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norma nº 120/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 120 / 2025
Date 2025-06-09
Ementa“Dispõe sobre a declaração de Ponto Facultativo na data que menciona, no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT e dá outras providências”
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texto integral #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
PORTARIA Nº 120 DE 09 DE JUNHO DE 2025. 
“Dispõe sobre a declaração de Ponto Facultativo na 
data que menciona, no âmbito da Câmara Municipal de 
Barra do Garças-MT e dá outras providências” 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO 
NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, e em conformidade com a Lei Complementar n° 322 de 30 de março de 2022, 
e alterações: 
CONSIDERANDO o feriado nacional de Corpus Christi que ocorrerá 
na próxima data de 19 de junho de 2025. 
CONSIDERANDO o feriado municipal instituído na data de 13 de 
junho consagrado à Santo Antônio, padroeiro desta cidade, conforme Lei Municipal nº 
624 de 11 de julho de 1979, não haverá expediente nesta Casa Legislativa. 
RESOLVE: 
Art.1º - DECLARAR ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal, o dia 12 de junho de 2025 (quinta-feira) de 2025, em razão do feriado 
municipal do dia 13 de junho de 2025 sexta-feira- (Dia do Padroeiro Santo Antônio). 
Parágrafo Único – Esta Casa Legislativa retornará com o expediente normal 
de trabalho no dia 16 de junho de 2025 (segunda-feira). 
Art.2º - DECLARAR ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal, o dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira) de 2025, em razão do feriado nacional 
do dia 19 de junho de 2025 quinta-feira- (Dia de Corpus Christi). 
Parágrafo Único – Esta Casa Legislativa retornará com o expediente normal 
de trabalho no dia 23 de junho de 2025 (segunda-feira). 
Art. 3º - Determinar que havendo necessidade, poderá o Setor de Recursos 
Humanos – RH, convocar Servidores para o desempenho de atividades essenciais. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 
09 de junho de 2025. 
 ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
(Alex Matos) Vereador - PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças

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