| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5658 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a notificação emergencial para limpeza de lotes e terrenos baldios, com vegetação alta, restos de construções, entulhos diversos e galhos de árvores no Município Barra do Garças-MT e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS DECRETO Nº 5. (ó 5 S DE ,;;_ J_, DE ÂW DE 2.025. Dispõe sobre a notificação emergencial para limpeza de lotes e terrenos baldios, com vegetação alta, restos de construções, entulhos diversos e galhos de árvores no Município Barra do Garças-MT e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o disposto no Código de Posturas do Município de Barra do Garças-MT (Lei Complementar nº 127 de 28 de Abril de 201 O); CONSIDERANDO que os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis são obrigados por força de lei proibitiva a conservar em perfeito estado os seus quintais, lotes, terrenos pátios, terrenos e edificações e demais proibições elencados na Lei complementar n. 0 127 de 28 de Abril de 2010, em seu artigo 6°; CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 27 da Lei complementar n.º 127 de 28 de Abril de 2010, o qual prevê que os proprietários, moradores ou ocupantes são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos; CONSIDERANDO que compete à Administração Pública à fiscalização das condições de higiene e limpeza das habitações, objetivando proteger a saúde da comunidade; CONSIDERANDO que a má conservação dos lotes e terrenos baldios vêm causando problemas relacionados a saúde e segurança pública; CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; 1 PREFEITURA BARRADOCARÇAS CONSIDERANDO que essa situação coloca em risco a saúde pública porque prolifera animais peçonhentos, criadouros do mosquito transmissor da Dengue e outros que podem causar danos irreversíveis e todos os munícipes; CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população Barra-garcenses, DECRETA: Art. 1° Ficam NOTIFICADOS todos os proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título de imóveis situados no Município de Barra do Garças -MT, para que procedam à limpeza dos mesmos até a data de 30 de maio de 2025, bem como mantenham lotes, terrenos baldios, quintais de imóveis e passeios públicos em boas condições de higiene e limpeza, conforme determina a Lei do Código de Posturas do Município. Art. 2° Em caso de descumprimento do disposto no artigo 1 º, a Administração Pública Municipal executará o serviço de limpeza, roçada, remoção de entulho e lixo dos lotes e terrenos baldios e passeios públicos, sem prejuízo do lançamento e posterior cobrança do serviço de limpeza. Art. 3° Além das disposições contidas no artigo 2°, a Administração Pública Municipal também procederá com eventuais apreensões dos materiais que estiverem obstruindo o livre acesso e trânsito da população nos passeios públicos e recolherá ao depósito do Município, os quais só poderão ser retirados após o pagamento da multa e das despesas de remoção e guarda do objeto apreendido. Art. 4° Após a limpeza, os proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título deverão garantir que os imóveis continuem limpos, caso contrário, a Administração Pública Municipal, aplicará imediatamente novas sanções administrativas e judiciais, quando cabíveis. Art.5° Nos casos de extrema urgência e calamidade verificados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade e/ou Vigilância Sanitária através de laudo técnico, a Administração Pública poderá proceder a notificação 2 PREFEITURA BARRADOCARÇAS imediata dos proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título do imóvel irregular, bem como aplicar as sanções previstas no Código de Posturas Municipal, respeitandose a ampla defesa e o contraditório. Art. 6° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se às disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, iJ., de abril de 2025. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal 3 ' PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343, da 16/02/2023 REVISADO ~e\!~~ Procurador-Geral do Município Portaria Nº 21 .819, de 01/01/2025 j_ OAB/MT -224751-0