| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3948 / 2018 |
| Date | 2017-12-27 |
| Ementa | TRANSFORMA ESTRADAS VICINAIS EM ESTRADAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 054/2017, DE AUTORIA DO VEREADOR ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO |
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e Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA LEI N.o 3948/2018 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018. Projeto de Lei n. 0 054/2017, de autoria do vereador Alessandro Matos do Nascimento - PRB e Outro. "Transforma estradas vicinais, em estradas municipais e dá outras providências." A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MA TO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Art. 31, IV da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças e do Art. 35, I, alínea "w", do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte lei: Art. I 0 - Para efeito desta Lei, todas aquelas estradas que, cujo destino, dá acesso à áreas turísticas ou de visitação pública, serão consideradas como estradas municipais. Art. 2° - Os locais que serão considerados empreendimentos turísticos deverão ter a chancela da Secretaria de Turismo e todas as licenças necessárias para assim serem consideradas de fim turístico. Art. 3° - Ademais ressalte-se a proibição dos maquinários da prefeitura serem utilizados em quaisquer outros locais que não os determinados nessa lei. Art. 4° - Fica a cargo do órgão competente do Poder Executivo Municipal, a efetuar todo o levantamento das estradas mencionadas no artigo anterior. Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Muni cipal de Barra do Garças-MT, em 26 de ..... fevereiro de 2018. Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.