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norma nº 103/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-05-07
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências”.
native_id1145

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texto integral #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
PORTARIA Nº 103 DE 07 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá 
outras providências”. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes: 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear o Servidor MARCOS ANTONIO DE PAULA CUNHA como titular, e o 
Servidor MARCOS WELLINGTON MEDRADO LOBO como suplente, para a atividade de Fiscal de 
Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na 
execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
CONTRATO Nº Descrição Valor Total Forma Data Vigência 
Contrato n° 
013/2025 – 
Processo 
Administrativo 
n° 034/2025 
Contratação de empresa 
especializada em serviços 
de reinstalação e reparo 
de linhas telefônicas no 
prédio principal e anexos, 
para atender as demandas 
da Câmara Municipal de 
Barra do Garças-MT 
R$ 7.100,00 TED 
 O pagamento 
será feito em até 
05 dias, após a 
emissão da 
Nota Fiscal e 
Empenho 
 A partir da 
assinatura 
deste 
contrato 
06/05/2025
por um 
período de 
12 meses 
Art. 2º Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a Câmara Municipal 
de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução 
das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar formalmente, nos autos do processo, as notas 
fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro 
para pagamento. 
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão 
ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do 
titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 07 de maio de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
(Alex Matos) Vereador - PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 

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