| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a declaração de Ponto Facultativo na data que menciona, no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT e dá outras providências” |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br PORTARIA Nº 120 DE 09 DE JUNHO DE 2025. “Dispõe sobre a declaração de Ponto Facultativo na data que menciona, no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT e dá outras providências” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Complementar n° 322 de 30 de março de 2022, e alterações: CONSIDERANDO o feriado nacional de Corpus Christi que ocorrerá na próxima data de 19 de junho de 2025. CONSIDERANDO o feriado municipal instituído na data de 13 de junho consagrado à Santo Antônio, padroeiro desta cidade, conforme Lei Municipal nº 624 de 11 de julho de 1979, não haverá expediente nesta Casa Legislativa. RESOLVE: Art.1º - DECLARAR ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o dia 12 de junho de 2025 (quinta-feira) de 2025, em razão do feriado municipal do dia 13 de junho de 2025 sexta-feira- (Dia do Padroeiro Santo Antônio). Parágrafo Único – Esta Casa Legislativa retornará com o expediente normal de trabalho no dia 16 de junho de 2025 (segunda-feira). Art.2º - DECLARAR ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira) de 2025, em razão do feriado nacional do dia 19 de junho de 2025 quinta-feira- (Dia de Corpus Christi). Parágrafo Único – Esta Casa Legislativa retornará com o expediente normal de trabalho no dia 23 de junho de 2025 (segunda-feira). Art. 3º - Determinar que havendo necessidade, poderá o Setor de Recursos Humanos – RH, convocar Servidores para o desempenho de atividades essenciais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 09 de junho de 2025. ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO (Alex Matos) Vereador - PODEMOS Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças