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norma nº 122/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-06-09
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências”
native_id1208

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texto integral #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
PORTARIA Nº 122 DE 09 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de 
serviço e dá outras providências”. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO 
NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município 
e demais legislações pertinentes: 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o Servidor MARGEAN PEREIRA DANTAS como titular, e 
o Servidor ROSEMAR BORGES DE ALMEIDA como suplente, para a atividade de Fiscal 
de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização 
e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Pagamento Data Vigência 
CONTRATO 
N° 017/2025. 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
N° 051/2025
Contratação de empresa 
fornecedora de serviço de controle 
de pragas – do tipo dedetização e 
desratização, em área interna do 
prédio principal da Câmara 
Municipal de Barra do Garças, 
anexo 01 e anexo 02, para atender 
à necessidade desta casa de leis. 
R$ 3.960,00 
TED 
 Em até 05 
dias, após a 
emissão da 
Nota Fiscal e 
Empenho 
01 ano a 
contar da 
assinatura do 
contrato 
(06/06/2025)
Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os efeitos da 
Portaria nº 097 de 19 de junho de 2024. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 09 de junho de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
(Alex Matos) Vereador - PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças

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