br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 4975/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4975 / 2025
Date 2025-05-16
Ementa"Dispõe sobre a autorização para celebração do termo de cooperação técnica com à entidade que menciona. "
native_id1179

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
" LEI Nº Jj.9:f-5 DE ÂG DE ~ DE 2025. 
Projeto de Lei nº 044/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Dispõe sobre a autorização para celebração 
do termo de cooperação técnica com à 
entidade que menciona. " 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar o termo de 
cooperação técnica para cessão do servidor público municipal ALEKSANDER 
MÁRCIO GOMES MOURÃO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de 
Fisioterapeuta, matrícula funcional nº 631, para exercer suas atividades 
profissionais junto àquele órgão, com ônus para o órgão cedente, por prazo 
determinado, com a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
APAE", neste ato representada pela sua Presidente Sra. Carmen da Silva Souza, 
CPF: 495.826.821-91. 
Parágrafo único - O Termo de Cooperação Técnica será celebrado em 
conformidade com a minuta anexa, que da presente lei faz parte integrante. 
Art. 2° - A cessão do servidor público municipal tem como objetivo 
auxiliar a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE para a 
manutenção, promoção da saúde e bem estar dos associados. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10- SAÚDE 
302 -ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
-· 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
0108 - AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E 
AMBULATORIAL 
2057 MANUTENÇÃO E ENCARGOS UDR UNIDADE 
DESCENTRALIZADA DE REABILITAÇÃO 
RED. 325 
1.500.0000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 
Art. 4° O Termo de Cooperação poderá ser prorrogado por interesses 
das partes. 
Art. 5° O Termo de Cooperação poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executiv Municipal de Barra do Garças/MT,J ç; de 
Maio de 2025. 
• • 
ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
·· ..;1:l~JGRIA GERAL DO MUNICIPIO · , ., , rne Art. 9 inciso XXI da 
e:• Compl. 343, dP. 16/02/2023 
REVISADO 
1 -,~~~~~ p~ A 
.-· -•1rador-Geral do r.1u11!d io .- ., ,;11a Nº21.81 , dev110'12025 
OAB/MT -2 ?". ~: ~ --·-- ---- ---
-- -' 

open original →