| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | Acrescenta disposto à Lei Complementar nº 322, de 30 de março de 2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA BA RADOCARÇAS LEI COMPLEMENTAR Nº 9os DE OCj DE 'TfloL& DE 2025 .. Projeto de Lei Complementar nº 002/2025, de autoria: A Mesa Diretora da Câmara Municipal e Outro. Acrescenta disposto à Lei Complementar nº 322, de 30 de março de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 40, da Lei Complementar nº 322, de 30 de março de 2022, passa a vigorar acrescido do inciso abaixo, com a seguinte redação: "Art. 40 - .. ............................................................... .. ... ....................... . VII- Participação em competição desportiva municipal, estadual e/ou nacional ou convocação para integrar representação desportiva local, nacional, no país ou no exterior, conforme disposto em lei específica." (NR) Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação . . Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças-MT, Q9>_ de ]Y)Q.,L..Q de 2025. ,,.. ... ADILSON GO ÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal c\\f ;ur<,i\OORIA GERAL DO MUNICIPIO 1 Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343, de rnt02/2023 REVISADO ! ~\. \ ~~ ~ ; j H~e Procurador-Geral Souza do Município ~e Portaria Nº 21 .819, de 01/01/2025 OAB/MT -22475/-0 -~