| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências” |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br PORTARIA Nº 122 DE 09 DE JUNHO DE 2025. “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes: RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Servidor MARGEAN PEREIRA DANTAS como titular, e o Servidor ROSEMAR BORGES DE ALMEIDA como suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: Contrato Descrição Valor Total Pagamento Data Vigência CONTRATO N° 017/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 051/2025 Contratação de empresa fornecedora de serviço de controle de pragas – do tipo dedetização e desratização, em área interna do prédio principal da Câmara Municipal de Barra do Garças, anexo 01 e anexo 02, para atender à necessidade desta casa de leis. R$ 3.960,00 TED Em até 05 dias, após a emissão da Nota Fiscal e Empenho 01 ano a contar da assinatura do contrato (06/06/2025) Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os efeitos da Portaria nº 097 de 19 de junho de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 09 de junho de 2025. ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO (Alex Matos) Vereador - PODEMOS Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças