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norma nº 4967/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4967 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaDispõe no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra do Garças, para o Exercício de 2025, as festividades que menciona.
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. LEINº .'3~ 1 DE oS oE nJ ~ DE2.025. 
Projeto de Lei nº 035/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Dispõe no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Barra do Garças, para o Exercício 
de 2025, as festividades que menciona. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Barra do Garças, para o exercício de 2025, as datas das seguintes festividades, que 
poderão contar com o apoio da Secretaria Municipal de Turismo, sendo: 
DATA 
FEVEREIRO 
MARÇO 
ABRIL 
MAIO 
JUNHO 
EVENTO 
e CARNAVAL 
DIA DE SÃO JOSÉ (Redação atribuída pela Emenda 
Modificativa nº 006, de 5 de maio de 2.025) 
DIADO ÍNDIO 
SEMANA SANTA DO ARAGUAIA 
EXPEDIÇÃO AQUÁTICA 
ENCONTRO DE JET SKI 
FESTRILHA 
FESTA SANTO ANTÔNIO 
COPA DOS TRABALHADORES (Redação atribuída pela 
Emenda Modificativa nº 006, de 5 de maio de 2.025) 
FIT PANTANAL 
FESTA DO SANTO ANTÔNIO 
FESTIVAL DE PESCA 
CONGRESSO UFOLÓGICO 
QUANTA LAMEIRA 
SIMPÓSIO ROTA RONCADOR XINGU 
INÍCIO DA TEMPORADA DE PRAIA DO BOSQUE 
-"'_, ___ , ____________________________ _ 
JULHO TEMPORADA DE PRAIA 
ENCONTRO DE OFF ROAD 
OPERAÇÃO FRONTEIRA VI AIRSOFT 
AGOSTO FIM DA TEMPORADA DE PRAIA 
FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR, CULTURA E TURISMO 
RURAL (FEAFTUR) 
AVIVAKIDS 
SETEMBRO ENCONTRO DE MOTOCICLISTA 
EXPOLESTE 
ANIVERSÁRIO DA CIDADE 
FESTIVAL GOSPEL 
OUTUBRO FESTA DO CAJU 
DIA DO SERVIDOR PÚBLICO (Redação atribuída pela Emenda 
Modificativa nº 006, de 5 de maio de 2.025) 
SEMANA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO 
ARAGUAIA (SMTC-Araguaia) (Redação atribuída pela Emenda 
Modificativa nº 006, de 5 de maio de 2.025) 
NOVEMBRO FESTIVAL GASTRONÔMICO 
CONSCIÊNCIA NEGRNIGUALDADE RACIAL 
DEZEMBRO REVÉILLON 
Art. 2º As datas oficiais dos eventos serão regulamentadas por meio do 
respectivo Decreto Municipal. 
Art. 3° Os eventos mencionados necessitarão de apoio de forças de 
segurança pública durante suas realizações. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças-MT, _129 
de maio de 2025. 
• 1 
NÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
------~ ---- -------- PROCURADORIA GERAL 00 MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, de '\6/02/2023 
REVISADO 
H&\~iô~~ Procurador-Geral do Município 
Portaria Nº 21.819. de 01/0112025 
OAB/MT -224751-0 ,__ ______________ _, 

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