| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4966 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | "Autoriza a afetação do imóvel para o fim que menciona e dá outras providências". |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS LEI Nº 4. SG6 DE 05 DE ~ DE 2025. Projeto de Lei nº 033/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Autoriza a afetação do imóvel para o fim que menciona e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a afetação de uma área de 2.156,83m2 (dois mil, cento e cinquenta e seis vírgula oitenta e três metros quadrados), como área pública de uso comum do povo, constante da Matrícula nº 83916, devidamente doada ao Município de Barra do Garças pela empresa JL Vieira Dias Agropecuária Ltda, conforme Memorial Descritivo e Mapa em anexo. Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei, caso houver, correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 05 de '1YlcU.&- de 2025. - NÇALVES DE MACEDO efeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Let Compl. 343. dP 16102/2023 REVISADO Hertdê ~~~b Souza Penz~ Procurador-Geral do Município Portaria Nº 21.819. de 0110·,12025 OAB/MT -274751-0