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norma nº 105/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-05-09
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências”.
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texto integral #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
PORTARIA Nº 105 DE 09 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de 
serviço e dá outras providências”. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO 
NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município 
e demais legislações pertinentes: 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o Servidor CLEBER FABIANO FERREIRA como titular, e o 
Servidor CLEBIO GERALDO GUIMARAES GAIA como suplente, para a atividade de Fiscal 
de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização 
e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Pagamento Vigência 
CONTRATO 
Nº 014/2025 
PROCESSO 
ADM. Nº 
043/2025 
Contratação de empresa especializada no 
aluguel de brinquedos infantis com 
monitoria, visando a recreação do público 
infantil em homenagem ao Dia das Mães, 
no dia 09 de maio de 2025, das 19h00 às 
22h00, na ASPM- Associação dos 
Servidores Públicos de Barra do 
Garças/MT. 
R$ 12.500,00 
O pagamento 
será feito em 
até 05 dias, 
após a 
emissão da 
Nota Fiscal e 
Empenho 
A partir da 
assinatura deste 
contrato 
08/05/2025 por 
um período de 02 
meses 
Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, 09 de maio de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
(Alex Matos) Vereador - PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 

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