| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências”. |
| native_id | 1152 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva PORTARIA Nº 106 DE 09 DE MAIO DE 2025. “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes: RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Servidor CLEBER FABIANO FERREIRA como titular, e o Servidor CLEBIO GERALDO GUIMARAES GAIA como suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: Contrato Descrição Valor Total Pagamento Vigência CONTRATO Nº 015/2025 PROCESSO ADM. Nº 044/2025 Contratação de empresa especializada para locação de 05 (cinco) climatizadores modelo Roto 55, com altura de 2,20 metros e vazão de 30.000 M3/H, para atender o evento em homenagem ao Dia das Mães, que será realizado no dia 09 de maio de 2025, das 19h00 às 22h00, na ASPMAssociação dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Garças/MT. R$ 2.500,00 O pagamento será feito em até 05 dias, após a emissão da Nota Fiscal e Empenho A partir da assinatura deste contrato, 08/05/2025, por um período de 1 (um) mês Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, 09 de maio de 2025. ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO (Alex Matos) Vereador - PODEMOS Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças