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norma nº 1/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO QUANTO AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A PRAZO DE ENTREGA DAS LEIS ORÇAMENTAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso 
B \HR\ D<> L .\l{('.\S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2025 DE 04 DE · ABRIL DE 2025, DE AUTORIA PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL 
ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO QUANTO AS 
DISPOSIÇÕES RELATIVAS A PRAZO DE ENTREGA DAS 
LEIS ORÇAMENTAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
LIDO EM O'-i 2025 
ENCAMINHADO À 23::.Rlf /2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
1° Turno 0 ..::i fd:Ji 2025 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS 
o l_,o_iv2025 COMISSÃO ESPECIAL PARA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 
ENCAMINHADO À .Jj_J .u.i_t2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
~ rbJ 2025 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS 
.:::b_} o\\ /2025 COMISSÃO ESPECIAL PARA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 
o~,QS. 
LIDO EM:__} __ 2025 
ENCAMINHADO À__} __}2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
2º Turno __} __} 2025 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS 
__} __}2025 COMISSÃO ESPECIAL PARA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 
EXECUTIVO - PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA 
(66) 3401 -2484 13401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 68 11 
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Ru a Mato Grosso, Nº 617, Centro, Ba rra do Ga rças - MT, CEP: 78600-000 
camara@ba rradoga rcas.mt.leg.br I imprensa@ba rradoga rcas.mt.leg.br I ouvid oria@ba rradoga rcas.mt.leg.br 
• êÃRRÃoocARÇAS 
MENSAGEM À 
PROPOSTA DE EMENDA Nº 001 DE 03 DE ABRIL DE 2025 
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Venho através desta mensagem encaminhar o presente Projeto de 
Emenda à Lei Orgânica, que Altera a Lei Orgânica do Município quanto as 
disposições relativas a prazo de entrega das leis orçamentárias, e dá outras 
providências. 
Cabe ao Município através da Lei Orgânica definir a data de entrega da 
Lei de Diretriz Orçamentária (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), sendo a 
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças responsável pela elaboração e 
apresentação destas aos Vereadores e a Sociedade. 
Nesse sentido, a proposição ora submetida pelo Poder Executivo ao 
escrutínio desta Egrégia Casa têm por objetivo promover a melhoria da qualidade 
do planejamento orçamentário e fiscal do Município, além de permitir uma análise 
mais aprofundada dos projetos de lei orçamentária e das diretrizes que orientam as 
ações do poder público, em benefício da coletividade. 
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a 
aprovação da referida emenda a Lei Orgânica Municipal. 
Barra do Garças/MT, 03 de de 2025. 
ADILSON. ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
ft êÃRRÂoocARÇAS CM~~ Fls. \ Ass. 
PROPOSTA DE EMENDA Nº 001 DE 03 DE ABRIL DE 2025 
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS 
"Altera a Lei Orgânica do Município quanto as 
disposições relativas a prazo de entrega das 
leis orçamentárias, e dá outras providências ." 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do 
Garças, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso do art. 45, inciso 11 , 
da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Emenda à Lei Orgânica: 
Art. 1°. Os incisos 1 e li, do artigo 146 da Lei Orgânica Municipal 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art.146-( ... ) 
1- De Diretrizes Orçamentárias, até dia 30 de Maio de cada 
exercício; 
Art. 2°. A presente emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 03 de 
abril de 2025. A 
lfln11 / -
ADILSON ' ,~NÇALV;S DE MACEDO 
~~feito Municipal 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
CERTIDÃO 
C Mu~~rças 
Fls_~--
Ass. Q;;O 
ARQUIVO 
Em análise minuciosa à documentação disponível no SAPL e digitalizada, 
existente no Setor de Arquivo desta Casa Legislativa, certifico que não consta 
Emenda que Altera a Lei Orgânica do Município quanto as disposições relativas a 
prazo de entrega das leis orçamentárias, e dá outras providências- mês de outubro. 
Dessa forma, inexiste óbice para aprovação da Proposta de Emenda nº 001 , de 03 de 
abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Barra do Garças-MT, 09 de abril de 2025. 
RAMYZE UCHOA Assinado de rorma digital por RAMYZE 
UCHOA DA SILVA,00384155340 
DN: c=BR, o=ICP·Brasil, ou=AC SOLUT1 D A Multipla vS, ou=24209838000158, 
ou=Videoconferencia, ou=Certifi cado PF A 1, 
S 1LVA:OO3 84 1 5 5 340 ~:~~~~~~;~; ~~~~;~~~~~~ª41553
º 
Ramyze Uchôa da Silva 
Portaria 06112023 
Arquivista 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 
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B \HR\ D<> C .\llC.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
Fls. C M~00 Yi ' Ass. _ 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Proposta de Emenda à Lei Orgânica 
do Município nº 001 / 2025 de autora 
do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.1º 
Turno 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E 
REDAÇÃO analisando a PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICADO Nº 00112025, em 
epigrafe, resolve exarar PARECER F A VORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal 
e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em __ de _______ de 2025. 
Ver.JAIME 
t· r~~ Ver. GOTELESALVES Vogal 
(66) 3401-248413401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
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C Mun. 8.,..0'.arças 
Fls .QO-:::> Estado de Mato Grosso Ass. Q;::: 
C á 1na r a 
Mu n icip a l ·• 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
B.\Hlt\ DO C.\RC.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS 
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, FORMULADO 
PELOS VEREADORES SR. RONAIR DE JESUS NUNES - PRESIDENTE, EL TON 
MELO MARQUES E ARMANDO ALVES BRITO- MEMBROS. ~\ ->JS\""-º 
Proposta de Emenda à LOM n.0 001/2025 
Mensagem n.0 001/2025 
PARECER 
PROPOSTA DE EMENDA Nº 001 DE 03 DE ABRIL DE 2025 
À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS 
1 - INTRODUÇÃO 
Trata-se do Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a 
Lei Orgânica do Município quanto as disposições relativas a prazo de entrega 
das leis orçamentárias, e dá outras providências". 
O Poder Executivo Municipal solicita autorização para promover a alteração da Lei 
Orgânica do Município quanto as disposições relativas a prazo de entrega das 
leis orçamentárias. Na mensagem a Prefeitura relata que essas alterações cabem 
ao município através da LOM na definição das datas do envio da LDO - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias até 30 de maio de cada exercício e da LOA - Lei 
Orçamentária Anual até dia _ 30 de Outubro de cada exercício onde a Secretaria 
Municipal de Planejamento e Finanças responsável pela elaboração desses 
instrumentos de planejamento e remessa para que essa Câmara de Vereadores 
possa analisar e aprovar ou não. 
(66) 3401-2484 I 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
cama ra@ba rradoga rcas. m t.leg. b r 
e Mun. B. ~çasi' Fls QO · 
Estado de Mato Grosso Ass. CJ;;; . 
Cân1ara 
l\.Juni cipal ·• 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
B.\Rlt\ !)( > C.\l{C.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
2 - ANÁLISE DA PROPOSTA DE EMENDA A LOM 
2.1 - Proposta de Emenda nº 00112025 
Diante do exposto, essa Comissão analisando as informações recebidas, entende 
sobre a importância dos instrumentos de planejamento dentro de um órgão público, 
seja ele municipal, estadual ou Federal. 
E analisando a nossa Lei Orgânica Municipal encontramos o art. 146 que trouxe o 
seguinte entendimento sobre tais prazos, senão vejamos: 
Artigo 146- O Prefeito enviará a Câmara, o projeto de lei: 
1- De Diretrizes Orçamentarias, até dia 30 de abril de cada exercício; 
li - De Orçamento Anual, até de 30 de setembro de cada exercício. 
Outrossim, vale ressaltar que o prazo para a Câmara Municipal votar e aprovar a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é de até 17 de julho, de acordo com a Constituição 
Federal de 1988. Este projeto deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder 
Legislativo até 15 de abril de cada ano, ou oito meses e meio antes do encerramento 
do exercício financeiro. 
Devemos ressaltar o funcionamento da tramitação do processo de elaboração da LDO 
conforme a LOM, senão vejamos: 
1. O Poder Executivo encaminha o projeto de LDO à Câmara de Vereadores até 
30 de abril de cada ano 
2. A Câmara analisa o projeto 
3. A Câmara vota e aprova a LDO até o mês de julho termino da sessão legislativa 
do 1° semestre 
Devemos ressaltar que a LDO orienta a elaboração do Orçamento Anual (LOA), que 
é uma ferramenta que estipula as receitas e despesas do município para o próximo 
ano, tendo os seguintes objetivos: 
• Priorizar as metas do Plano Plurianual (PPA) 
• Orientar a elaboração do Orçamento Anual (LOA) 
• Dispor sobre as alterações na legislação tributária 
• Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento 
A Emenda Constitucional nº 50 de 2006, traz o seguinte entendimento: 
• Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 
2 de fevereiro a 17 de julho e de 1 ºde agosto a 22 de dezembro. (Redação 
dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006) 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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C â 1nara 
Muni c ipal ·• 
;ls M~~rçasl 
Estado de Mato Grosso A<Yi.. Q;;; 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
B \HR\ D<> C .\I{ '. \S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
• 
• § 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro 
dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados. 
• § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do 
projeto de lei de diretrizes orçamentárias.(grifo nosso) 
Verificamos a existência na nossa LOM que o prazo para envio da LDO foi alterado 
para 30 de abril de cada ano, com análise prevista para até 67 dias, ou seja o termino 
do periodo legislativo antes do recesso do mês de julho. 
Outrossim, devemos lembrar que o prazo para aprovação da Lei Orçamentária Anual 
(LOA) pela Câmara Municipal pode variar de acordo com a Lei Orgânica de cada 
Município. Atualmente na Câmara Municipal de Barra do Garças, o prazo final para 
aprovação da LOA é 31 de dezembro. Se esse prazo não for cumprido, o projeto do 
ano anterior é prorrogado, reajustado pelo índice de inflação. 
A LOA é um dos 3 instrumentos de planejamento da administração pública, é uma lei 
que estabelece as receitas e despesas de um município para o ano seguinte. Ela é 
elaborada pelo Poder Executivo e considera os recursos disponíveis, onde é baseada 
no planejamento de gastos que define as obras e os serviços prioritários para o 
município. 
O projeto de LOA é alterado e votado na Câmara Municipal, e depois é sancionado 
pelo prefeito. De acordo com a Lei Orgânica do Município, o prazo final para a 
deliberação da LOA é 31 de dezembro. O não cumprimento prevalece o orçamento 
do ano anterior e é prorrogado, reajustado pelo índice de inflação. 
3 - PARECER DA COMISSÃO 
A Comissão de Economia e Finanças analisou o Proposta de Emenda nº 001/2025 
quanto ao aspecto técnico contábil, concluindo pelo atendimento às determinações 
impostas pelas leis orçamentárias existentes, manifestando pela aprovação da 
alteração dos prazos estipulados pelo Artigo 146 da Lei Orgânica Municipal. 
Diante do exposto, no do mérito, cada um dos membros reserva-se ao direito de 
manifestar-se em Plenário. 
É o PARECER 
Plenário Vereador Manoel Pereira Brito, em 14 de Abril de 2025 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br 
C ân1ar a 
Mun ic i p a l ·• 
B.\HH.\ D<> L .\l{C.\S 
VEREADOR EL ON MELO MARQUES 
Relator 
O ALVES BRITO 
Vogal 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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cama ra@ba rradoga rcas.m t.Ieg. br 
Cá 1n a r a 
Muni c ip a l ·• 
B \Hlt\ D<> L .\HC.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
C Mun. B. Garças , 
Fls .[)Oq 
Ass. Q;;._ 
COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE A PROPOSTADE EMENDAÁ LEI ORGÂNICA 
PARECER 
Proposta de Emenda à Lei Orgânica do 
Município de Barra do Garças, nº 
001 / 2025 de autoria do PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL 1° Turno 
COMISSÃO ESPECIAL analisando PROPOSTA DE 
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2025 , em epigrafe, resolve exarar PARECER 
F A VORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em __ de __ -+--___ de 2025. 
s . ~~ OUSA DE FREITAS 
Relator 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
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B.\HR\ !)( > C.\HC.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
VOTAÇÃO 
Fls. ~ª"ª' 0 
Ass. 
PROPOSTA DE EMENDA N!! 001/2025 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS 
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 1!! TURNO 
VEREADORES PARTIDO 
ADILSON TAVARES LOPES PODEMOS 
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA - 2!! Secretário PODEMOS 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO - Presidente PODEMOS 
ARMANDO ALVES BRITO PMB 
BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA MDB 
EL TON MELO MARQUES- 1!! Secretário PODEMOS 
FLORIZAN LUIZ ESTEVES PRD 
GABRIEL PEREIRA LOPES MDB 
GERALMINO ALVES R. NETO PMB 
HIAGO TELES ALVES PL 
JAIME RODRIGUES NETO - Vice- Presidente UB 
MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS MDB 
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR UB 
RONAIR DE JESUS NUNES UB 
VALDEI LEITE GUIMARÃES PRD 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas 
SIM NÃO ABSTENÇÃO 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
C â n1ar a 
:\111 ni c ipal ·• 
B.\HR\ DO C .\l{ '.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Proposta de Emenda à Lei Orgânica 
do Município nº 001 / 2025 de autora 
do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 2º 
Turno 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E 
REDAÇÃO analisando a PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICADO Nº 001/2025, em 
epigrafe, resolve exarar PARECER FAVORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal 
e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em __ de ______ de 2025. 
Ver. 
· rJi~ ~l 1°1:&-0 TELES ALVES 
Vogal 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
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C Mun. 8. Garças 
F~ 0h2) 
Estado de Mato Grosso i:..::A~::::.;: · =Q~k=====..J 
C âmara 1vluni c ip a l .i. 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
B.\HR\ DO L .\HC.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS 
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, FORMULADO 
PELOS VEREADORES SR. RONAIR DE JESUS NUNES - PRESIDENTE, EL TON 
MELO MARQUES E ARMANDO ALVES BRITO - MEMBROS. cl. ~ \ J.P' V\.-0 
Proposta de Emenda à LOM n.0 001/2025 
Mensagem n.0 001/2025 
PARECER 
PROPOSTA DE EMENDA Nº 001 DE 03 DE ABRIL DE 2025 
À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS 
1 - INTRODUÇÃO 
Trata-se do Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a 
Lei Orgânica do Município quanto as disposições relativas a prazo de entrega 
das leis orçamentárias, e dá outras providências". 
O Poder Executivo Municipal solicita autorização para promover a alteração da Lei 
Orgânica do Município quanto as disposições relativas a prazo de entrega das 
leis orçamentárias. Na mensagem a Prefeitura relata que essas alterações cabem 
ao município através da LOM na definição das datas do envio da LDO - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias até 30 de maio de cada exercício e da LOA - Lei 
Orçamentária Anual até dia 30 de Outubro de cada exercício onde a Secretaria 
Municipal de Planejamento e Finanças responsável pela elaboração desses 
instrumentos de planejamento e remessa para que essa Câmara de Vereadores 
possa analisar e aprovar ou não. 
(66) 3401-2484 / 0800 642 68 11 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
cama ra@barradoga rcas.mt.leg.br 
Câ1nar a 
Muni c ipal .... 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
B.\HR\ DC > C.\H º. \S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
2 - ANÁLISE DA PROPOSTA DE EMENDA A LOM 
2.1 - Proposta de Emenda nº 001/2025 
Diante do exposto, essa Comissão analisando as informações recebidas, entende 
sobre a importância dos instrumentos de planejamento dentro de um órgão público, 
seja ele municipal, estadual ou Federal. 
E analisando a nossa Lei Orgânica Municipal encontramos o art. 146 que trouxe o 
seguinte entendimento sobre tais prazos, senão vejamos: 
Artigo 146- O Prefeito enviará a Câmara, o projeto de lei: 
1- De Diretrizes Orçamentarias, até dia 30 de abril de cada exercício; 
li - De Orçamento Anual, até de 30 de setembro de cada exercício. 
Outrossim, vale ressaltar que o prazo para a Câmara Municipal votar e aprovar a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é de até 17 de julho, de acordo com a Constituição 
Federal de 1988. Este projeto deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder 
Legislativo até 15 de abril de cada ano, ou oito meses e meio antes do encerramento 
do exercício financeiro. 
Devemos ressaltar o funcionamento da tramitação do processo de elaboração da LDO 
conforme a LOM, senão vejamos: 
1. O Poder Executivo encaminha o projeto de LDO à Câmara de Vereadores até 
30 de abril de cada ano 
2. A Câmara analisa o projeto 
3. A Câmara vota e aprova a LDO até o mês de julho termino da sessão legislativa 
do 1° semestre 
Devemos ressaltar que a LDO orienta a elaboração do Orçamento Anual (LOA), que 
é uma ferramenta que estipula as receitas e despesas do município para o próximo 
ano, tendo os seguintes objetivos: 
• Priorizar as metas do Plano Plurianual (PPA) 
• Orientar a elaboração do Orçamento Anual (LOA) 
• Dispor sobre as alterações na legislação tributária 
• Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento 
A Emenda Constitucional nº 50 de 2006, traz o seguinte entendimento: 
• Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 
2 de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a 22 de dezembro. (Redação 
dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006) 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
C M~G.rça. Fls. 1 
Ass. ___ __, 
B.\HH.\ DO C.\HC.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
• 
• § 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro 
dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados. 
• § 2° A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do 
projeto de lei de diretrizes orçamentárias.(grifo nosso) 
Verificamos a existência na nossa LOM que o prazo para envio da LDO foi alterado 
para 30 de abril de cada ano, com análise prevista para até 67 dias, ou seja o termino 
do periodo legislativo antes do recesso do mês de julho. 
Outrossim, devemos lembrar que o prazo para aprovação da Lei Orçamentária Anual 
(LOA) pela Câmara Municipal pode variar de acordo com a Lei Orgânica de cada 
Município. Atualmente na Câmara Municipal de Barra do Garças, o prazo final para 
aprovação da LOA é 31 de dezembro. Se esse prazo não for cumprido, o projeto do 
ano anterior é prorrogado, reajustado pelo índice de inflação. 
A LOA é um dos 3 instrumentos de planejamento da administração pública, é uma lei 
que estabelece as receitas e despesas de um município para o ano seguinte. Ela é 
elaborada pelo Poder Executivo e considera os recursos disponíveis, onde é baseada 
no planejamento de gastos que define as obras e os serviços prioritários para o 
município. 
O projeto de LOA é alterado e votado na Câmara Municipal, e depois é sancionado 
pelo prefeito. De acordo com a Lei Orgânica do Município, o prazo final para a 
deliberação da LOA é 31 de dezembro. O não cumprimento prevalece o orçamento 
do ano anterior e é prorrogado, reajustado pelo índice de inflação. 
3 - PARECER DA COMISSÃO 
A Comissão de Economia e Finanças analisou o Proposta de Emenda nº 001/2025 
quanto ao aspecto técnico contábil, concluindo pelo atendimento às determinações 
impostas pelas leis orçamentárias existentes, manifestando pela aprovação da 
alteração dos prazos estipulados pelo Artigo 146 da Lei Orgânica Municipal. 
Diante do exposto, no do mérito, cada um dos membros reserva-se ao direito de 
manifestar-se em Plenário. 
É o PARECER 
Plenário Vereador Manoel Pereira Brito, em 14 de Abril de 2025 
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Estado de Mato Grosso 
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Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vere o Dr. Dercy Gomes da Silva 
COORDENA RIA A MINISTRATIVA FINANCEIRA 
VEREA MEL ARQUES Relator 
DO ALVES BRITO 
Vogal 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE A PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 
PARECER 
Proposta de Emenda à Lei Orgânica do 
Município de Barra do Garças, nº 
001 / 2025 de autoria do PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL 2º Turno 
COMISSÃO ESPECIAL analisando PROPOSTA DE 
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2025 , em epigrafe, resolve exarar PARECER 
F A VORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em __ de-+ ______ de 2025. 
VESR.NETO 
(66) 3401-2484 13401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
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camara@barradogarcas.mt.leg.br I imprensa@barradoga rcas.mt.leg.b r I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
B.\RH.\ DO L .\HC\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
VOTAÇÃO 
PROPOSTA DE EMENDA Nº 001/2025 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS 
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 2º TURNO 
VEREADORES PARTIDO 
ADILSON TAVARES LOPES PODEMOS 
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA - 22 Secretário PODEMOS 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO- Presidente PODEMOS 
ARMANDO ALVES BRITO PMB 
BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA MDB 
ELTON MELO MARQUES- 12 Secretário PODEMOS 
FLORIZAN LUIZ ESTEVES PRD 
GABRIEL PEREIRA LOPES MDB 
GERALMINO ALVES R. NETO PMB 
HIAGO TELES ALVES PL 
JAIME RODRIGUES NETO - Vice- Presidente UB 
MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS MDB 
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR UB 
RONAIR DE JESUS NUNES UB 
VALDEI LEITE GUIMARÃES PRD 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
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SIM NÃO ABSTENÇÃO 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
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Ass. 
;L5 MO ~1arças ADM. 2025/2028 
OFÍCIO Nº o2'f c1 /GPEM/2025 Barra do Garças/MT, 08 de maio de 2025. 
À Sua Excelência o Senhor 
Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 
NESTA. 
Ref.: Pedido de devolução de Proposta à Emenda à L.O.M. e Decreto 
Senhor Presidente, 
De ordem do Prefeito Municipal, Dr. Adilson Gonçalves de Macedo, 
cumprimentando-o cordialmente, vimos através do presente, solicitar a devolução do 
Decreto nº 5.651 , de 14 de abril de 2025 que foi encaminhado à essa Casa de Leis 
para referendum e a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001 , de 03/04/2025, 
ambos de autoria deste Executivo Municipal. 
Sendo o que tínhamos para o ' momento, colocamo-nos à disposição 
para maiores esclarecimentos. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
Atenciosamente, 
BLA YNNY VITOR DAMASSENA 
Secretário-Chefe de Gabinete 
Portaria nº 21.814, de 01.01.2025 
(66) 3402-2000 
1 
gabinete i . , º @barradogarcas.mt.gov.br 
1
. Rua Carajas, n 522, Centro 
Barra do Garças/MT gabprefbg@hotmail.com 

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