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norma nº 405/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 405 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaAcrescenta disposto à Lei Complementar nº 322, de 30 de março de 2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BA RADOCARÇAS 
LEI COMPLEMENTAR Nº 9os DE OCj DE 'TfloL& DE 2025 .. 
Projeto de Lei Complementar nº 002/2025, de autoria: A Mesa Diretora da Câmara 
Municipal e Outro. 
Acrescenta disposto à Lei Complementar nº 
322, de 30 de março de 2022 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - O artigo 40, da Lei Complementar nº 322, de 30 de março de 
2022, passa a vigorar acrescido do inciso abaixo, com a seguinte redação: 
"Art. 40 - .. ............................................................... .. ... ....................... . 
VII- Participação em competição desportiva municipal, estadual e/ou 
nacional ou convocação para integrar representação desportiva local, nacional, no 
país ou no exterior, conforme disposto em lei específica." (NR) 
Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação . 
. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças-MT, Q9>_ 
de ]Y)Q.,L..Q de 2025. 
,,.. ... 
ADILSON GO ÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
c\\f ;ur<,i\OORIA GERAL DO MUNICIPIO 
1 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, de rnt02/2023 
REVISADO 
! ~\. \ ~~ ~ ; j H~e Procurador-Geral 
Souza 
do Município ~e Portaria Nº 21 .819, de 01/01/2025 
OAB/MT -22475/-0 -~ 

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