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norma nº 3948/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3948 / 2018
Date 2017-12-27
EmentaTRANSFORMA ESTRADAS VICINAIS EM ESTRADAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 054/2017, DE AUTORIA DO VEREADOR ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
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e 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
LEI N.o 3948/2018 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018. 
Projeto de Lei n. 0 054/2017, de autoria do vereador Alessandro Matos do Nascimento - PRB e Outro. 
"Transforma estradas vicinais, em estradas 
municipais e dá outras providências." 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MA TO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Art. 31, IV da Lei 
Orgânica do Município de Barra do Garças e do Art. 35, I, alínea "w", do Regimento Interno da 
Câmara Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte lei: 
Art. I 0 - Para efeito desta Lei, todas aquelas estradas que, cujo destino, dá acesso 
à áreas turísticas ou de visitação pública, serão consideradas como estradas municipais. 
Art. 2° - Os locais que serão considerados empreendimentos turísticos deverão 
ter a chancela da Secretaria de Turismo e todas as licenças necessárias para assim serem 
consideradas de fim turístico. 
Art. 3° - Ademais ressalte-se a proibição dos maquinários da prefeitura serem 
utilizados em quaisquer outros locais que não os determinados nessa lei. 
Art. 4° - Fica a cargo do órgão competente do Poder Executivo Municipal, a 
efetuar todo o levantamento das estradas mencionadas no artigo anterior. 
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Muni cipal de Barra do Garças-MT, em 26 de ..... fevereiro de 2018. 
Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 

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