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norma nº 4963/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4963 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona.
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PREFEITURA 
BARR DOCARÇAS 
LEI Nº 4,gt,3 DE OS DE ~ DE 2025. 
Projeto de Lei nº 038/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
Especial no orçamento vigente para os fins 
que menciona. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos 
termos do inciso 1 do Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Adicional Especial até o valor de R$ 499.935, 15 (quatrocentos e noventa e nove 
mil novecentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), destinado a criar fichas 
orçamentarias no orçamento de 2025, ao qual será criado rubricas contábeis a fim 
de operacionalizar recursos oriundos de superavit financeiro do exercício de 2024, 
sendo alocados na Secretaria Municipal de Cultura classificada e codificada sob a 
seguinte função programática: 
37 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
13- CULTURA 
392- DIFUSAO CULTURAL 
0111 - CIDADE VIVA CIDADE CULTURAL 
2485 - OPERACIONALIZAÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLAC 
3.3.90.48 - OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS -À PESSOA FISICA 
Fonte - 2.719.0000000 
R$ 187.374,52 
37 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
13- CULTURA 
392- DIFUSAO CULTURAL 
01 11 - CIDADE VIVA CIDADt: CULTURAL 
2485 - OPERACIONALIZAÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLAC 
3.3.50.41 - CONTRIBUIÇOES 
Fonte - 2.719.0000000 
R$ 189.432,60 
37 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
13- CULTURA 
392- DIFUSAO CULTURAL 
0111 - CIDADE VIVA CIDADE CULTURAL 
2485 - OPERACIONALIZAÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLAC 
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURIDICA 
Fonte - 2.719.0000000 
R$ 123.128,03 
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste 
artigo, decorrerão em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964, em seu artigo 43, inciso 1, Parágrafo 1º, do Superavit Financeiro 
do exercício de 2024, apurado em balanço patrimonial no exercício anterior na fonte 
2.71 90000000- OPERACIONALIZAÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC, 
conforme Anexo da Lei 14.399/2022, anexo 14 - balanço patrimonial. De acordo com 
o artigo 43, § 1º, inciso 1 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. 
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a 
atualização dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis 
nº 4.363 de 2021 e sua revisão 4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão 4.715 de 
2023 (LDO) e Lei nº 4.806 de 2023 (LOA). 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT ()5 de ..> 
de202 . 
, .. . 
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
., refeito Municipal. 
~ ·- -----
r'K( \J F(ADCRIA GERAL DO MUNICIPIO 
C ··_;ntL: me Art. 9 inciso XXI da 
Lei Com. 1 343. dP. 16102/2023 
REVISADO 
~:s~~ Procurador-Geral do Munidpio 
Portaria Nº 21.819, de 0110 112025 
OAB/MT -221751-0 ~~~ --~~----' 
-. 

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