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norma nº 4964/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4964 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAbre crédito adicional especial no orçamento do Município de Barra do Garças/MT e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
LEI Nº . ~ ~~ DE 05 DE Y°Yl~ DE 2025. 
Projeto de Lei nº 037/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Abre crédito adicional especial no orçamento do 
Município de Barra do Garças/MT e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas por Lei, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento 
vigente, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 
para atender a seguinte dotação orçamentária: 
0004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; 
0002 - BARRAPREVI; 
0009 - PREVIDÊNCIA SOCIAL; 
0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO; 
0102-ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE; 
1802 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE 
ADMINISTRAÇÃO; 
2010 - MANUTENÇÃO DO BARRAPREVI; 
3.1.71.70.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO 
PÚBLICO - R$ 5.000,00 
Total: R$ 5.000,00. 
Art. 2° - A cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 
1° desta lei, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
0004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; 
0002 -BARRAPREVI; 
0009 - PREVIDÊNCIA SOCIAL; 
0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO; 
0102 -ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE; 
1802 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE 
ADMINISTRAÇÃO 
2010 - MANUTENÇÃO DO BARRAPREVI; 
3.3.71.70.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO 
PÚBLICO - R$ 5.000,00 
Total: R$ 5.000,00. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
Art. 3° - Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as 
devidas alterações na Lei nº 4.877/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e 
nos anexos da Lei nº 4363/2021 - Plano Plurianual para o exercício de 2022 a 2025. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, ([) 5 .. de /4MLQde 2025. 
ADILSON NÇALVES DE MACEDO 
P'refeito Municipal 
-
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·- ~------......... 

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