| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO QUANTO AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A PRAZO DE ENTREGA DAS LEIS ORÇAMENTAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso
B \HR\ D<> L .\l{('.\S
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2025 DE 04 DE · ABRIL DE 2025, DE AUTORIA PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO QUANTO AS
DISPOSIÇÕES RELATIVAS A PRAZO DE ENTREGA DAS
LEIS ORÇAMENTAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM O'-i 2025
ENCAMINHADO À 23::.Rlf /2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
1° Turno 0 ..::i fd:Ji 2025 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS
o l_,o_iv2025 COMISSÃO ESPECIAL PARA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
ENCAMINHADO À .Jj_J .u.i_t2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
~ rbJ 2025 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS
.:::b_} o\\ /2025 COMISSÃO ESPECIAL PARA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
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LIDO EM:__} __ 2025
ENCAMINHADO À__} __}2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
2º Turno __} __} 2025 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS
__} __}2025 COMISSÃO ESPECIAL PARA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
EXECUTIVO - PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA
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• êÃRRÃoocARÇAS
MENSAGEM À
PROPOSTA DE EMENDA Nº 001 DE 03 DE ABRIL DE 2025
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Venho através desta mensagem encaminhar o presente Projeto de
Emenda à Lei Orgânica, que Altera a Lei Orgânica do Município quanto as
disposições relativas a prazo de entrega das leis orçamentárias, e dá outras
providências.
Cabe ao Município através da Lei Orgânica definir a data de entrega da
Lei de Diretriz Orçamentária (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), sendo a
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças responsável pela elaboração e
apresentação destas aos Vereadores e a Sociedade.
Nesse sentido, a proposição ora submetida pelo Poder Executivo ao
escrutínio desta Egrégia Casa têm por objetivo promover a melhoria da qualidade
do planejamento orçamentário e fiscal do Município, além de permitir uma análise
mais aprofundada dos projetos de lei orçamentária e das diretrizes que orientam as
ações do poder público, em benefício da coletividade.
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a
aprovação da referida emenda a Lei Orgânica Municipal.
Barra do Garças/MT, 03 de de 2025.
ADILSON. ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
ft êÃRRÂoocARÇAS CM~~ Fls. \ Ass.
PROPOSTA DE EMENDA Nº 001 DE 03 DE ABRIL DE 2025
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS
"Altera a Lei Orgânica do Município quanto as
disposições relativas a prazo de entrega das
leis orçamentárias, e dá outras providências ."
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do
Garças, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso do art. 45, inciso 11 ,
da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1°. Os incisos 1 e li, do artigo 146 da Lei Orgânica Municipal
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.146-( ... )
1- De Diretrizes Orçamentárias, até dia 30 de Maio de cada
exercício;
Art. 2°. A presente emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 03 de
abril de 2025. A
lfln11 / -
ADILSON ' ,~NÇALV;S DE MACEDO
~~feito Municipal
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
CERTIDÃO
C Mu~~rças
Fls_~--
Ass. Q;;O
ARQUIVO
Em análise minuciosa à documentação disponível no SAPL e digitalizada,
existente no Setor de Arquivo desta Casa Legislativa, certifico que não consta
Emenda que Altera a Lei Orgânica do Município quanto as disposições relativas a
prazo de entrega das leis orçamentárias, e dá outras providências- mês de outubro.
Dessa forma, inexiste óbice para aprovação da Proposta de Emenda nº 001 , de 03 de
abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Barra do Garças-MT, 09 de abril de 2025.
RAMYZE UCHOA Assinado de rorma digital por RAMYZE
UCHOA DA SILVA,00384155340
DN: c=BR, o=ICP·Brasil, ou=AC SOLUT1 D A Multipla vS, ou=24209838000158,
ou=Videoconferencia, ou=Certifi cado PF A 1,
S 1LVA:OO3 84 1 5 5 340 ~:~~~~~~;~; ~~~~;~~~~~~ª41553
º
Ramyze Uchôa da Silva
Portaria 06112023
Arquivista
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Fls. C M~00 Yi ' Ass. _
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Proposta de Emenda à Lei Orgânica
do Município nº 001 / 2025 de autora
do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.1º
Turno
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO analisando a PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICADO Nº 00112025, em
epigrafe, resolve exarar PARECER F A VORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal
e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em __ de _______ de 2025.
Ver.JAIME
t· r~~ Ver. GOTELESALVES Vogal
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Mu n icip a l ·•
Câmara Municipal de Barra do Garças
B.\Hlt\ DO C.\RC.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, FORMULADO
PELOS VEREADORES SR. RONAIR DE JESUS NUNES - PRESIDENTE, EL TON
MELO MARQUES E ARMANDO ALVES BRITO- MEMBROS. ~\ ->JS\""-º
Proposta de Emenda à LOM n.0 001/2025
Mensagem n.0 001/2025
PARECER
PROPOSTA DE EMENDA Nº 001 DE 03 DE ABRIL DE 2025
À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS
1 - INTRODUÇÃO
Trata-se do Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a
Lei Orgânica do Município quanto as disposições relativas a prazo de entrega
das leis orçamentárias, e dá outras providências".
O Poder Executivo Municipal solicita autorização para promover a alteração da Lei
Orgânica do Município quanto as disposições relativas a prazo de entrega das
leis orçamentárias. Na mensagem a Prefeitura relata que essas alterações cabem
ao município através da LOM na definição das datas do envio da LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias até 30 de maio de cada exercício e da LOA - Lei
Orçamentária Anual até dia _ 30 de Outubro de cada exercício onde a Secretaria
Municipal de Planejamento e Finanças responsável pela elaboração desses
instrumentos de planejamento e remessa para que essa Câmara de Vereadores
possa analisar e aprovar ou não.
(66) 3401-2484 I 0800 642 6811
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e Mun. B. ~çasi' Fls QO ·
Estado de Mato Grosso Ass. CJ;;; .
Cân1ara
l\.Juni cipal ·•
Câmara Municipal de Barra do Garças
B.\Rlt\ !)( > C.\l{C.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
2 - ANÁLISE DA PROPOSTA DE EMENDA A LOM
2.1 - Proposta de Emenda nº 00112025
Diante do exposto, essa Comissão analisando as informações recebidas, entende
sobre a importância dos instrumentos de planejamento dentro de um órgão público,
seja ele municipal, estadual ou Federal.
E analisando a nossa Lei Orgânica Municipal encontramos o art. 146 que trouxe o
seguinte entendimento sobre tais prazos, senão vejamos:
Artigo 146- O Prefeito enviará a Câmara, o projeto de lei:
1- De Diretrizes Orçamentarias, até dia 30 de abril de cada exercício;
li - De Orçamento Anual, até de 30 de setembro de cada exercício.
Outrossim, vale ressaltar que o prazo para a Câmara Municipal votar e aprovar a Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é de até 17 de julho, de acordo com a Constituição
Federal de 1988. Este projeto deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder
Legislativo até 15 de abril de cada ano, ou oito meses e meio antes do encerramento
do exercício financeiro.
Devemos ressaltar o funcionamento da tramitação do processo de elaboração da LDO
conforme a LOM, senão vejamos:
1. O Poder Executivo encaminha o projeto de LDO à Câmara de Vereadores até
30 de abril de cada ano
2. A Câmara analisa o projeto
3. A Câmara vota e aprova a LDO até o mês de julho termino da sessão legislativa
do 1° semestre
Devemos ressaltar que a LDO orienta a elaboração do Orçamento Anual (LOA), que
é uma ferramenta que estipula as receitas e despesas do município para o próximo
ano, tendo os seguintes objetivos:
• Priorizar as metas do Plano Plurianual (PPA)
• Orientar a elaboração do Orçamento Anual (LOA)
• Dispor sobre as alterações na legislação tributária
• Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
A Emenda Constitucional nº 50 de 2006, traz o seguinte entendimento:
• Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de
2 de fevereiro a 17 de julho e de 1 ºde agosto a 22 de dezembro. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Muni c ipal ·•
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Câmara Municipal de Barra do Garças
B \HR\ D<> C .\I{ '. \S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
•
• § 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro
dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
• § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do
projeto de lei de diretrizes orçamentárias.(grifo nosso)
Verificamos a existência na nossa LOM que o prazo para envio da LDO foi alterado
para 30 de abril de cada ano, com análise prevista para até 67 dias, ou seja o termino
do periodo legislativo antes do recesso do mês de julho.
Outrossim, devemos lembrar que o prazo para aprovação da Lei Orçamentária Anual
(LOA) pela Câmara Municipal pode variar de acordo com a Lei Orgânica de cada
Município. Atualmente na Câmara Municipal de Barra do Garças, o prazo final para
aprovação da LOA é 31 de dezembro. Se esse prazo não for cumprido, o projeto do
ano anterior é prorrogado, reajustado pelo índice de inflação.
A LOA é um dos 3 instrumentos de planejamento da administração pública, é uma lei
que estabelece as receitas e despesas de um município para o ano seguinte. Ela é
elaborada pelo Poder Executivo e considera os recursos disponíveis, onde é baseada
no planejamento de gastos que define as obras e os serviços prioritários para o
município.
O projeto de LOA é alterado e votado na Câmara Municipal, e depois é sancionado
pelo prefeito. De acordo com a Lei Orgânica do Município, o prazo final para a
deliberação da LOA é 31 de dezembro. O não cumprimento prevalece o orçamento
do ano anterior e é prorrogado, reajustado pelo índice de inflação.
3 - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Economia e Finanças analisou o Proposta de Emenda nº 001/2025
quanto ao aspecto técnico contábil, concluindo pelo atendimento às determinações
impostas pelas leis orçamentárias existentes, manifestando pela aprovação da
alteração dos prazos estipulados pelo Artigo 146 da Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, no do mérito, cada um dos membros reserva-se ao direito de
manifestar-se em Plenário.
É o PARECER
Plenário Vereador Manoel Pereira Brito, em 14 de Abril de 2025
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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C ân1ar a
Mun ic i p a l ·•
B.\HH.\ D<> L .\l{C.\S
VEREADOR EL ON MELO MARQUES
Relator
O ALVES BRITO
Vogal
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Cá 1n a r a
Muni c ip a l ·•
B \Hlt\ D<> L .\HC.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
C Mun. B. Garças ,
Fls .[)Oq
Ass. Q;;._
COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE A PROPOSTADE EMENDAÁ LEI ORGÂNICA
PARECER
Proposta de Emenda à Lei Orgânica do
Município de Barra do Garças, nº
001 / 2025 de autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL 1° Turno
COMISSÃO ESPECIAL analisando PROPOSTA DE
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2025 , em epigrafe, resolve exarar PARECER
F A VORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em __ de __ -+--___ de 2025.
s . ~~ OUSA DE FREITAS
Relator
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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B.\HR\ !)( > C.\HC.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
VOTAÇÃO
Fls. ~ª"ª' 0
Ass.
PROPOSTA DE EMENDA N!! 001/2025 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 1!! TURNO
VEREADORES PARTIDO
ADILSON TAVARES LOPES PODEMOS
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA - 2!! Secretário PODEMOS
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO - Presidente PODEMOS
ARMANDO ALVES BRITO PMB
BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA MDB
EL TON MELO MARQUES- 1!! Secretário PODEMOS
FLORIZAN LUIZ ESTEVES PRD
GABRIEL PEREIRA LOPES MDB
GERALMINO ALVES R. NETO PMB
HIAGO TELES ALVES PL
JAIME RODRIGUES NETO - Vice- Presidente UB
MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS MDB
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR UB
RONAIR DE JESUS NUNES UB
VALDEI LEITE GUIMARÃES PRD
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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SIM NÃO ABSTENÇÃO
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
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C â n1ar a
:\111 ni c ipal ·•
B.\HR\ DO C .\l{ '.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Proposta de Emenda à Lei Orgânica
do Município nº 001 / 2025 de autora
do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 2º
Turno
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO analisando a PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICADO Nº 001/2025, em
epigrafe, resolve exarar PARECER FAVORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal
e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em __ de ______ de 2025.
Ver.
· rJi~ ~l 1°1:&-0 TELES ALVES
Vogal
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C Mun. 8. Garças
F~ 0h2)
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COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, FORMULADO
PELOS VEREADORES SR. RONAIR DE JESUS NUNES - PRESIDENTE, EL TON
MELO MARQUES E ARMANDO ALVES BRITO - MEMBROS. cl. ~ \ J.P' V\.-0
Proposta de Emenda à LOM n.0 001/2025
Mensagem n.0 001/2025
PARECER
PROPOSTA DE EMENDA Nº 001 DE 03 DE ABRIL DE 2025
À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS
1 - INTRODUÇÃO
Trata-se do Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a
Lei Orgânica do Município quanto as disposições relativas a prazo de entrega
das leis orçamentárias, e dá outras providências".
O Poder Executivo Municipal solicita autorização para promover a alteração da Lei
Orgânica do Município quanto as disposições relativas a prazo de entrega das
leis orçamentárias. Na mensagem a Prefeitura relata que essas alterações cabem
ao município através da LOM na definição das datas do envio da LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias até 30 de maio de cada exercício e da LOA - Lei
Orçamentária Anual até dia 30 de Outubro de cada exercício onde a Secretaria
Municipal de Planejamento e Finanças responsável pela elaboração desses
instrumentos de planejamento e remessa para que essa Câmara de Vereadores
possa analisar e aprovar ou não.
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B.\HR\ DC > C.\H º. \S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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2 - ANÁLISE DA PROPOSTA DE EMENDA A LOM
2.1 - Proposta de Emenda nº 001/2025
Diante do exposto, essa Comissão analisando as informações recebidas, entende
sobre a importância dos instrumentos de planejamento dentro de um órgão público,
seja ele municipal, estadual ou Federal.
E analisando a nossa Lei Orgânica Municipal encontramos o art. 146 que trouxe o
seguinte entendimento sobre tais prazos, senão vejamos:
Artigo 146- O Prefeito enviará a Câmara, o projeto de lei:
1- De Diretrizes Orçamentarias, até dia 30 de abril de cada exercício;
li - De Orçamento Anual, até de 30 de setembro de cada exercício.
Outrossim, vale ressaltar que o prazo para a Câmara Municipal votar e aprovar a Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é de até 17 de julho, de acordo com a Constituição
Federal de 1988. Este projeto deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder
Legislativo até 15 de abril de cada ano, ou oito meses e meio antes do encerramento
do exercício financeiro.
Devemos ressaltar o funcionamento da tramitação do processo de elaboração da LDO
conforme a LOM, senão vejamos:
1. O Poder Executivo encaminha o projeto de LDO à Câmara de Vereadores até
30 de abril de cada ano
2. A Câmara analisa o projeto
3. A Câmara vota e aprova a LDO até o mês de julho termino da sessão legislativa
do 1° semestre
Devemos ressaltar que a LDO orienta a elaboração do Orçamento Anual (LOA), que
é uma ferramenta que estipula as receitas e despesas do município para o próximo
ano, tendo os seguintes objetivos:
• Priorizar as metas do Plano Plurianual (PPA)
• Orientar a elaboração do Orçamento Anual (LOA)
• Dispor sobre as alterações na legislação tributária
• Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
A Emenda Constitucional nº 50 de 2006, traz o seguinte entendimento:
• Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de
2 de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a 22 de dezembro. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
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C M~G.rça. Fls. 1
Ass. ___ __,
B.\HH.\ DO C.\HC.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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•
• § 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro
dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
• § 2° A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do
projeto de lei de diretrizes orçamentárias.(grifo nosso)
Verificamos a existência na nossa LOM que o prazo para envio da LDO foi alterado
para 30 de abril de cada ano, com análise prevista para até 67 dias, ou seja o termino
do periodo legislativo antes do recesso do mês de julho.
Outrossim, devemos lembrar que o prazo para aprovação da Lei Orçamentária Anual
(LOA) pela Câmara Municipal pode variar de acordo com a Lei Orgânica de cada
Município. Atualmente na Câmara Municipal de Barra do Garças, o prazo final para
aprovação da LOA é 31 de dezembro. Se esse prazo não for cumprido, o projeto do
ano anterior é prorrogado, reajustado pelo índice de inflação.
A LOA é um dos 3 instrumentos de planejamento da administração pública, é uma lei
que estabelece as receitas e despesas de um município para o ano seguinte. Ela é
elaborada pelo Poder Executivo e considera os recursos disponíveis, onde é baseada
no planejamento de gastos que define as obras e os serviços prioritários para o
município.
O projeto de LOA é alterado e votado na Câmara Municipal, e depois é sancionado
pelo prefeito. De acordo com a Lei Orgânica do Município, o prazo final para a
deliberação da LOA é 31 de dezembro. O não cumprimento prevalece o orçamento
do ano anterior e é prorrogado, reajustado pelo índice de inflação.
3 - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Economia e Finanças analisou o Proposta de Emenda nº 001/2025
quanto ao aspecto técnico contábil, concluindo pelo atendimento às determinações
impostas pelas leis orçamentárias existentes, manifestando pela aprovação da
alteração dos prazos estipulados pelo Artigo 146 da Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, no do mérito, cada um dos membros reserva-se ao direito de
manifestar-se em Plenário.
É o PARECER
Plenário Vereador Manoel Pereira Brito, em 14 de Abril de 2025
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Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vere o Dr. Dercy Gomes da Silva
COORDENA RIA A MINISTRATIVA FINANCEIRA
VEREA MEL ARQUES Relator
DO ALVES BRITO
Vogal
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Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE A PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
PARECER
Proposta de Emenda à Lei Orgânica do
Município de Barra do Garças, nº
001 / 2025 de autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL 2º Turno
COMISSÃO ESPECIAL analisando PROPOSTA DE
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2025 , em epigrafe, resolve exarar PARECER
F A VORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em __ de-+ ______ de 2025.
VESR.NETO
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B.\RH.\ DO L .\HC\S
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Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
VOTAÇÃO
PROPOSTA DE EMENDA Nº 001/2025 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 2º TURNO
VEREADORES PARTIDO
ADILSON TAVARES LOPES PODEMOS
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA - 22 Secretário PODEMOS
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO- Presidente PODEMOS
ARMANDO ALVES BRITO PMB
BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA MDB
ELTON MELO MARQUES- 12 Secretário PODEMOS
FLORIZAN LUIZ ESTEVES PRD
GABRIEL PEREIRA LOPES MDB
GERALMINO ALVES R. NETO PMB
HIAGO TELES ALVES PL
JAIME RODRIGUES NETO - Vice- Presidente UB
MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS MDB
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR UB
RONAIR DE JESUS NUNES UB
VALDEI LEITE GUIMARÃES PRD
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
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SIM NÃO ABSTENÇÃO
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Ass.
;L5 MO ~1arças ADM. 2025/2028
OFÍCIO Nº o2'f c1 /GPEM/2025 Barra do Garças/MT, 08 de maio de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
NESTA.
Ref.: Pedido de devolução de Proposta à Emenda à L.O.M. e Decreto
Senhor Presidente,
De ordem do Prefeito Municipal, Dr. Adilson Gonçalves de Macedo,
cumprimentando-o cordialmente, vimos através do presente, solicitar a devolução do
Decreto nº 5.651 , de 14 de abril de 2025 que foi encaminhado à essa Casa de Leis
para referendum e a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001 , de 03/04/2025,
ambos de autoria deste Executivo Municipal.
Sendo o que tínhamos para o ' momento, colocamo-nos à disposição
para maiores esclarecimentos.
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
Atenciosamente,
BLA YNNY VITOR DAMASSENA
Secretário-Chefe de Gabinete
Portaria nº 21.814, de 01.01.2025
(66) 3402-2000
1
gabinete i . , º @barradogarcas.mt.gov.br
1
. Rua Carajas, n 522, Centro
Barra do Garças/MT gabprefbg@hotmail.com