| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5659 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DO SERVIDOR MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE MENCIONA. |
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B.\HR\ D<> C.\H ',\S Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva DECRETO Nº 5.659/2025 24 DE ABRIL DE 2025 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. LIDO EM:-2..1.f 2025 DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DO SERVIDOR MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE MENCIONA. ENCAMINHADO À _JJJ JiL)2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO ili JfJ..j 2025 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS 1J__} 2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE REFERENDUM - CÂMARA MUNICIPAL Aprovado por unanimidade. de vereadores ~reá~: em sessão ordan na Dia 05 / O) / ~ DECRETO-EXECUTIVO (66) 3401-2484 / 3401 -2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br . ,. PREFEITURA BARRADOCARÇAS DECRETO Nº Õ.6 5 9 DE &/ DE. e; fi DE 2.025. PRv10COLO ~ ~MU: O°'~~-~GÍ ~'115~ nfil..-luv~~ "'LJ;l --~~-~~F_1!J:!_N_~~ _,/ Dispõe sobre prorrogação de cessão do servidor municipal ao órgão que menciona. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Ofício nº 27/2025/GAB, expedido pela Prefeitura Municipal de Nova Xavantina/MT, o qual solicita a prorrogação da cessão do servidor em comento, bem como manifestação favorável por parte da secretaria municipal de lotação do servidor, D E CRETA: Art. 1° Fica autorizada a prorrogação da cessão do servidor Municipal, Sr. JAIL TON PEREIRA DE ABREU, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula funcional nº 839, à Prefeitura Municipal de Nova Xavantina/MT, para continuar exercendo função comissionada de Diretor de Administração Hospitalar, sem ônus para o órgão cedente. Parágrafo Único. Fica acordado que, mensalmente, o órgão cessionário fará o recolhimento e repasse da contribuição previdenciária e demais encargos sociais relacionados ao servidor. Art. 2° A prorrogação da cessão será pelo período de mais 02 (dois) anos, com vigência a partir da anuência da Câmara Municipal de Barra do Garças, podendo ser prorrogado em havendo interesse das partes. Art. 3º Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua publicação de praxe. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, db</ de abril de 2025. AlesmdreMatosM..-.. ~idente . .. ADILSON GO ALVES DE MACEDO Prefeito Municipal Referendado por Unanimidade de vereadores presentes em SesJlo Ordinària dct dia os / os ~s ~~S_ousa -· • . drn1nistratwo ~ u1.111ar ~ fj/\ 990 ..- 01tana ,_,r<C1CvAAL>ORIA GERAL DO MUNICIPIO t Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343, de 16/02/2023 l EVISADO 1 1 Procurador-Geral b~~do Munic!~ e Portaria Nº 21.819, de 0110112025 OAB/MT -22475./-0 __ __. 1 BÃRRÂ DO GARÇAS 1 SECRETARIA DE SAÚDE Oficio nº 06Q/ RH SMS 2.025 Ao llmo. Secretário Municipal de Administração Sr. Luan Alisson Gonçalves de Oliveira Sus+ ~~t:.;n• de Saúde Barra do Garças, 22 de abril de 2.025 Prezado Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, em resposta ao Ofício nº 27/2025/GAB, o qual solicita prorrogação de cessão do servidor Jailton Pereira de Abreu, matricula nº 839, concursado no cargo de Auxiliar Administrativo, admitido em 0~2/2003 expressamos manifestação favorável quanto a prorrogação da cedência com ônus para o órgão de destino à Prefeitura Municipal de Nova Xavantina-MT. que se fizerem necessárias. Diante do exposto, encaminhamos para as demais providências Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 21.816 de OWl/2.025 Atenciosamente, .#/ " \~ ~')v; W rn"'-Ç)\.X --- ----~- -------0 <tt~ (66} 3401-3979 sec.saude @barradogarcas.mt.gov.b r Rua Caraj ás, nº 420, Setor Sul li Barra do Carças/MT Ofício 27 /2025/GAB A Sua Excelência o Senhor Adilson Gonçalves de Macedo Prefeito do Município de Barra do Garças/MT Exmo. Senhor Prefeito; Com nossos cordiais cumprimentos, inicialmente queremos parabenizá-lo pelo brilhante trabalho que vem desenvolvendo a frente do Executivo de Barra do Garças/MT; oportunidade solicitamos o apoio de V. Exa., no sentido de autorizar a prorrogação por mais 2 (dois) anos da cedência (com ônus para Nova Xavantina) do servidor público municipal Jailton Pereira de Abreu, portador do Cl/RG n.º 732434-SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 775.512.651-04, à Prefeitura Municipal de Nova Xavantina/MT. O servidor em referência exerce a função comissionada de Diretor de Administração Hospitalar junto a Secretaria Municipal de Saúde, nesse sentido, entendemos que a prorrogação da cedência nos dará oportunidade de continuarmos os trabalhos que estamos desenvolvendo no Hospital Municipal de Nova Xavantina/MT. Por fim, esperamos contamos com apoio ante ao nosso solicitado, oportunidade que nos colocamos ao inteiro dispor para prestar quaisquer informações e/ou encaminhar documentos que julgàrem necessários. Atenciosamente, JOAO MACHADi '· Assinado de forma digital por JOAO MACHADO NET0:58198024 .· t!ETO:Sa19ao241 is lS • / ~~ 202s,.0 ~7 Joao Machad6 N~tõ2~ J~ao Bang Prefeito Municipal of2 https://outlook.live.com/mail/O/inbox/id/AQMkADAwATYOMD .. . rS Outlook Fwd: Ofício 27 /2025/GAB - Prefeitura Nova Xavantina - prorrogação cedência servidor jailton P. de Abreu De Jailton Pereira de Abreu <j ailtonbg@gmail.com> Data Seg, 14/04/2025 14:38 Para gabprefbg@hotmail.com < gabprefbg@hotma i 1.co m > ® 1 anexo (602 KB) Of27.Prefeitura Barra do Garças.Cedência Jailton P. Abreu.27.1.25.pdt, ---------- Forwarded message --------- De: Gerência Gabinete - Adão Carvalho Prefeitura Nova Xavantina <g_fil)inete@.n._ovaxavantina.mt.gov.br> Date: seg., 27 de jan. de 2025 às 13:00 Subject: Ofício 27 /2025/GAB - Prefeitura Nova Xavantina - prorrogação cedência servidor jailton P. de Abreu To: Cc: <jailtonbg.@gmail.com > Boa tarde, Rosa! O Município/Prefeitura de Nova Xavantina/MT, encaminhamos anexo, Ofício 27 /2025/GAB, que solicita a prorrogação por mais 2 (dois) anos da cedência (com ônus para Nova Xavantina) do servidor público municipal Jailton Pereira de Abreu, portador do CI/RG n.º 73xx34-SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 775.xxx.xxxl-04, à Prefeitura Municipal de Nova Xavantina/MT. Quaisquer dúvidas gentileza nos contatar. Favor confirmar o recebimento desse e-mail. Adão Carvalho Gerente de Gabinete - Portaria n.º 19/2022 Prefeitura Municipal de Nova Xavantina - MT Rua José Rosalina da Silva, s/n - Praça dos Três Poderes, Centro, Setor Xavantina, Nova Xavantina/MT, CEP. 78690-000 - Nova Xavantina - MT Horário de exP-ediente: Segunda a quinta-feira das 12 às 18h; Sexta-feira das 7 às 13 horas. httQs://novaxavantina. mt.gov. br Firefox ~: . e of 2 https://outlook.live.com/mail/O/inbox/id/ AQMkADAw ATYOM D ... "DEUS, SAÚDE, HARl\10NIA E PROSPERIDADE 2025" "Fazer o bem sempre, o mal nunca e a ninguém" Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva CERTIDÃO ARQUIVO Em análise minuciosa à documentação disponível no SAPL e digitalizada, existente no Setor de Arquivo desta Casa Legislativa, certifico que não consta Decreto que "DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DO SERVIDOR MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE MENCIONA - Jailton Pereira de Abreu. Dessa forma, inexiste óbice para aprovação do Decreto 5.659, de 24 de abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. Barra do Garças-MT, 29 de abril de 2025. RAMYZE UCHOA DA SILVA:0038415534 o Assinado d" forma digital por RAMVZE UCHOA DA SILVA:003841SS340 DN: c=BR. o=ICP-Btas1I. ou=Sec.retaria da Recetta Federal do &as~· RFB, ou=RFB eCPF Al, ou=(EM BRANCO), ou=.313~54-4000109, ou=vídeoconferenc ia, c.n=RAMYZE UCHOA DA SILVA:003841S5340 Dados: 2025.04.29 12:24:44·03'00' Ramyze Uchôa da Silva Portaria 061/2023 Arquivista (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 barradogarcas.mt.leg.br - lb.com/camaramunicipalbarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 camarabg@i:mail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br c ;1n1ara t'vl unicipal .... B.\Hlt\ DO C .\R '.\S Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Decreto nº 5.659 / 2025 de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o DECRETO Nº 5.659/25, em epigrafe, resolve exarar PARECER F A VORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. Sala das Comissões da Câmara Municipal, em o5 de rn~ ~ Olf ;; ~ [Jri Ver. HIAGO TELES ALVES Vogal (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas de 2025. Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Ba rra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso e Mun B G i~oFls.--,.,-""'-""---1 B.\Rlt\ DO C.\H '.\S Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS PARECER Decreto nº 5.659 / 2025 de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando a DECRETO Nº 5.659/25 , em epigrafe, resolve exarar PARECER F A VORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. Sala das Comissões da Câmara Municipa , e APROVADO GM SESSÃO (JS tO 'Ç ~ :)" ---íl~~a - cdma AuxilBttll9 iar Administrativ ~ o Portaria 1311996 Vogal (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br - fb.com /camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - !\1T, CEP: 78600-000 camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br _J Cân1ara \ 'l unicipal .,. B.\Hlt\ DO C.\H '.\S Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE PARECER ·----n-s~·G:rÇas\ ~ . -~-- _! Decreto nº 5.659 / 2025 de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE analisando o DECRETO N º 5.659/25, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. ' Sala das Comissões da Câmara Municipal, em OS de ~ de 2025. Ver. Dr. PAULO CESAR ~ ~DE AGUIAR AP ROVADO e si dente ""' M ~ SESSÃQ!O'S t0'3 tc<'o:zh Cilma Balbino de Sousa Auxiliar Administrativo Portaria 13/1996 OPES Relator J Ver. Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES Vogal (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso Câmara Muni c i pal .,. B.\HR\ D<> C.\H ·.\S Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva VOTAÇÃO DECRETO Nº 5.659/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL VEREADORES PARTIDO SIM ADILSON TAVARES LOPES PODEMOS x ALLANKLEY LOPES DE SOUZA - 2º Secretário PODEMOS "''/. ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO - Presidente PODEMOS v í\~'cµ_ ARMANDO ALVES BRITO BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA EL TON MELO MARQUES- 1º Secretário FLORIZAN LUIZ ESTEVES GABRIEL PEREIRA LOPES GERALMINO ALVES R. NETO HIAGO TELES ALVES JAIME RODRIGUES NETO - Vice- Presidente MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR RONAIR DE JESUS NUNES VALDEI LEITE GUIMARÃES RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO PMB ~ MDB x PODEMOS \[ PRD f MDB ~ PMB ~ PL AU~ UB '/-_ MDB ts._U ~ UB >< UB v PRD 'fReferendado por Unanimidade de vereadores presentes dta Oc;5 t EJ · ~ (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br - fb.com /camarabarradogarcas NÃO ' \ o\en-\-\ ~EHT' SE.til~ ABSTENÇÃO • ... e Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br