| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências”. |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br PORTARIA Nº 109 DE 26 DE MAIO DE 2025. “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes: RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Servidor MARCOS DE PAULA CUNHA como titular, e o Servidor JOSIANY DE OLIVEIRA MOURA RODRIGUES como suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: Contrato Descrição Valor Total Pagamento Vigência CONTRATO Nº 016/2025 PROCESSO ADM. Nº 045/2025 Contratação de empresa especializada em fornecimento de unidade de armazenamento externo (HD Externo) com capacidade mínima de 10 TeraBytes (TB), com conexão USB 3.0 ou superior, compatível com os sistemas operacionais utilizados pela Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, para fins de armazenamento de documentos digitalizados e arquivos institucionais. R$ 4.671,54 O pagamento será feito em até 05 dias, após a emissão da Nota Fiscal e Empenho A partir da assinatura deste contrato, 23/05/2025, por um período de 60 (sessenta) dias Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, 26 de maio de 2025. ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO (Alex Matos) Vereador - PODEMOS Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças