| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4041 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | “Autoriza a contratação de empresa e/ou instituição para realização de concurso público e dá outras providências”. |
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'íjOrvO ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEI N" 0 m DE i 3 DE 2018. Projeto de Lei n° 065/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Autoriza a contratação de empresa e/ou instituição para realização de concurso público e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante prévia concorrência pública, ou dispensa de licitação, empresa ou instituição pública ou privada, a fim de que possa realizar concurso público, para preenchimento cargos na Administração Pública Municipal, nos termos definidos no inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2° -As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3° - Para atender os objetivos desta lei, fica o Executivo autorizado a prever a referida contratação nos instrumentos de planejamento municipal, em especial no Plano Plurianual, PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO e na Lei Orçamentária Anual, LOA. Art. 4° - Fica o Executivo autorizado a regulamentar as disposições previstas nesta Lei. Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças-MT, 2) de vQ Wjprv\ÍAO' de 2018. ROBERTCFANGÊLO DE FARIAS Prefeito Municipal