| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4965 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 4.957, de 14 de Abril de 2025, e dá outras providências." |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS LEI Nº ~ · (_j (,5 DE 05 DE ~ DE 2025. Projeto de Lei nº 034/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Altera a Lei Municipal nº 4.957, de 14 de Abril de 2025, e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°- Altera-se os incisos 1 e li da do Artigo 5°, da Lei Municipal nº 4.957, de 14 de Abril de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: ( ... ) 1- Membros governamentais e seus respectivos suplentes: a) 1 (um) representante da Secretaria de Administração; b) 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Finanças; c) 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; d) 1 (um) representante da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal; e) 1 (um) vereador representante da Câmara Municipal li- 04 (quatro) representantes de entidades, sendo um de cada uma das seguintes instituições representativas dos servidores públicos municipais, ou de outras pessoas indicadas para representá-las na mesa central, desde que devidamente constituídos por procuração pública com poderes específicos e seus respectivos suplentes: a) Sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Barra do Garças e Região- SINDSERVIDOR; b) Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público- Subsede de Barra do Garças- SINTEP; PREFEITURA BARRADOCARÇAS c) Associação dos Servidores Públicos Municipais- ASPM; d) Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Região Leste de Mato GrossoSINDACSE-MT Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, Q5_ de de2025 . ÇALVES DE MACEDO P efeito Municipal t-'KOCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Let Com1A. 34'.':>, dP 16!02/LU23 REVISADO Herbert de Souza Penze Procurador-Geral do Munlr.ípio Portaria Nº 21.819, de 01/0't/2025 OABIMT -:?.?1751-0