| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4967 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | Dispõe no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra do Garças, para o Exercício de 2025, as festividades que menciona. |
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------------------------------------~~~~~---- . LEINº .'3~ 1 DE oS oE nJ ~ DE2.025. Projeto de Lei nº 035/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. Dispõe no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra do Garças, para o Exercício de 2025, as festividades que menciona. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra do Garças, para o exercício de 2025, as datas das seguintes festividades, que poderão contar com o apoio da Secretaria Municipal de Turismo, sendo: DATA FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO EVENTO e CARNAVAL DIA DE SÃO JOSÉ (Redação atribuída pela Emenda Modificativa nº 006, de 5 de maio de 2.025) DIADO ÍNDIO SEMANA SANTA DO ARAGUAIA EXPEDIÇÃO AQUÁTICA ENCONTRO DE JET SKI FESTRILHA FESTA SANTO ANTÔNIO COPA DOS TRABALHADORES (Redação atribuída pela Emenda Modificativa nº 006, de 5 de maio de 2.025) FIT PANTANAL FESTA DO SANTO ANTÔNIO FESTIVAL DE PESCA CONGRESSO UFOLÓGICO QUANTA LAMEIRA SIMPÓSIO ROTA RONCADOR XINGU INÍCIO DA TEMPORADA DE PRAIA DO BOSQUE -"'_, ___ , ____________________________ _ JULHO TEMPORADA DE PRAIA ENCONTRO DE OFF ROAD OPERAÇÃO FRONTEIRA VI AIRSOFT AGOSTO FIM DA TEMPORADA DE PRAIA FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR, CULTURA E TURISMO RURAL (FEAFTUR) AVIVAKIDS SETEMBRO ENCONTRO DE MOTOCICLISTA EXPOLESTE ANIVERSÁRIO DA CIDADE FESTIVAL GOSPEL OUTUBRO FESTA DO CAJU DIA DO SERVIDOR PÚBLICO (Redação atribuída pela Emenda Modificativa nº 006, de 5 de maio de 2.025) SEMANA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ARAGUAIA (SMTC-Araguaia) (Redação atribuída pela Emenda Modificativa nº 006, de 5 de maio de 2.025) NOVEMBRO FESTIVAL GASTRONÔMICO CONSCIÊNCIA NEGRNIGUALDADE RACIAL DEZEMBRO REVÉILLON Art. 2º As datas oficiais dos eventos serão regulamentadas por meio do respectivo Decreto Municipal. Art. 3° Os eventos mencionados necessitarão de apoio de forças de segurança pública durante suas realizações. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças-MT, _129 de maio de 2025. • 1 NÇALVES DE MACEDO refeito Municipal ------~ ---- -------- PROCURADORIA GERAL 00 MUNICIPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343, de '\6/02/2023 REVISADO H&\~iô~~ Procurador-Geral do Município Portaria Nº 21.819. de 01/0112025 OAB/MT -224751-0 ,__ ______________ _,