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norma nº 4965/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4965 / 2025
Date 2025-05-05
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 4.957, de 14 de Abril de 2025, e dá outras providências."
native_id1156

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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
LEI Nº ~ · (_j (,5 DE 05 DE ~ DE 2025. 
Projeto de Lei nº 034/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Altera a Lei Municipal nº 4.957, de 14 
de Abril de 2025, e dá outras 
providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1°- Altera-se os incisos 1 e li da do Artigo 5°, da Lei Municipal nº 
4.957, de 14 de Abril de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
1- Membros governamentais e seus respectivos suplentes: 
a) 1 (um) representante da Secretaria de Administração; 
b) 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Finanças; 
c) 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; 
d) 1 (um) representante da Procuradoria Jurídica da Câmara 
Municipal; 
e) 1 (um) vereador representante da Câmara Municipal 
li- 04 (quatro) representantes de entidades, sendo um de cada uma 
das seguintes instituições representativas dos servidores públicos municipais, 
ou de outras pessoas indicadas para representá-las na mesa central, desde 
que devidamente constituídos por procuração pública com poderes 
específicos e seus respectivos suplentes: 
a) Sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de 
Barra do Garças e Região- SINDSERVIDOR; 
b) Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público- Subsede de 
Barra do Garças- SINTEP; 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
c) Associação dos Servidores Públicos Municipais- ASPM; 
d) Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate às Endemias da Região Leste de Mato Grosso￾SINDACSE-MT 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, Q5_ 
de de2025 . 
ÇALVES DE MACEDO 
P efeito Municipal 
t-'KOCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Let Com1A. 34'.':>, dP 16!02/LU23 
REVISADO 
Herbert de Souza Penze 
Procurador-Geral do Munlr.ípio 
Portaria Nº 21.819, de 01/0't/2025 
OABIMT -:?.?1751-0 

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