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norma nº 104/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-05-07
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências”.
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texto integral #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
PORTARIA Nº 104 DE 07 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de 
serviço e dá outras providências”. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO 
NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e 
demais legislações pertinentes: 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o Servidor MARGEAN PEREIRA DANTAS como titular, e o 
Servidor ROSEMAR BORGES DE ALMEIDA como suplente, para a atividade de Fiscal de 
Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e 
avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Pagamento Data Vigência 
CONTRATO 
N° 012/2025 
PROCESSO 
ADMINISTRA
TIVO N° 
027/2025 
Contratação de um profissional 
especializado em serviços de 
desentupimento de vasos sanitários e 
ralos dos banheiros do prédio principal 
e anexo da Câmara Municipal de Barra 
do Garças-MT. 
R$ 4.500,00 
O pagamento 
será feito em 
até 05 dias, 
após a 
emissão da 
Nota Fiscal e 
Empenho
Após a 
emissão da 
Nota Fiscal e 
Empenho 
A partir da 
assinatura 
deste contrato 
06/05/2025por 
um período de 
06 meses 
Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a Câmara 
Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, 
mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar formalmente, nos 
autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos, 
antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal 
deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente 
a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os efeitos da Portaria 
nº 097 de 19 de junho de 2024. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 07 de maio de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
(Alex Matos) Vereador - PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 

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