| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4963 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona. |
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PREFEITURA BARR DOCARÇAS LEI Nº 4,gt,3 DE OS DE ~ DE 2025. Projeto de Lei nº 038/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso 1 do Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial até o valor de R$ 499.935, 15 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), destinado a criar fichas orçamentarias no orçamento de 2025, ao qual será criado rubricas contábeis a fim de operacionalizar recursos oriundos de superavit financeiro do exercício de 2024, sendo alocados na Secretaria Municipal de Cultura classificada e codificada sob a seguinte função programática: 37 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 001 - GABINETE DO SECRETARIO 13- CULTURA 392- DIFUSAO CULTURAL 0111 - CIDADE VIVA CIDADE CULTURAL 2485 - OPERACIONALIZAÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLAC 3.3.90.48 - OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS -À PESSOA FISICA Fonte - 2.719.0000000 R$ 187.374,52 37 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 001 - GABINETE DO SECRETARIO 13- CULTURA 392- DIFUSAO CULTURAL 01 11 - CIDADE VIVA CIDADt: CULTURAL 2485 - OPERACIONALIZAÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLAC 3.3.50.41 - CONTRIBUIÇOES Fonte - 2.719.0000000 R$ 189.432,60 37 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 001 - GABINETE DO SECRETARIO 13- CULTURA 392- DIFUSAO CULTURAL 0111 - CIDADE VIVA CIDADE CULTURAL 2485 - OPERACIONALIZAÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLAC 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA Fonte - 2.719.0000000 R$ 123.128,03 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo, decorrerão em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu artigo 43, inciso 1, Parágrafo 1º, do Superavit Financeiro do exercício de 2024, apurado em balanço patrimonial no exercício anterior na fonte 2.71 90000000- OPERACIONALIZAÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC, conforme Anexo da Lei 14.399/2022, anexo 14 - balanço patrimonial. De acordo com o artigo 43, § 1º, inciso 1 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 e sua revisão 4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão 4.715 de 2023 (LDO) e Lei nº 4.806 de 2023 (LOA). Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT ()5 de ..> de202 . , .. . ADILSON ONÇALVES DE MACEDO ., refeito Municipal. ~ ·- ----- r'K( \J F(ADCRIA GERAL DO MUNICIPIO C ··_;ntL: me Art. 9 inciso XXI da Lei Com. 1 343. dP. 16102/2023 REVISADO ~:s~~ Procurador-Geral do Munidpio Portaria Nº 21.819, de 0110 112025 OAB/MT -221751-0 ~~~ --~~----' -.