br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 5660/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5660 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaDispõe sobre declaração de ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia que menciona.
native_id1142

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

• BÃRRÂDOGARÇAS ~J 
DECRETO Nº 5. GGO DE ~5 DE ~ DE 2025. 
Dispõe sobre declaração de ponto facultativo nas 
repartições públicas municipais o dia que 
menciona. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
CONSIDERANDO o feriado nacional alusivo ao dia 1° de maio (Dia do 
Trabalhador), que neste ano recairá em uma quinta-feira; 
CONSIDERANDO a responsabilidade de implementar medidas de 
racionalização, monitoramento, contenção e contingenciamento de despesas 
administrativas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, sem que isso implique em 
qualquer prejuízo para o atendimento aos munícipes, e também, ao andamento regular 
dos trabalhos imprescindíveis para o cumprimento da missão institucional; 
CONSIDERANDO o dever de manter os serviços básicos e essenciais de 
atendimento à população nos dias em que haja ponto facultativo, 
D E CRETA: 
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas do 
Município, o dia 02 de maio de 2.025, sexta-feira, em razão do feriado nacional do dia 
1° de maio (Dia do Trabalhador). 
Art. 2° Excetuam-se das medidas a que menciona o artigo anterior os 
servidores lotados em atividades essenciais, definidas pelos chefes de suas 
respectivas Secretarias, tais como: Saúde (Pronto Socorro e UPA); Turismo (Parque 
Municipal das Águas Quentes, aeroporto e Centro de Atendimento ao Turista - CAT); 
Infraestrutura e Serviços (serviços essenciais que serão definidos pelo Secretário da 
pasta); Desenvolvimento Econômico (serviços de acompanhamento às feiras) e Meio 
Ambiente e Sustentabilidade (fiscalização e serviços de proteção a animais em estado 
de vulnerabilidade). 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executiv Municipal de Barra do Garças/MT, J;5 de 
abril de 2025. 
-. 
ADILSON G ÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

open original →