| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2005 |
| Date | 2005-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências. |
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ESTADO DE MA TO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEI COMPLEMENTAR Nº 08 4 DE J ~ DE o..bA;2 DE 2.005.
Projeto de Lei Complementar nº 001 , de 22 de março de 2005.
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Poder Executivo e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato
Grosso, Sr. ZÓZIMO WELLIGNTON CHAPARRAL FERREIRA, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO 1
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CAPÍTULO 1
NORMAS GERAIS
Art. 1° - A Administração Municipal, para os fins desta Lei, compreende
os órgãos e funções que atuam na esfera do Poder Executivo, abrangendo, inclusive, os
órgãos da Administração Indireta do Município visando atender às necessidades
coletivas.
Art. 2° - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal com auxílio
dos Secretários do Município.
Art. 3° - O Prefeito e os Secretários do Município exercem as atribuições
de suas competências legais e regulamentares, propiciando o aprimoramento das
condições sociais e econômicas da população do Município em estreita articulação com
o Poder Legislativo.
Art. 4° - A Administração Direta, na esfera do Poder Executivo será
exercida pelos órgãos integrantes do Gabinete do Prefeito e das Secretarias Municipais.
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Prefeitura Municipal de Barra do Garças
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CAPITULO li
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
' Art. 5° - A organização básica dos Orgãos da Administração Direta
compreende:
1 - Nível de Decisão Colegiada representado pelos Conselhos Municipais
ou assemelhados com respectivas funções regimentais;
li - Nível de Direção Superior: representado pelos Secretários Municipais
no desempenho de suas funções institucionais e administrativas;
Ili - Nível de Execução Programática· representado pelos órgãos
responsáveis pelas atividades-fins de cada Secretaria, consubstanciada em funções de
caráter permanente, correspondentes às Coordenadorias;
IV - Nível de Administração Descentralizada: compreende as
administrações dos Distritos.
CAPÍTULO Ili
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS E ESPECÍFICAS
Art. 6° - Além das atribuições específicas de cada unidade programática
incumbe, aos ocupantes de cargos de direção e assessoramento superiores, o seguinte:
a) seguir as diretrizes da administração para a prestação de serviços de
interesse público;
b) planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de sua área de
competência;
c) evitar atividades conflitantes com desperdício de esforços e recursos
públicos;
d) favorecer aos subordinados o cumprimento adequado das missões que
lhe forem conferidas;
e) avaliar a unidade subordinada apreciando inclusive o desempenho dos
servidores para fins de promoção.
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Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Art. 7°. Os Secretários Municipais, o Secretário Chefe de Gabinete do
Prefeito, o Titular da Procuradoria Geral do Município e o Auditor Interno são auxiliares
diretos do Prefeito Municipal, competindo-lhes.
1 - elaborar a programação do órgão compatibilizando-a com as diretrizes
gerais da Administração;
li - referendar atos administrativos e normativos assinados pelo Prefeito
Municipal;
Ili - elaborar a proposta orçamentária do órgão e encaminhar as
respectivas prestações de contas;
IV - propor o preenchimento dos cargos comissionados dos órgãos e
entidades vinculados e designar servidores para os cargos de Direção e Assistência
Imediata - Funções gratificadas;
V - convocar e presidir reuniões de coordenação;
VI - participar de Conselhos e Comissões, podendo designar
representantes com poderes específicos,
VII - realizar a supervisão interna e externa dos órgãos,
VIII - determinar, nos termos da legislação, a instauração de sindicância e
inquérito administrativo, aplicando-se as necessárias punições disciplinares;
IX - prestar esclarecimentos relativos aos atos de sua Pasta, conforme
previsto na Lei Orgânica Municipal:
X- exercer a função de ordenador de despesa ou delegar competência;
XI - elaborar relatório das atividades;
XI 1 - propor a lotação ideal dos órgãos;
XIII - outras atribuições a serem definidas através de Decreto.
Art. 8° • O Chefe do Poder Executivo poderá delegar aos Secretários
Municipais, ao Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito e aos titulares da Procuradoria
do Município e ao Chefe da Auditoria Interna, missões especiais ou complementares das
atribuições constantes no artigo anterior.
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Prefeitura Municipal de Barra do Garças
TÍTULO li
DA ESTRUTURA E DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO 1
DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 9°. O sistema administrativo municipal terá a seguinte estrutura
organizacional básica como se segue:
1 - Administração Direta
1 - Gabinete do Prefeito
1 1 - Chefe de Gabinete;
1.2 - Procuradoria Munícipal;
1.3 - Auditoria Interna.
2 - Secretarias Municípais
2.1 - Secretaria Municipal de Finanças,
2.2 - Secretaria Municipal de Administração;
2.3 - Secretaria Municipal de Educação;
2.4 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
2 5 - Secretaria Municipal de Saúde;
2.6 - Secretaria Municipal de Cultura
2. 7 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;
2.8 - Secretaria Municipal de Planejamento;
2.9 - Secretaria Municipal de Ação Social;
2.1 O - Secretaria Municipal de Urbanização e Paisagismo;
2.11 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos;
2.12 - Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
2.13 - Secretaria Municipal da Mulher,
2.14 - Secretaria Municipal de Comunicação Social;
2.15 - Secretaria Municipal de Industria e Comércio;
2.16 - Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente.
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Prefeitura Municipal de Barra do Garças
li -Administração de colaboração com o Governo Federal
Junta do Serviço Militar - JSM - subordinada diretamente ao Prefeito
Municipal e vinculada ao Gabinete do Prefeito.
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Ili - Orgãos Vinculados
1 - Ao Gabinete do Prefeito
1.1 - Conselho de Defesa do Consumidor (Art. 48, X, LOM);
1.2 - Conselho Comunitário de Segurança (Art. 99, LOM);
1.3 - Conselho de Fiscalização (Art. 161 , LOM);
1.4 - Conselho Municipal Anti-Drogas.
' 2 - A_Secreta.r@ r.filJnicipal de Saúde:
2.1 - Conselho Municipal de Saúde (Art 170, LOM) .
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3 - A Secretaria Municipal de Educação:
3.1 - Conselho Municipal de Educação (Art. 181 , LOM);
3.2 - Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
3 3 - Conselho do Fundef .
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4 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:
4.1 - Conselho Municipal de Agricultura (Art. 224, LOM);
4.2 - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
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5 - A Secretaria Municipal d_e Turismo e Meio Ambiente:
5.1 - Conselho Municipal do Meio Ambiente (Art. 239, LOM);
5.2 - Conselho Municipal de Turismo.
6 - 8 Secreta1ia Municipal de Cultura·
6.1 - Conselho Municipal de Cultura (Art 189, LOM)
7 - Seçr~ria Municipal de Ação Social:
7.1 - Conselho Municipal do Idoso.
8 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo:
8 1 - Conselho Municipal de Limpeza Urbana.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ba1~ra do Garças
CAPÍTULO li
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10. A Administração do Município é o conjunto de órgãos auxiliares
do Prefeito e a ele direta e imediatamente vinculados com atribuições definidas em
regulamento.
SEÇÃO 1
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 11. Compete ao Gabinete do Prefeito exercer as funções de
representação política do Prefeito, sendo o elo de ligação entre os órgãos da
Administração do Município. Executando e transmitindo decisões da Administração,
organizando o cerimonial, manter contatos internos e externos no âmbito Municipal,
Estadual e Federal, coordenação do transporte e segurança do Prefeito. Coordenar os
Órgãos a ele vinculados e exercer outras tarefas correlatas.
SEÇÃO li
DA PROCURADORIA MUNICIPAL
Art. 12. À Procuradoria-Geral do Município, órgão diretamente
subordinado ao Prefeito do Município, compete representar e orientar judicialmente o
Município; emitir parecer jurídico e informar sobre assuntos e matérias submetidas ao
seu exame; proceder à cobrança da dívida ativa; supervisionar e controlar as atividades
do serviço jurídico da Administração Direta e Indireta quando solicitado; efetuar outras
tarefas afins no âmbito de sua competência;
SEÇÃO Ili
DA AUDITORIA INTERNA
Art. 13. A Auditoria Interna do Município, responsável pelo controle
interno no âmbito da Administração Pública Municipal, tem a competência de zelar
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ESTADO DE MA TO GROSSO
Prefeititra Municipal de Barra do Garças
preventivamente pela produtividade Administrativa, apurando a regularidade financeira
dos gastos públicos, a fidelidade orçamentária dos Projetos, examinando a legalidade
dos atos, contratos e convênios da Administração e exercer outras atividades correlatas
aos serviços de auditoria
CAPÍTULO Ili
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Art. 14. As Secretarias Municipais são órgãos auxiliares do Prefeito e a
ele direta e imediatamente subordinados com atribuições definidas em regulamento.
SEÇÃO 1
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Finanças planejar e
coordenar a política fazendária municipal, estabelecendo programas, projetos e
atividades relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária; coordenar e
fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município; coordenar as
atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e
imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo; coordenar a organização da
legislação tributária municipal, para orientação aos contribuintes sobre sua correta
aplicação; coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária
do Município, nos termos da legislação em vigor; coordenar, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a política de remuneração
e relações de trabalho dos servidores e empregados públicos da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo; coordenar a execução de suas atividades administrativas e
financeiras; coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura A1unicipal de Barra do Garças
SEÇÃO li
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 16. Compete à Secretaria Municipal de Administração coordenar,
planejar e executar as atividades de gestão administrativa e de desenvolvimento de
recursos humanos, visando garantir o pleno funcionamento da Administração Direta do
Poder Executivo e promover seu constante aprimoramento organizacional; coordenar os
programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos
humanos, coordenar as atividades de registro e pagamento de pessoal; zelar pela
obediência à legislação pertinente .
SEÇÃO Ili
DA SECRETARJA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar a
formulação e a execução da política educacional do Município, visando à garantia do
direito à educação básica e ao cumprimento dos preceitos e princípios constitucionais;
oferecer educação básica em todos os seus níveis e nas modalidades de educação
especial e educação de jovens e adultos; coordenar as atividades de organização
escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro e da estrutura física e material;
desenvolver e coordenar as atividades de implementação da política pedagógica no
Município; desenvolver e coordenar o acompanhamento e supervisão das atividades do
Sistema Municipal de Ensino; desenvolver e coordenar a implementação de políticas de
formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
implementar políticas de garantia de acesso e permanência na educação básica; gerir o
Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
Valorização do Magistério; prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho
Municipal de Educação; coordenar a execução de suas atividades administrativas e
financeiras; desenvolver outras atividades destinadas a consecução de seus objetivos. ~
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Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Parágrafo Único - Compete ainda a Secretaria Municipal de Educação
coordenar e administrar juntamente com o Conselho Municipal de Educação, as
atividades da Escola Agrícola do Município, no tocante ao ensino relacionado com a
agricultura e a pecuária do Município, nos termos estabelecidos em regulamento.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 18. Compete a Secretaria Municipal de Saúde coordenar e executar
programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral à saúde da
população do Município, como gestora municipal do Sistema Único de Saúde - SUS;
planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de atenção à
saúde, médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica,
de fiscalização e vigilância sanitária, de saúde do trabalhador, de controle, avaliação e
regulação da rede contratada e conveniada do SUS, articulando-se com os outros níveis
de gestão do SUS para as atividades integradas de atenção e gestão da saúde no
município; coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
· Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
promover o Desenvolvimento Rural Integrado e Sustentável, baseado na busca de
alternativas aos problemas prioritários e nas potencialidades locais, comprometidos com
o processo educativo e bem-estar da população rural, permitindo a manutenção do
emprego no campo, o aumento da renda e o crescimento do nível educacional das
famílias que vivem no meio rural e ao mesmo tempo melhorar e preservar para as futuras
gerações os recursos naturais existentes no Município.
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Prefeitura Municipal de Barra do Garças
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA E VIAÇÃO
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Viação e Obras executar,
supervisionar, fiscalizar e orientar os serviços de pavimentação, assim como as
respectivas obras preliminares, galerias, guias e sarjetas e obras afins; executar serviços
atinentes a projetos de abertura e conservação de vias municipais, fiscalizar obras
públicas e particulares, direta ou indiretamente; promover a conservação e manutenção
da iluminação pública; responder pelas edificações e administração de próprios
mun1c1pais; supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos
subordinados
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Art. 21 . À Secretaria Municipal de Ação Social compete promover um
conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, para
atendimento prioritário a crianças e adolescentes, idosos, pessoas portadoras de
necessidades especiais e famílias em situação de pobreza, propiciando sua inserção nas
demais políticas sociais, visando sua emancipação; promover o levantamento de
recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e assistência aos
necessitados; fiscalizar a aplicação de auxilias e subvenções das entidades de
assistência social, desenvolver com outros órgãos da Prefeitura e do Estado, programas
visando à higiene, saúde, bem-estar e alfabetização da população carente; desenvolver
toda a política social do município .
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo
e Meio Ambiente formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e
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Prefeitura Municipal de Barra do Garças
tecnológico dos setores industrial, comercial, de serviços e de artesanato do município
compreendendo a atração de novas empresas; incentivar a criação, preservação e
ampliação de empresas e pólos econômicos, aperfeiçoar e ampliar as relações do
município com empresários e entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e
internacional; apoiar a comunidade empresarial através de planos, programas, projetos,
informações, pesquisas e estudos; instituir mecanismos de natureza física, financeira e
institucional que privilegie o fomento das atividades econômicas do município; estimular
o desenvolvimento de atividades artesanais e de economia de pequena escala,
abrangendo a valorização do artesão e a promoção da industrialização e
comercialização; estabelecer convênios de cooperação nas áreas científicas,
tecnológicas, de promoção econômica, de gasto empresarial e profissionalização da
mão-de-obra com instituições e entidades nacionais e internacionais
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
estimular e orientar o turismo no município; com a promoção e a estruturação do turismo
municipal, promovendo o seu desenvolvimento como fonte de divisas para o Município
sem prejuízo aos processos ecológicos essenciais e provendo o manejo ecológico das
espécimes e dos ecossistemas; coordenar a elaboração e implementação da política
ambiental do Município, visando promover a proteção, conservação e melhoria da
qualidade de vida da população; implementar a elaboração de planos, programas,
pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental; executar as
atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e
fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e
desenvolvimento ambiental; coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando
o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de
impacto, com colaboração dos demais órgãos municipais; executar e monitorar estudos e
""~ projetos de desenvolvimento ambiental.
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Prefeitura Municipal de Barra do Garças
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Art. 24. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento realizar estudos
e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal, coordenar
elaborar e acompanhar o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, coordenar o processo de captação de recursos
técnicos e financeiros voltados para o plano de desenvolvimento da Cidade; controlar,
..... - acompanhar e avaliar a aplicação de recursos orçamentários e de convênios.
SEÇÃO XI
DA SECRETARJA MUNICIPAL DE URBANISMO E PAISAGISMO
ART. 25 - Compete a Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo
executar, supervisionar, fiscalizar e orientar as atividades nas áreas de limpeza pública,
coleta de lixo, manutenção de parques, praças e jardins e outras atividades correlatas
'- através da elaboração de projetos urbanísticos, visando o embelezamento das praças,
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parques e jardins, organizando e coordenando equipes para a manutenção através de
roçada, poda e pequenas obras e reparos nos mesmos; normatizar, elaborar e executar .
a limpeza urbana e a coleta domiciliar de lixo; implementar a coleta seletiva de lixo;
executar a varrição de vias, logradouros, áreas pública, bem como, executar a limpeza
de feiras livres; elaborar projetos para monitorar e manter o aterro sanitário municipal, em
conjunto com a Coordenadoria de Turismo e Meio Ambiente.
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
ART. 26 - Compete a Secretaria Municipal da Mulher formular, coordenar
e articular políticas para as mulheres; elaborar e implementar campanhas educativas e
de combate à discriminação, planejar, dirigir e supervisionar ações de caráter preventivo,
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
informativo e formativo, visando igualdade de oportunidades entre os gêneros , bem
como a inserção e permanência da mulher no mercado de trabalho; planejar, dirigir e
supervisionar ações de assistência e apoio à mulher vítima de violência, integrando
essas ações às de caráter preventivo, desenvolver outras atividades destinadas à
consecução de seus objetivos.
SEÇÃO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
ART. 27. Compete a Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade
Racial promover a igualdade e a proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e
étnicos afetados pela discriminação e demais formas de intolerância com ênfase na
população negra, acompanhar e coordenar políticas de outros órgãos na esfera estadual
e federal para a promoção da igualdade racial; articular, promover e acompanhar a
execução de diversos programas de cooperação com organismos públicos e privados,
nacionais e internacionais.
SEÇÃO XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
ART. 28. Compete a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer fomentar o
desporto municipal e a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e
esporte, tanto na rede municipal de ensino como nas comunidades em geral; promover a
inclusão social através da prática esportiva; instituir espaço de elaboração e
implementação de políticas públicas, tendo o esporte, a recreação, e o lazer, como
direito social; coordenar a execução de programas, projetos e atividades relacionadas
com esporte, recreação e lazer para a população do Município; coordenar as atividades
de práticas esportivas, recreativas e de educação física para a população.
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ESTADO DE MA TO GROSSO
Prefeitura Municipal de Bar1
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a do Garças
SEÇÃO XV
DA SECRETARlA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ART. 29. Compete a Secretaria Municipal de Comunicação Social
planejar e coordenar as atividades inerentes à comunicação social, visando à integração
da política e das atividades dos órgãos e entidades da Administração Pública nessa
área; coordenar e desenvolver as atividades de cobertura e distribuição de material
jornalístico; coordenar e desenvolver as atividades de comunicação dirigida e divulgação;
assistir o Prefeito, os órgãos da administração direta e as entidades da Administração
Pública em matéria de sua competência. Divulgar e registrar os atos oficiais da
administração.
TÍTULO Ili
DO DETALHAMENTO DA ESTRUTURA BÁSICA
CAPÍTULO ÚNICO
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 30 - Subordinam-se direta e imediatamente ao Prefeito Municipal:
1 - Gabinete do Prefeito;
2 - Procuradoria Municipal;
3 - Auditoria Interna.
4 - Secretarias Municipais.
Art. 31 - O Gabinete do Prefeito compreende as seguintes unidades,
subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e imediatamente aos respectivos
titulares:
1 - Coordenadoria Geral;
1.1 - Auxiliar de Gabinete;
1.1.1 - Oficial de Gabinete,
1.2 - Assessoria Especial;
1.3 - Coordenadoria do Interior.
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ESTADO DE MA TO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Art. 32. A Secretaria Municipal de Finanças compreende as seguintes
unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal
1 - Comissão de Licitação;
2 - Setor de Contabilidade,
3 - Setor de Tesouraria;
4 - Setor de Compras.
1 - A Secretaria Municipal de Finanças compreende as seguintes
unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e imediatamente aos
respectivos titulares:
1 - Coordenadoria Executiva;
1.1 - Setor de IPTU;
1.2 - Setor de Alvará,
1.3 - Setor de Fiscalização;
1.4 - Setor de Dívida Ativa;
2 - Coordenadoria de Setores;
2.1 - Setor de Fiscalização e Postura;
2.2 - Setor de ITBI;
2.3 - Setor de Moto-Táxi;
2 4 - Setor de Baixa.
Art. 33. A Secretaria Municipal de Administração compreende as
seguintes unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e imediatamente
aos respectivos titulares:
1 - Coordenadoria Geral;
1 .1 - Seção de Recursos Humanos;
1.2 - Seção Administrativa;
1.2.1 - Setor de Protocolo e Serviços Gerais.
Art. 34. A Secretaria Municipal de Educação compreende as seguintes
unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e imediatamente
respectivos titulares:
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ES'fADO DE MATO GROSSO
Prefeititra Municipal de Barra do Garças
1 - Coordenadoria Geral;
2 - Assessoria Especial Educacional;
3 - Assessoria Especial de Apoio e Articulação,
4 -Assessoria Técnico-Pedagógica;
4.1 - Seção de Administração Escolar;
4.2 - Seção de Cultura e Ensino;
4.2.1 - Setor de Cultura;
4 2.2 - Setor de Biblioteca;
4.3- Seção de Orientação Pedagógica,
4.4 - Seção de Educação Indígena.
Art. 35. A Secretaria Municipal de Saúde compreende as seguintes
unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e imediatamente aos
respectivos titulares:
1 - Coordenadoria Executiva;
1.1 - Coordenadoria do Departamento de Saúde Integral;
1.1.1 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar e Urgência;
1.1.2 - Coordenadoria de Odontologia Especializada;
1. 1.3 - Coordenadoria de Laboratório Central;
1.1.4 - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;
1.1.5 - Coordenadoria da Rede Básica e PSF;
1.1.6 - Diretoria de Supervisão Geral;
1.1. 7 - Seção da Rede Ambulatorial Especializada;
1.1.8 - Setor de Unidades de Saúde;
1.2 - Coordenadoria do Departamento de Saúde Coletiva,
1.2.1 - Coordenadoria de Educação em Saúde e Comunicação;
1.2.2 - Coordenadoria de Programas Especiais;
1 2.3 - Diretor de Vigilância Epidemiológica;
1 2.4 - Diretor de Vigilância Ambiental,
1.3 - Coordenadoria do Departamento de Gestão do SUS*;
1.3.1 - Coordenadoria de Controle Avaliação e Auditoria;
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
1.3.2 - Coordenadoria da Central de Regulação e TFD**;
1.3.3 - Coordenadoria de faturamento Hospitalar e Ambulatorial ;
1.3.4 - Seção de Informação em Saúde;
1.4 - Coordenadoria do Departamento de Administração e Finanças do
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1 4.1 - Coordenadoria de Planejamento do SUS;
1.4.2 - Coordenadoria de Recursos Humanos do SUS;
1.4.3 - Coordenadoria Jurídico/ Contratos e Convênios do SUS;
1.4.4 - Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde;
1.4.4.1 - Seção de Compras do SUS;
1.4.4.2 - Seção de Contabilidade e Tesouraria do SUS;
1.4.5 - Seção de Almoxarifado/Patrimônio;
1.4.6 - Seção de Manutenção e Serviços Gerais;
1.4. 7 - Seção de Transportes do SUS.
* Sistema Único de Saúde
**Tratamento Fora do Domicílio
Art. 36. A Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos
compreende as seguintes unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal:
1 - Plano Diretor
1 - A Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos
'- compreende as seguintes unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e
imediatamente aos respectivos titulares:
1 - Coordenadoria Geral;
1 1 - Coordenadoria de Obras;
1 .1 .1 - Seção de Construção e Manutenção de Estradas;
1 1.2 - Seção de Manutenção da Construção Civil;
1 2 - Coordenadoria de Habitação;
1.2.1 - Divisão de Planos e Programas,
1.2.1.1 - Seção de Estudo e Projeto;
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeititra Municipal de Barra do Garças
1.2.1.2 - Seção Imobiliária,
1.3 - Coordenadoria de Viação;
1.3.1 - Divisão de Viação;
1.3.1.1 - Seção de Transporte,
1.3.1.1.1 - Setor de Oficina e Manutenção;
1.3.1.1.2 - Setor de Transporte Urbano;
1.3.1.2 - Seção de Trânsito e Sinalização;
1.3.1.3 - Seção de Fiscalização e Postura;
1.4 - Coordenadoria de Serviço Público;
1.4.1 - Divisão de Serviço Público;
1.4.1.1 - Seção de Serviço Público;
1.4.1 1.1 - Setor de Segurança,
1.4.1.1.2 - Setor de Administração;
1.4.1.2 - Seção de Serviços Gerais.
Art. 37. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural compreende as
seguintes unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e imediatamente
aos respectivos titulares:
1 - Coordenadoria Geral;
1.1 - Coordenadoria de Agricultura;
1. 1 .1 - Seção de Agricultura;
1.2 - Coordenadoria de Pecuária;
1.2.1 - Seção de Pecuária.
Art. 38. A Secretaria Municipal de Ação Social compreende as seguintes
unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e imediatamente aos
respectivos titulares:
1 - Coordenadoria Geral;
1. 1 - Coordenadoria de Projetos e Convênios;
1.1.1 - Seção de Projetos;
1.2 - Coordenadoria de Assistência Social;
1.2.1 - Seção de Atividades Assistências.
-
'-
• •
-
ESTADO DE MAl'O GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Art. 39. A Secretaria Municipal de Industria e Comércio compreende as
seguintes unidades, subordinadas diretamente aos Secretário Municipal e imediatamente
aos respectivos titulares:
1 - Coordenadoria Geral;
1.1 - Coordenadoria de Indústria;
1. 1 1 - Seção de Indústria,
1.2 - Coordenadoria de Comércio;
1.2.1 - Seção de Comércio.
Art. 40. A Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente compreende
as seguintes unidades, subordinadas diretamente aos Secretário Municipal e
imediatamente aos respectivos titulares:
1 - Coordenadoria Geral:
1.2 - Coordenadoria de Turismo,
1.2.1 - Seção de Turismo;
1 .3 - Coordenadoria de Meio Ambiente;
1.3.1 - Seção de Meio Ambiente;
2 - Administrador do Complexo do Parque das Águas Quentes Secretário
Antônio Carlos do Nascimento.
Art. 41. A Secretaria Municipal de Planejamento compreende as
seguintes unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e imediatamente
aos respectivos titulares:
1 - Coordenadoria Geral;
1.2 - Coordenadoria de Orçamento;
1.3 - Coordenadoria de Convênios.
Art. 42. A Secretaria Municipal de Cultura compreende as seguintes
unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e imediatamente aos
respectivos titulares:
f
.. .
....
'-
'-
'-
'-
ESTADO DE MA TO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
1 - Coordenadoria Geral;
1.1 - Coordenadoria de Programas, Projetos e Eventos
1.2 - Coordenadoria de Segmentos Culturais;
1.2.1 - Seção de Cultura;
1.2.1.1 - Setor de Música, Artes Cênicas, Folclore e Patrimônio Histórico.
Art. 43. A Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial
compreende as seguintes unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e
imediatamente aos respectivos titulares:
1 - Coordenadoria Geral,
1.1 - Seção de Projetos;
1.2 - Coordenadoria da Comunidade Negra;
1.3 - Coordenadoria da Comunidade Indígena.
Art. 44. A Secretaria Municipal de Comunicação Social compreende as
seguintes unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e imediatamente
aos respectivos titulares:
1 - Coordenadoria Geral;
1.1 - Coordenadoria de Imprensa;
1.2 - Coordenadoria de Propaganda, Mídia e Áudio Visual.
Art. 45. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo compreende
as seguintes unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e
imediatamente aos respectivos titulares:
1 - Coordenadoria Geral;
1.1 - Coordenadoria de Urbanismo e Paisagismo;
1.1.1 - Seção de Urbanismo e Paisagismo;
1 1.1.1 - Setor de Urbanismo e Paisagismo;
1.2 - Coordenadoria de Limpeza Pública;
1.2.1 - Seção de Coleta de Animais;
)
.. '
i
•
ESTADO DE MA TO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
1.2.2 - Seção de Aterro Sanitário,
1.2 3 - Seção de Feiras e Mercados,
1.2.4 - Seção de Limpeza Pública;
1.2.4.1 - Setor de Varrição de Ruas, Capina, Roçagem e Pintura de Meiofio· ,
1.2.5 - Seção de Cemitérios
Art. 46. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compreende as
seguintes unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e imediatamente
aos respectivos titulares:
1 - Coordenadoria Geral;
1.1 - Coordenadoria de Projetos Especiais;
1.2 - Coordenadoria de Esporte Especializado e Amador.
Art. 47. A Secretaria Municipal da Mulher compreende as seguintes
unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e imediatamente aos
respectivos titulares:
competentes.
1 - Coordenadoria Geral,
1.1 - Coordenadoria de Atendimento à Mulher em Situação de Violência;
1.1.1- Seção de Atendimento Integral à Mulher;
1.2 - Coordenadoria de Apoio às Políticas Públicas para a Mulher;
1.2.1 - Seção de Apoio às Políticas Públicas.
Art. 48. Cabem aos órgãos vinculados as atribuições que lhe são
Art. 49. Os cargos de Secretários Municipais e Procurador Geral, serão
'- remunerados exclusivamente por subsídios mensais, fixado de acordo com o§ 4°, do Art.
39 e inciso X, do art. 37, ambos da CF/88.
Art. 50. Os cargos comissionados, DAS - Direção e Assessoramento
Superior, que compõem a estrutura criada por esta Lei, são os constantes do ANEXO 1,
'-- parte integrante da mesma para todos os fins e efeitos.
Art. 51 . As funções gratificadas DAI - Direção de Assessoramento
Imediato, instituídas por esta Lei, são as constantes do ANEXO li, parte integrante da
P'
• •
"-
..... •
L
'-...
\...
'-
\...
l.
'-
-
ESTADO DE MA TO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
mesma, para todos fins e efeitos.
Art. 52. O Quadro 02, Anexo 02 da Lei Complementar nº 04 de 25 de
maio de 1.992 passa a vigorar na forma do ANEXO Ili, parte integrante da presente Lei.
Art. 53. Os valores dos Cargos em Comissão, incluindo os grupos de
Direção e Assessoramento Superior e as Funções Gratificadas passam a vigorar na
forma do ANEXO IV, parte integrante da presente Lei, para todos os fins e efeitos.
Art. 54. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, mediante Decretos
regulamentares, a executar todos os atos necessários à implementação da reforma
administrativa prevista nesta Lei, propiciando a extinção, absorção, fusão, incorporação e
reestruturação de órgãos, mediante alteração de denominação, transferências
orçamentárias para outros órgãos, bem como, o remanejamento de servidores,
transformações e transferências de cargos e funções dentro da estrutura administrativa
do Município.
Art. 55. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da
seguinte rubrica: vencimentos e vantagens fixas.
Art. 56. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 57. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
parágrafo 1° do art. 64 da Lei Complementar nº 003, de 04.12.91 ; a Lei nº 2.437 de
05.11 .02 e as Leis Complementares nº 005 de 12.07.93; nº 013, de 28.04.94, nº 015, de
07.06.94, nº 017 de 30.08.94, nº 019 de 08.12.94, nº 025 de 21 .06.95, nº 035 de
30.12.96, nº 039 de 20.01 .97, nº 052 de 25.02.00, nº 054 de 13.03.00, nº 057 de
02.01.01 , nº 058 de 14.03.01, nº 071 de 28.01 .03, nº 079 de 19.04.04, nº 081 de
27.08.04.
Gabinete do Prefeito M
mês de (\IV\.O-A-q-<t:i de 2.005.
ZÓZIMO WELLIG
p
ipal Barra do Garças/MT, aos ~~ dias do
C ~PARRAL FERREIRA
unicipal
-·
•
•
• • -;. l"
.....
ESTADO DE MA1'0 GROSSO
Prefeititra Municipal de Barra do Garças
ANEXO 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO CA RGOS QTD
01
01
01
01
01
01
01
01
E
SM
- SM
- SM
- SM
- SM
- - SM
SM
-- - SM
-
SM
- - - SM
-
SM
- SM
SM
SM
-
SM
SM
- SM
- - DAS-4
- - - DAS-4
- - DAS-4
- DAS-4
- Secr etário Chefe do Gabinete do Prefeito
-
Secr etário Municipal de Finanças
Secr etário Municipal de Administração
- - - - - - Secr etário Municipal de Educação
- - - - Secr etário Municipal de Esporte e Lazer
-
Secr etário Municipal de Cultura
- -- Sec retário Municipal de Saúde
Sec retário Municipal de Viação. Obras e
Serv iços Públicos
Secr etário Municipal de Planejamento
- Secr etário Municipal de Desenvolvimento Rural
- - - Sec retário Municipal de Ação Social
Secr etário Municipal de Indústria e Comércio
- - -
01 - - 01
01
01
Secr etário Municipal de Turismo e Meio Ambiente 01
Secr etário Municipal de Comunicação Social 01
>-- - - - - Sec retário Municipal de Promoção da 01
lgua Idade Racial
Sec retário Municipal de Urbanização e Paisagismo 01
Pro curador Geral 01
--Coo rdenador Executivo da
Sec retaria Municipal de Saúde
- -- - - Ass essor Especial de Apoio e Articulação
- - - - - - Ass essor Especial Educacional
- Ass essor Especial de Serviços Contábeis
- -
01
01
01
01
- -
-
-
-
-
--
-
-
-
-
- -
-
-
~-
-
-
.. •
-
DAS-4
OAS-4
DAS-3
DAS-3
DAS-3
- -
DAS-3
DAS-3
DAS-3
OAS-3
DAS-3
DAS-3
-
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Auditor Interno
- - -
Coordenador Executivo da
Secretaria Municipal de Finanças
- Coordenador do Interior
Coordenador Geral do
Gabinete do Prefeito
Coordenador Geral da
Secretaria Municipal de Administração
Coordenador Geral da
Secretaria Municipal de Educação
- - Coordenador Geral da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Coordenador Geral da
Secretaria Municipal de Cultura
Coordenador Geral da
Secretaria Municipal de Planejamento
- - Coordenador Geral da Secretaria Municipal
Viação, Obras e Serviços Públicos
Coordenador Geral da Secretaria Municipal
Desenvolvimento Rural
Coordenador Geral da
Secretaria Municipal de Ação Social
Coordenador Geral da
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
---- - - Coordenador Geral da
Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
-
Coordenador Geral da
Secretaria Municipal de Comunicação Social
- - - - - Coordenador Geral da Secretaria Municipal
Promoção da Igualdade Social
----- -
01
01
-
01
01
01
- 01
01
01
-
01
de 01
- de 01
-
-
01
01
- 01
-
01
-
de 01
-
-
-
-
-
- -
-
-. '
.... ~ 1
...... . •
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
- -
DAS-3
- DAS-2
-
DAS-2
- -
DAS-2
-
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
- DAS-2
- -
DAS-2
-
DAS-2
-
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
OAS-2
DAS-2
ESTADO DE MA TO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
-
--
-
-
-
-
-
-
-
-
Coordenador Geral da Secretaria Municipal
Urbanismo e Paisagismo
Coordenador do Plano Diretor
Coordenador de Saúde Integral
Coordenador de Saúde Coletiva
Coordenador de Gestão do SUS
- Coordenador de Administração e Finanças do SUS
-.-
de
-
-
-
Administrador do Complexo do Parque das Agu as
Quentes Secretário Antônio Carlos do Nascimento
Subprocurador
- Auxiliar de Gabinete
Assessor Especial
Coordenador de Orçamento
Coordenador de Convênios
- - -
Coordenador de Programas, Projetos e Eventos
- - - -
Coordenador de Segmentos Culturais
Coordenador da Comunidade Negra
Coordenador da Comunidade Indígena
Coordenador de Imprensa
' Coordenador de Propaganda, Mídia e Audio Visual
Coordenador de Urbanismo e Paisagismo
-
-
-
-
-
01
01 - 01
01
-
01
01
01
-
01
- 01
03
01
01
01
-
01
01
01
01
01
01
-
-
-
-
-
- --
-
-
-
-
Coordenador de limpeza Pública
Coordenador de Projetos Especiais
- - - - - Coordenador de Esporte Especializado e Amador
- Coordenador de Agricultura
Coordenador de Pecuária
Coordenador de Serviços Públicos
Coordenador de Viação
Coordenador de Habitação
- --
Coordenador de Setores
01
01
- 01
01
- - 01 - .
01
- -
01 -
01
01
-
- - -
-
-
-
-
-
'
--
•
• •
-
•
•
DAS-2
DAS-2
DAS-2
- DAS-2
DAS-2
DAS-2
- DAS-2
DAS-2
- - DAS-2
- -
DAS-2
- DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
- DAS-2
- -
DAS-2
- - DAS-2
-
DAS-2
-
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-1
ESTADO DE MA TO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
- Co ordenador de Projetos e Convênios 1
- - - 'º o
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
-
Co ordenador de Assistência Social
- Co
-
Co
ordenador de Indústria
ordenador de Comércio
Co ordenador de Turismo
Co ordenador de Meio Ambiente
-
Co ordenador de Setores
-
- --
Co ordenador de Atendimento à Mulher em Situação
de Violência
- -
1
-
o
o
o
o
o
1
1
1
-
1
1
-
Co ordenador de Apoio às Políticas Públicas para a O 1
Mui her
-
Pro curador
- Co ordenador de Ouvidoria do SUS
-
Co ordenador de Odontologia Especializada
Co
-
ordenador do Laboratório Central
Co ordenador da Rede Básica e PSF
- -
Co ordenador da Assistência Farmacêutica
·-
Co ordenador da Assistência Hospitalar e Urgência
o 2
o
o
o
o
o
o
-
1
-
1
-
1
1
1
1
Co ordenador da Educação em Saúde e Comunicação O 1
Co
Co
-
Co
Co
-
Co
Co
ordenador de Programas Especiais
- - - -
ordenador da Central de Regulação e TFD
- --
o
o
ordenador de Faturamento Hospitalar O
1
1
1
- ordenador de Controle Avaliação e Auditoria O 1
- - - - ordenador de Planejamento do SUS O 1
- ordenador de Recursos HLJmanos do SUS o 1
- -
- -
- -
- -
- -
-
- -
-
.
- -
- - -
- - - - - -
Co ordenador de Jurídico/Contratos e Convênios do O 1
su s -
Co ordenador do Fundo Municipal de Saúde
Ofi cial de Gabinete
-
o 1
o
-·-
1
- -
.
- .
.....
.)
-, • •
. ~
-
\...
.. • •
•
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Mi1nicipal de Barra do Garças
DAS-1 Diretor de Divisão de Serviços Públicos
DAS-1 Diretor de Divisão de Planos e Programas
-- --- -- DAS-1 Diretor de Divisão de Viação
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DAS-1
Diretor da Vigilância Sanitária
Diretor da Vigilância Epidemiológica
Diretor da Vigilância Ambiental
Diretor de Supervisão Geral
Secretário da Junta Militar
01
01
-
01
01
01
- - - 01
01
01
._J
J J
-
•
•
'- -
...... .........
"-
~
1.....
\,_
•
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
SECRETARIA
Sec. Admin.
Sec. Educação
-
Sec. Saúde
Sec.
Obras
Serviços
Públicos
Viação,
e
ANEXO li
FUNÇÕES GRATIFICADAS - DAI
- r
SIM BOLO
- - DAl-1
-
DAl-1
-
DAl-1
- -
DAl-1
- - DAl-1
DAl-1
DAl-1
DAl-1
DAl-1
DAl-1
DAl-1
- DAl-1
-
DAl-1
DAl-1
-
DAl-1
DAl-1
DAÍ-1
CAR GOS -
Seçã o de Recursos Humanos
Seçã o Administrativa
Seçã o de Administração Escolar
Seçã o de Cultura e Ensino
Seçã o de Orientação Pedagógica
QTD
01
01
01
01
01
Seçã o de Rede Ambulatorial 01
Espe
-
Seçã
Seçã
Seçã
- -
Seçã
cializada
o de Informação em Saúde
o de Aln1oxarifado/Patrimônio
01
01
-
o de Manutenção e Serviços Gerais 01
o de Transporte do SUS 01
Seçã o de Compras do SUS 01
-
Seçã o de Contabilidade e Tesouraria do 01
sus
Seçã o de Construção e Manutenção de 01
Estra das
Seçã o de Transporte O 1
- -
Seçã o de Estudos e Projetos 01
Seçã o de Trânsito e Sinalização 01
Seçã o de fiscalização e Postura 01
E
-
-
- - - -
Sec Desenvolv.
Rural
- - -
DAÍ-1
DAÍ- 1
,.._
DAl-1
DAl-1
Seçã
Seçã
Seçã
Seçã
-
o de Serviço Público
o de Serviços Gerais
o de Agricultura
o de Pecuária
01
01
01
01
-
-
- -
-
-
-
-
-
•
•
'-
......
-
ES'f ADO DE MA TO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
-- - Sec. Ação
Social
- - Sec. Indústria e
Comércio
Sec. Turismo e
Meio Ambiente
Sec. Cultura
Sec. Promoção
da Igualdade
Racial
- Sec. Urbanismo
e
Paisagismo
Sec. Mulher
Sec. Finanças
-
-
DAl-1
' DAl-1
T
DAl-1
~ -
DAl-1
- , - DAl-1 ~ - ,
DAl-1
-
DAÍ-1
- ' DAl-1
..,.
DAl-1
DAi-1
-
DAl-1
- ~ - - · DAl-1 --,
DAl-1
r
DAl-1 -
- ,
DAl-1 -
- ,
DAl-1
r
DAl-2
-- DAl-2
DAí-2
- DAl-2
DAÍ-2
DAl-2
DAi-2
.. - , - - DAl-2
~
-. - DAl-2
~ - 7
DAl-2
r
DAl-2
~ - -
Se
Se
Se
Se
Se
Se
Se
Se
Se
ção de Projetos
ção de Atividades Assistenciais
- -
ção de Indústria
ção de Comércio
ção de Turismo
ção de Meio Ambiente
ção de Cultura
- - ção de Projetos
ção de Urbanismo e Paisagismo
01
01
01
01
01
01
- - - 01
01
01
- - - - ------ Se ção de Coleta de Animais 01
- - Se ção de Aterro Sanitário 01
- - - - - Se ção de Feiras e Mercados 01
- -- - - - - Se ção de Limpeza Pública 01
-
Se ção de Cemitérios 01
- - - - -
Se ção de Atendimento Integral à Mulher 01
- - - Se ção de Apoio às Políticas Públicas 01
Se tor de Contabilidade 01
Se
Se
-
Se
-
Se
-
Se
- tor de Tesouraria
tor de Compras
tor de IPTU
tor de Alvará
---
- - -
tor de Fiscalização
-
---- 01
01
- - 01
01
Se tor de Dívida Ativa
01
01
-
Se tor de Fiscalização e Postura 01
-
Se tor de ITBI 01
-
- - - - ------1
Se tor de Moto-Táxi 01
Se tor de Baixa 01
- .
~ '- --·-· _.....,
.... ~
•
• •
'-
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Sec.
Administração
Sec. Educação
Sec. Saúde
Sec. Viação 1
Obras
Serviços
Públicos
Sec. Cultura
e
Sec. Urbanism
e Paisagismo
-
o
• DAl-2
f- •
DAl-1
DAÍ-1
DAl-1
DAÍ-1
- DAÍ-2
y
DAl-2
.- DAl-2
f- ~
DAl-2
~ ' DAl-2
-..
DAl-2
DAÍ-2
DAÍ-2
- ~
DAl-2
,_ ·- DAJ-2
DAl-2
-
-
-
-
-
Setor de Protocolo e Serviços Gerais
Seção de Administração Escolar
.
Seção de Cultura e Ensino
Seção de Orientação Pedagógica
Seção de Educação Indígena
Setor de Cultura
Setor de Biblioteca
Setor de Unidades de Saúde
Setor de Secretaria Executiva
Conselho
- - - - Setor de Oficina e Manutenção
Setor de Transporte Urbano
Setor de Segurança -
Setor de Administração
do
01
01
01
-
01
01
01
01
10
01
01
01
01
01
Setor de Música, Artes Cênicas, Folclore 01
e Patrimônio Histórico
Setor de Urbanismo e Paisagismo 01
Setor de Varrição de Ruas, Capina, 06
Roçagem e Pintura de Meio-Fio
..
- -
.
•
•
ESTADO DE MA TO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
ANEXO Ili
CORRELAÇÃO DE REMUNERAÇÃO E GRATIFICAÇÃO PESSOAL EM COMISSÃO
- -
Nº CARGOS OU DENOMINAÇÃ o 1--FUNÇÕE _~ - GABINETE DO PREFEITO
01
01
01
01
01
01
01
01
02
03
01
Secretário Che fe de Gabinete
Coordenador G
- -- eral
- - -- Coordenador d o Interior
- -
Auxiliar de Ga binete
Oficial de Gab
Procurador Ge
Auditor Interno
inete
ral
- -
--
Subprocurado r
-
Procurador
- - Assessor Espe cial
-
-
-
-
-
- unta Militar
-
-
- -
-
-
-
- -
- -
-
-
- Secretário da J
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
Secretário Mun icipal
- -- - Coordenador G eral
-
-
-
-
-
-
-
- - - - --
01
Chefe de Seçã o
-- - - Chefe de Seto r
SECRETARIA DE FINANÇAS
-
icipal
--
-
01 cial de Serviços Contábeis
Secretário Mun
Assessor Espe
Coordenador E
Coordenador d
- 01 xecutivo
01 e Setores
i------- - - - - - - - - 11 Chefe de Seto r
-
~ - SIMBOLON ALOR
- DA GRA TIFICAÇAO
SM
DAS-3 ~
- DAS-3
I·- - -
DAS-2
- - - - DAS-1
-
SM
f-- - - DAS-4
DAS-3
f-- - - DAS-2
- -
DAS-2
DAS-1
SM
DAS-3
DAl-1
DAl-2
-
SM
DAS-4
DAS-4
DAS-2
- - - - - - DAl-2
-
...
. •
-
'-
01
01
01
03
03
09
'-
04
-
01
-
01
01
01
04
04
02
01 - - 01
02
-
01
-
01
01
01
- 04
15
04
07
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
-
- - -
-- -
-
- -
-
- -
-
s
s
ECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E
ERVIÇOS PÚBLICOS
- s ecretário Municipal
c
-
c
-
c
oordenador do Plano Diretor
oordenador Geral
-
oordenador
Diretor de Divisão
c hefe de Seção
- - Chefe de Setor
s ECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SM
DAS-3
DAS-3
DAS-2
DAS-1 - - ----i
DAl-1
-----t DAl-2
-- - - - -
-
-
- -
-
-- -
--
-
-- - -
- -
-
-
-
- - -
- -
-
- -
s ecretário Municipal SM
Coordenador Geral DAS-3
Assessor Especial Educacional DAS-3
A ssessor Especial de Apoio e Articulação DAS-3
- A ssessor Técnico Pedagógico
-
Chefe de Seção
Chefe de Setor
- - SECRETARIA DE CULTURA
Secretário Municipal
Coordenador Geral
- -
Coordenador
Chefe de Seção
-
Chefe de Setor
SECRETARIA DE SAÚDE
Secretário de Saúde ~ - -
Coordenador Executivo
Coordenador
Coordenador
Diretor de Divisão
Chefe de Seção
- . DAS-3
- • - - DAl-1
- - ,
DAl-2
-
SM
-- - - - - - - - --l
DAS-3
DAS-3
OAÍ-1
DAÍ-2
.. •
•
11
01
\...
01
02
02
01
-
01
02
-
02
01
01
02
01
02
01
-
01
- - 02
02
01
01
02
-
•
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
-
-
-
--
- -
-
Chefe de Setor
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
RURAL
Secretário Municipal
Coordenador Geral
Coordenador
j Chefe de Seção
SECRETARIA DE TURISMO E MEIO
AMBIENTE
Secretário Municipal
- - Coordenador Geral
Coordenador
Chefe de Seção
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Secretário Municipal
- Coordenador Geral
Coordenador
Chefe de Seção
Chefe de Setor
SECRETARIA DE INDUSTRIA E
COMÉRCIO -
Secretário Municipal
Coordenador Geral - -
Coordenador
Chefe de Seção
- - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Secretário Municipal
- -
Coordenador Geral
Coordenador
•
DAl-2
-
SM
OAS-3
DAS-2
' DAl-1
-
SM
--
DAS-3
DAS-2
- ' DAl-1
SM
-
DAS-3
-
DAS-2 ,
DAl-1
•
DAl-2
-
SM
DAS-3
DAS-2
" DAl-1
SM
DAS-3
-
DAS-2
-
-
-
- -
..
-
-
-
-
-
~\
_)
, •
•
01
01
02
- -
01
-
01
-
02
01
'-- 01
02
06
07
- - 01
l. 01
-
02
-
-- 01
01
02
02
L
•
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
-
~--
-
-
-
- -
-
-
- SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL
Secretário Municipal
Coordenador Geral
Coordenador
SECRETARIA
SOCIAL
DE COMUNICAÇÃ O
Secretário Municipal
- - -
Coordenador Geral
Coordenador
SECRETARIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO
Secretário Municipal
- - Coordenador Geral
Coordenador
Chefe de Seção
Chefe de Setor
-- - --
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Secretário Municipal
Coordenador Geral
Coordenador
SECRETARIA DA MULHER
Secretário Municipal
Coordenador Geral
Coordenador
-
-3
-2
SM
DAS
DAS -
-
-3
-2
SM
DAS
DAS -
-3
-2
~
SM
DAS
DAS
DA 1-1
-,
DA 1-2
SM
DAS -3
DAS -2
-
-
-
-
-3
SM
DAS
DAS
DA
-2
,
1 Chefe d_:_ Seção 1-1
--- -- -- -
-
-
-
-
-
-
-
~ .
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' - ~
...
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'--
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• \...
..
•
•
ESTADO DE MA TO GROSSO
Prefeitura Mitnicipal de Barra do Ga1"ças
ANEXO IV
GRUPO CHEFIA - FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CARGOS EM COMISSÃO
CÓDIGOS
RETRIBUIÇAO
MENSAL
R$
RUPO DE DIREÇÃO r:..J--=o=--A-=- s---:-1-1- - - 800,8
1.372,8
2 059,2
2 860,0
3.800,0
SSESSORAMENTO
UPERIOR - DAS
GRUPO DE O\REÇÃO E
DAS-2
DAS-3
DAS-4
SM -
CÓDIGOS
ASSISTÊNCIA IMEDlATA DAl-1
•
- DAI
GRATIFICAÇÃO
MENSAL
- - R$
457,60
t------ -<- --- - -
DAl-2 286,00
- - ---'
'C?J~\o \~,\_ ~;~ ~~\~\(À~°'
('(\\) l\.i\M \~\)tyV\Àl) ~
t~1~C.\JkÔc.P- \V\\! 1\'\\N\(),\ (1c~
Jc; À \{"f\ \)J\ Q _ ~ \;\N\l\1' ( ,\_ ~ oJ 1 ~S'ffi
~~ - 0 6 ~~