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norma nº 4040/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4040 / 2018
Date 2018-12-10
Ementa“Altera dispositivos da Lei nº 3891 de 24 de outubro de 2017 e dá outras providências”
native_id116

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texto integral #

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COrn '
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEINS^.tVin DE 10 üí DE 2018.
Projeto de Lei 056/2018, de autoria do Poaer Executivo Municipal.
"Altera dispositivos da Lei 3891 de 24
de outubro de 2017 e dá outras
providências"
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica criado os incisos X e XI ao artigo 19 da Lei n9 3891 de 24 de
outubro de 2017, com a seguinte redação:
"Art. 19 (...)
X-os oficiais do Exército Brasileiro lotados no 58^ Batalhão de Infantaria
Motorizado, devendo o comando solicitar a isenção à Secretaria de Finanças, via ofício,
informando nominalmente os oficiais e a data pretendida para a prática de natação e
fisioterapia, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência;
XI - os oficiais da Força Aérea Brasileira lotados no DTCEA-BG
(Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Barra do Garças), devendo o comando
solicitar a isenção à Secretaria de Finanças, via ofício, informando nominalmente os
oficiais e a data pretendida para a prática de natação e fisioterapia, com no mínimo 5
(cinco) dias de antecedência.
Art. 29 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT., J O de de 2018.
ROBEirrO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal

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