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norma nº 5669/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5669 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDispõe sobre a nomeação do Conselho Tributário Fiscal de primeira instância, e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BARRADOOARÇAS 
DECRETO Nº 5 .. ~G'S o 
DE J6' DE JVJLLW DE 2.025. 
Dispõe sobre a nomeação do Conselho Tributário 
Fiscal de primeira instância, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
CONSIDERANDO a vigência da Lei Municipal nº 4.810, de 21 de 
Dezembro de 2023, com suas respectivas alterações; 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5° da Lei Municipal nº 4.810, de 21 
de Dezembro de 2023 que prevê sobre a designação dos membros e quantitativo; 
CONSIDERANDO a indicação dos dois corretores pela Diretoria Regional 
do CRECl-MT de Barra do Garças-MT; 
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de oportunizar aos 
contribuintes a ampla defesa e contraditório, e o devido processo legal na seara 
administrativa, 
DECRETA: 
Art. 1° Ficam nomeados para comporem o Conselho Tributário Fiscal de 
primeira instância, consoante preconiza o artigo 5° da Lei Municipal nº 4.81 O, de 21 de 
Dezembro de 2023, os seguintes membros: 
a) Dois membros da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças: 
Marcelo Chiavagatti Francisquelli - Matrícula nº 88 
Teima Lemos Nogueira - Matrícula nº 98 
b) Um membro da Procuradoria Gera! Municipal: 
Dilermando Garcia Vilela Filho - Matrícula nº 24 
e) Dois membros do CRECI: 
Doralice Ferreira de Abreu - CRECI MT nº 2.728 
Luiz Felipe Porto de Szechy- CRECI MT nº 20155 
1 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
Art. 2° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se às disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executiv. Municipal de Barra do Garças/MT, J G de 
de 2025. 
' 
< 
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
- --- ---------- - - -----
2 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Conforme Art 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343. dP 16102/2023 
EVISA O 
... 

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