| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4040 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei nº 3891 de 24 de outubro de 2017 e dá outras providências” |
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/\ COrn ' ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEINS^.tVin DE 10 üí DE 2018. Projeto de Lei 056/2018, de autoria do Poaer Executivo Municipal. "Altera dispositivos da Lei 3891 de 24 de outubro de 2017 e dá outras providências" O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 - Fica criado os incisos X e XI ao artigo 19 da Lei n9 3891 de 24 de outubro de 2017, com a seguinte redação: "Art. 19 (...) X-os oficiais do Exército Brasileiro lotados no 58^ Batalhão de Infantaria Motorizado, devendo o comando solicitar a isenção à Secretaria de Finanças, via ofício, informando nominalmente os oficiais e a data pretendida para a prática de natação e fisioterapia, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência; XI - os oficiais da Força Aérea Brasileira lotados no DTCEA-BG (Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Barra do Garças), devendo o comando solicitar a isenção à Secretaria de Finanças, via ofício, informando nominalmente os oficiais e a data pretendida para a prática de natação e fisioterapia, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência. Art. 29 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT., J O de de 2018. ROBEirrO ÂNGELO DE FARIAS Prefeito Municipal