| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Altera na Lei Municipal Complementar nº 385, de 20 de dezembro de 2024 e dá outras providências |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS LEI COMPLEMENTAR N°404 DE 05 DE NJ~ DE 2025. Projeto de Lei Complementar nº 022/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. Altera na Lei Municipal Complementar nº 385, de 20 de dezembro de 2024 e dá outras providências ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, propõe o seguinte Projeto de Lei Complementar de iniciativa privativa: Art. 1° Altera-se o artigo 35 da Lei Complementar nº 385, de 20 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: ( ... ) Art.35 - Esta lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2026, inclusive para matéria que possua reserva constitucional de anterioridade, revogando-se as disposições em contrário. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 05 de l"r)ai<9 de 2025. ' Adilson çalves de Macedo P feito Municipal 1 . '--~ -··--------- ' Pk0CUHAOORIA GERAL DO MUNICIPIO C f)f'lfoane Art. 9 inciso XXI da Lei Com1,I 3"-'.°)_ '1<> Hl/02/2023 REVISADO H~\o~~b Procurador-Geral do Município Portana Nº 21.819, de 01/0í/2025 OAB/MT -2?A,JSJ-0