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norma nº 109/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-05-26
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências”.
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texto integral #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
PORTARIA Nº 109 DE 26 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de 
serviço e dá outras providências”. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO 
NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município 
e demais legislações pertinentes: 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o Servidor MARCOS DE PAULA CUNHA como titular, e o 
Servidor JOSIANY DE OLIVEIRA MOURA RODRIGUES como suplente, para a 
atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da 
gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Pagamento Vigência 
CONTRATO 
Nº 016/2025 
PROCESSO 
ADM. Nº 
045/2025 
Contratação de empresa especializada em 
fornecimento de unidade de 
armazenamento externo (HD Externo) com 
capacidade mínima de 10 TeraBytes (TB), 
com conexão USB 3.0 ou superior, 
compatível com os sistemas operacionais 
utilizados pela Câmara Municipal de Barra 
do Garças/MT, para fins de armazenamento 
de documentos digitalizados e arquivos 
institucionais. 
R$ 4.671,54 
O pagamento 
será feito em 
até 05 dias, 
após a 
emissão da 
Nota Fiscal e 
Empenho 
A partir da 
assinatura deste 
contrato, 
23/05/2025, por 
um período de 60 
(sessenta) dias 
Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, 26 de maio de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
(Alex Matos) Vereador - PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 

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