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norma nº 5658/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5658 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDispõe sobre a notificação emergencial para limpeza de lotes e terrenos baldios, com vegetação alta, restos de construções, entulhos diversos e galhos de árvores no Município Barra do Garças-MT e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
DECRETO Nº 5. (ó 5 S DE ,;;_ J_, DE ÂW DE 2.025. 
Dispõe sobre a notificação emergencial para 
limpeza de lotes e terrenos baldios, com 
vegetação alta, restos de construções, entulhos 
diversos e galhos de árvores no Município Barra 
do Garças-MT e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
CONSIDERANDO o disposto no Código de Posturas do Município de 
Barra do Garças-MT (Lei Complementar nº 127 de 28 de Abril de 201 O); 
CONSIDERANDO que os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de 
imóveis são obrigados por força de lei proibitiva a conservar em perfeito estado os 
seus quintais, lotes, terrenos pátios, terrenos e edificações e demais proibições 
elencados na Lei complementar n.
0 127 de 28 de Abril de 2010, em seu artigo 6°; 
CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 27 da Lei complementar 
n.º 127 de 28 de Abril de 2010, o qual prevê que os proprietários, moradores ou 
ocupantes são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, 
pátios, prédios e terrenos; 
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública à fiscalização 
das condições de higiene e limpeza das habitações, objetivando proteger a saúde da 
comunidade; 
CONSIDERANDO que a má conservação dos lotes e terrenos baldios 
vêm causando problemas relacionados a saúde e segurança pública; 
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a 
saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas 
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e 
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação; 
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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
CONSIDERANDO que essa situação coloca em risco a saúde pública 
porque prolifera animais peçonhentos, criadouros do mosquito transmissor da Dengue 
e outros que podem causar danos irreversíveis e todos os munícipes; 
CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e 
saúde de toda a população Barra-garcenses, 
DECRETA: 
Art. 1° Ficam NOTIFICADOS todos os proprietários, possuidores ou 
titulares a qualquer título de imóveis situados no Município de Barra do Garças -MT, 
para que procedam à limpeza dos mesmos até a data de 30 de maio de 2025, bem 
como mantenham lotes, terrenos baldios, quintais de imóveis e passeios públicos em 
boas condições de higiene e limpeza, conforme determina a Lei do Código de Posturas 
do Município. 
Art. 2° Em caso de descumprimento do disposto no artigo 1 º, a 
Administração Pública Municipal executará o serviço de limpeza, roçada, remoção de 
entulho e lixo dos lotes e terrenos baldios e passeios públicos, sem prejuízo do 
lançamento e posterior cobrança do serviço de limpeza. 
Art. 3° Além das disposições contidas no artigo 2°, a Administração 
Pública Municipal também procederá com eventuais apreensões dos materiais que 
estiverem obstruindo o livre acesso e trânsito da população nos passeios públicos e 
recolherá ao depósito do Município, os quais só poderão ser retirados após o 
pagamento da multa e das despesas de remoção e guarda do objeto apreendido. 
Art. 4° Após a limpeza, os proprietários, possuidores ou titulares a 
qualquer título deverão garantir que os imóveis continuem limpos, caso contrário, a 
Administração Pública Municipal, aplicará imediatamente novas sanções 
administrativas e judiciais, quando cabíveis. 
Art.5° Nos casos de extrema urgência e calamidade verificados pela 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade e/ou Vigilância Sanitária 
através de laudo técnico, a Administração Pública poderá proceder a notificação 
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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
imediata dos proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título do imóvel irregular, 
bem como aplicar as sanções previstas no Código de Posturas Municipal, respeitando￾se a ampla defesa e o contraditório. 
Art. 6° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação 
revogando-se às disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, iJ., de 
abril de 2025. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
3 
' PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, da 16/02/2023 
REVISADO 
~e\!~~ Procurador-Geral do Município 
Portaria Nº 21 .819, de 01/01/2025 
j_ OAB/MT -224751-0 

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