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norma nº 4966/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4966 / 2025
Date 2025-05-05
Ementa"Autoriza a afetação do imóvel para o fim que menciona e dá outras providências".
native_id1157

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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
LEI Nº 4. SG6 DE 05 DE ~ DE 2025. 
Projeto de Lei nº 033/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Autoriza a afetação do imóvel para o 
fim que menciona e dá outras 
providências". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a afetação de 
uma área de 2.156,83m2 (dois mil, cento e cinquenta e seis vírgula oitenta e três 
metros quadrados), como área pública de uso comum do povo, constante da 
Matrícula nº 83916, devidamente doada ao Município de Barra do Garças pela 
empresa JL Vieira Dias Agropecuária Ltda, conforme Memorial Descritivo e Mapa em 
anexo. 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei, caso 
houver, correrão por conta da dotação orçamentária vigente. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 05 
de '1YlcU.&- de 2025. -
NÇALVES DE MACEDO 
efeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Let Compl. 343. dP 16102/2023 
REVISADO 
Hertdê 
~~~b Souza Penz~ Procurador-Geral do Município 
Portaria Nº 21.819. de 0110·,12025 
OAB/MT -274751-0 

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