal 2