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norma nº 3891/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3891 / 2017
Date 2017-10-24
Ementa“Altera dispositivo da Lei nº 3.868 de 03 de julho de 2017.”
native_id117

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ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
LEI Nº 3.89J DE (hJ.{ DE S)li""ffúQ fli} DE 2017. 
Projeto de Lei nº 060/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
w~, . ,.,...- --
"Altera dispositivo da Lei nº 3.868 de 03 de julho 
de 2017." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARCAS, ESTADO DE MATO GROSSO, 
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei. 
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.868 de 03 de julho de 2017 passa a vigorar com a 
seguinte alteração: 
"Art. 1 S! -(. • .) 
VI/ - os Policiais Militares lotados no 5 o Comando Regional e Bombeiros Militares 
lotados no 4 o Comando Regional, sendo que o comando deverá solicitar a isenção a 
Secretaria de Finanças via ofício informando nominalmente os servidores e data 
pretendida para a prática de natação e fisioterapia, com no mínimo 5 (cinco) dias de 
antecedência à data da visita. 
VIII - os servidores públicos da Educação, tanto municipal quanto estadual 
participantes do Projeto Qualidade de Vida {NQV-BG}, a ser firmado entre o Estado de 
Mato Grosso e a Prefeitura Municipal de Barra do Garças, durante a execução das 
atividades relacionadas ao projeto, de acordo com a programação estabelecida. 
IX- visitantes que a Secretaria de Turismo de Barra do Garças considerar pertinente e 
que contribuam com o desenvolvimento do Turismo Municipal, devendo solicitar a 
isenção a Secretaria de Finanças via memorando informando nominalmente os dados 
dos ingressantes, bem como o servidor responsável pela entrada e permanência 
destes no Parque Municipal." 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrario. 
Barra do Garças/MT, 44 de guj:~ 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
-·(§\ 
TO ÂNGELO DE FARIAS 
Prefeito Municipal 
de 2017. 

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