br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 84/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 84 / 2005
Date 2005-04-01
EmentaDispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.
native_id121

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 35

-
ESTADO DE MA TO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
LEI COMPLEMENTAR Nº 08 4 DE J ~ DE o..bA;2 DE 2.005. 
Projeto de Lei Complementar nº 001 , de 22 de março de 2005. 
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da 
Administração Direta do Poder Executivo e 
dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato 
Grosso, Sr. ZÓZIMO WELLIGNTON CHAPARRAL FERREIRA, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 
TÍTULO 1 
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
CAPÍTULO 1 
NORMAS GERAIS 
Art. 1° - A Administração Municipal, para os fins desta Lei, compreende 
os órgãos e funções que atuam na esfera do Poder Executivo, abrangendo, inclusive, os 
órgãos da Administração Indireta do Município visando atender às necessidades 
coletivas. 
Art. 2° - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal com auxílio 
dos Secretários do Município. 
Art. 3° - O Prefeito e os Secretários do Município exercem as atribuições 
de suas competências legais e regulamentares, propiciando o aprimoramento das 
condições sociais e econômicas da população do Município em estreita articulação com 
o Poder Legislativo. 
Art. 4° - A Administração Direta, na esfera do Poder Executivo será 
exercida pelos órgãos integrantes do Gabinete do Prefeito e das Secretarias Municipais. 
• 
-
-
'-
\.. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
• 
CAPITULO li 
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA 
' Art. 5° - A organização básica dos Orgãos da Administração Direta 
compreende: 
1 - Nível de Decisão Colegiada representado pelos Conselhos Municipais 
ou assemelhados com respectivas funções regimentais; 
li - Nível de Direção Superior: representado pelos Secretários Municipais 
no desempenho de suas funções institucionais e administrativas; 
Ili - Nível de Execução Programática· representado pelos órgãos 
responsáveis pelas atividades-fins de cada Secretaria, consubstanciada em funções de 
caráter permanente, correspondentes às Coordenadorias; 
IV - Nível de Administração Descentralizada: compreende as 
administrações dos Distritos. 
CAPÍTULO Ili 
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS E ESPECÍFICAS 
Art. 6° - Além das atribuições específicas de cada unidade programática 
incumbe, aos ocupantes de cargos de direção e assessoramento superiores, o seguinte: 
a) seguir as diretrizes da administração para a prestação de serviços de 
interesse público; 
b) planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de sua área de 
competência; 
c) evitar atividades conflitantes com desperdício de esforços e recursos 
públicos; 
d) favorecer aos subordinados o cumprimento adequado das missões que 
lhe forem conferidas; 
e) avaliar a unidade subordinada apreciando inclusive o desempenho dos 
servidores para fins de promoção. 
-
• • 
-
... 
-
• 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Art. 7°. Os Secretários Municipais, o Secretário Chefe de Gabinete do 
Prefeito, o Titular da Procuradoria Geral do Município e o Auditor Interno são auxiliares 
diretos do Prefeito Municipal, competindo-lhes. 
1 - elaborar a programação do órgão compatibilizando-a com as diretrizes 
gerais da Administração; 
li - referendar atos administrativos e normativos assinados pelo Prefeito 
Municipal; 
Ili - elaborar a proposta orçamentária do órgão e encaminhar as 
respectivas prestações de contas; 
IV - propor o preenchimento dos cargos comissionados dos órgãos e 
entidades vinculados e designar servidores para os cargos de Direção e Assistência 
Imediata - Funções gratificadas; 
V - convocar e presidir reuniões de coordenação; 
VI - participar de Conselhos e Comissões, podendo designar 
representantes com poderes específicos, 
VII - realizar a supervisão interna e externa dos órgãos, 
VIII - determinar, nos termos da legislação, a instauração de sindicância e 
inquérito administrativo, aplicando-se as necessárias punições disciplinares; 
IX - prestar esclarecimentos relativos aos atos de sua Pasta, conforme 
previsto na Lei Orgânica Municipal: 
X- exercer a função de ordenador de despesa ou delegar competência; 
XI - elaborar relatório das atividades; 
XI 1 - propor a lotação ideal dos órgãos; 
XIII - outras atribuições a serem definidas através de Decreto. 
Art. 8° • O Chefe do Poder Executivo poderá delegar aos Secretários 
Municipais, ao Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito e aos titulares da Procuradoria 
do Município e ao Chefe da Auditoria Interna, missões especiais ou complementares das 
atribuições constantes no artigo anterior. 
/. 
'-
'-
'-
'-
l 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
TÍTULO li 
DA ESTRUTURA E DA COMPETÊNCIA 
CAPÍTULO 1 
DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 9°. O sistema administrativo municipal terá a seguinte estrutura 
organizacional básica como se segue: 
1 - Administração Direta 
1 - Gabinete do Prefeito 
1 1 - Chefe de Gabinete; 
1.2 - Procuradoria Munícipal; 
1.3 - Auditoria Interna. 
2 - Secretarias Municípais 
2.1 - Secretaria Municipal de Finanças, 
2.2 - Secretaria Municipal de Administração; 
2.3 - Secretaria Municipal de Educação; 
2.4 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
2 5 - Secretaria Municipal de Saúde; 
2.6 - Secretaria Municipal de Cultura 
2. 7 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural; 
2.8 - Secretaria Municipal de Planejamento; 
2.9 - Secretaria Municipal de Ação Social; 
2.1 O - Secretaria Municipal de Urbanização e Paisagismo; 
2.11 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos; 
2.12 - Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial; 
2.13 - Secretaria Municipal da Mulher, 
2.14 - Secretaria Municipal de Comunicação Social; 
2.15 - Secretaria Municipal de Industria e Comércio; 
2.16 - Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente. 
• 
- .. 
li.... • 
L 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
li -Administração de colaboração com o Governo Federal 
Junta do Serviço Militar - JSM - subordinada diretamente ao Prefeito 
Municipal e vinculada ao Gabinete do Prefeito. 
, 
Ili - Orgãos Vinculados 
1 - Ao Gabinete do Prefeito 
1.1 - Conselho de Defesa do Consumidor (Art. 48, X, LOM); 
1.2 - Conselho Comunitário de Segurança (Art. 99, LOM); 
1.3 - Conselho de Fiscalização (Art. 161 , LOM); 
1.4 - Conselho Municipal Anti-Drogas. 
' 2 - A_Secreta.r@ r.filJnicipal de Saúde: 
2.1 - Conselho Municipal de Saúde (Art 170, LOM) . 
• 
3 - A Secretaria Municipal de Educação: 
3.1 - Conselho Municipal de Educação (Art. 181 , LOM); 
3.2 - Conselho Municipal de Alimentação Escolar; 
3 3 - Conselho do Fundef . 
• 
4 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural: 
4.1 - Conselho Municipal de Agricultura (Art. 224, LOM); 
4.2 - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. 
• 
5 - A Secretaria Municipal d_e Turismo e Meio Ambiente: 
5.1 - Conselho Municipal do Meio Ambiente (Art. 239, LOM); 
5.2 - Conselho Municipal de Turismo. 
6 - 8 Secreta1ia Municipal de Cultura· 
6.1 - Conselho Municipal de Cultura (Art 189, LOM) 
7 - Seçr~ria Municipal de Ação Social: 
7.1 - Conselho Municipal do Idoso. 
8 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo: 
8 1 - Conselho Municipal de Limpeza Urbana. 
-
_.,..... ...... • 
• 
• 
-
• 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Ba1~ra do Garças 
CAPÍTULO li 
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 10. A Administração do Município é o conjunto de órgãos auxiliares 
do Prefeito e a ele direta e imediatamente vinculados com atribuições definidas em 
regulamento. 
SEÇÃO 1 
DO GABINETE DO PREFEITO 
Art. 11. Compete ao Gabinete do Prefeito exercer as funções de 
representação política do Prefeito, sendo o elo de ligação entre os órgãos da 
Administração do Município. Executando e transmitindo decisões da Administração, 
organizando o cerimonial, manter contatos internos e externos no âmbito Municipal, 
Estadual e Federal, coordenação do transporte e segurança do Prefeito. Coordenar os 
Órgãos a ele vinculados e exercer outras tarefas correlatas. 
SEÇÃO li 
DA PROCURADORIA MUNICIPAL 
Art. 12. À Procuradoria-Geral do Município, órgão diretamente 
subordinado ao Prefeito do Município, compete representar e orientar judicialmente o 
Município; emitir parecer jurídico e informar sobre assuntos e matérias submetidas ao 
seu exame; proceder à cobrança da dívida ativa; supervisionar e controlar as atividades 
do serviço jurídico da Administração Direta e Indireta quando solicitado; efetuar outras 
tarefas afins no âmbito de sua competência; 
SEÇÃO Ili 
DA AUDITORIA INTERNA 
Art. 13. A Auditoria Interna do Município, responsável pelo controle 
interno no âmbito da Administração Pública Municipal, tem a competência de zelar 
' 
• 
..... 
..... 
'-
'-
'-
ESTADO DE MA TO GROSSO 
Prefeititra Municipal de Barra do Garças 
preventivamente pela produtividade Administrativa, apurando a regularidade financeira 
dos gastos públicos, a fidelidade orçamentária dos Projetos, examinando a legalidade 
dos atos, contratos e convênios da Administração e exercer outras atividades correlatas 
aos serviços de auditoria 
CAPÍTULO Ili 
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS 
Art. 14. As Secretarias Municipais são órgãos auxiliares do Prefeito e a 
ele direta e imediatamente subordinados com atribuições definidas em regulamento. 
SEÇÃO 1 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Finanças planejar e 
coordenar a política fazendária municipal, estabelecendo programas, projetos e 
atividades relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária; coordenar e 
fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município; coordenar as 
atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e 
imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo; coordenar a organização da 
legislação tributária municipal, para orientação aos contribuintes sobre sua correta 
aplicação; coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária 
do Município, nos termos da legislação em vigor; coordenar, em conjunto com a 
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a política de remuneração 
e relações de trabalho dos servidores e empregados públicos da Administração Direta e 
Indireta do Poder Executivo; coordenar a execução de suas atividades administrativas e 
financeiras; coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. 
1 
• • 
'-
...... 
-
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura A1unicipal de Barra do Garças 
SEÇÃO li 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Art. 16. Compete à Secretaria Municipal de Administração coordenar, 
planejar e executar as atividades de gestão administrativa e de desenvolvimento de 
recursos humanos, visando garantir o pleno funcionamento da Administração Direta do 
Poder Executivo e promover seu constante aprimoramento organizacional; coordenar os 
programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos 
humanos, coordenar as atividades de registro e pagamento de pessoal; zelar pela 
obediência à legislação pertinente . 
SEÇÃO Ili 
DA SECRETARJA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar a 
formulação e a execução da política educacional do Município, visando à garantia do 
direito à educação básica e ao cumprimento dos preceitos e princípios constitucionais; 
oferecer educação básica em todos os seus níveis e nas modalidades de educação 
especial e educação de jovens e adultos; coordenar as atividades de organização 
escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro e da estrutura física e material; 
desenvolver e coordenar as atividades de implementação da política pedagógica no 
Município; desenvolver e coordenar o acompanhamento e supervisão das atividades do 
Sistema Municipal de Ensino; desenvolver e coordenar a implementação de políticas de 
formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação; 
implementar políticas de garantia de acesso e permanência na educação básica; gerir o 
Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e 
Valorização do Magistério; prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho 
Municipal de Educação; coordenar a execução de suas atividades administrativas e 
financeiras; desenvolver outras atividades destinadas a consecução de seus objetivos. ~ 
(/\; 
• 
-
'-
ESTADO DE MA TO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Parágrafo Único - Compete ainda a Secretaria Municipal de Educação 
coordenar e administrar juntamente com o Conselho Municipal de Educação, as 
atividades da Escola Agrícola do Município, no tocante ao ensino relacionado com a 
agricultura e a pecuária do Município, nos termos estabelecidos em regulamento. 
SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Art. 18. Compete a Secretaria Municipal de Saúde coordenar e executar 
programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral à saúde da 
população do Município, como gestora municipal do Sistema Único de Saúde - SUS; 
planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de atenção à 
saúde, médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica, 
de fiscalização e vigilância sanitária, de saúde do trabalhador, de controle, avaliação e 
regulação da rede contratada e conveniada do SUS, articulando-se com os outros níveis 
de gestão do SUS para as atividades integradas de atenção e gestão da saúde no 
município; coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras; 
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. 
SEÇÃO V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
· Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 
promover o Desenvolvimento Rural Integrado e Sustentável, baseado na busca de 
alternativas aos problemas prioritários e nas potencialidades locais, comprometidos com 
o processo educativo e bem-estar da população rural, permitindo a manutenção do 
emprego no campo, o aumento da renda e o crescimento do nível educacional das 
famílias que vivem no meio rural e ao mesmo tempo melhorar e preservar para as futuras 
gerações os recursos naturais existentes no Município. 
1 
• 
'-. 
• 
-
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
SEÇÃO VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA E VIAÇÃO 
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Viação e Obras executar, 
supervisionar, fiscalizar e orientar os serviços de pavimentação, assim como as 
respectivas obras preliminares, galerias, guias e sarjetas e obras afins; executar serviços 
atinentes a projetos de abertura e conservação de vias municipais, fiscalizar obras 
públicas e particulares, direta ou indiretamente; promover a conservação e manutenção 
da iluminação pública; responder pelas edificações e administração de próprios 
mun1c1pais; supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos 
subordinados 
SEÇÃO VII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
Art. 21 . À Secretaria Municipal de Ação Social compete promover um 
conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, para 
atendimento prioritário a crianças e adolescentes, idosos, pessoas portadoras de 
necessidades especiais e famílias em situação de pobreza, propiciando sua inserção nas 
demais políticas sociais, visando sua emancipação; promover o levantamento de 
recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e assistência aos 
necessitados; fiscalizar a aplicação de auxilias e subvenções das entidades de 
assistência social, desenvolver com outros órgãos da Prefeitura e do Estado, programas 
visando à higiene, saúde, bem-estar e alfabetização da população carente; desenvolver 
toda a política social do município . 
SEÇÃO VIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo 
e Meio Ambiente formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e 
\_/ . ~ . 
'· 
• • 
--
........ '--
\... 
'-
• 
ESTADO DE MA TO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
tecnológico dos setores industrial, comercial, de serviços e de artesanato do município 
compreendendo a atração de novas empresas; incentivar a criação, preservação e 
ampliação de empresas e pólos econômicos, aperfeiçoar e ampliar as relações do 
município com empresários e entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e 
internacional; apoiar a comunidade empresarial através de planos, programas, projetos, 
informações, pesquisas e estudos; instituir mecanismos de natureza física, financeira e 
institucional que privilegie o fomento das atividades econômicas do município; estimular 
o desenvolvimento de atividades artesanais e de economia de pequena escala, 
abrangendo a valorização do artesão e a promoção da industrialização e 
comercialização; estabelecer convênios de cooperação nas áreas científicas, 
tecnológicas, de promoção econômica, de gasto empresarial e profissionalização da 
mão-de-obra com instituições e entidades nacionais e internacionais 
SEÇÃO IX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE 
Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente 
estimular e orientar o turismo no município; com a promoção e a estruturação do turismo 
municipal, promovendo o seu desenvolvimento como fonte de divisas para o Município 
sem prejuízo aos processos ecológicos essenciais e provendo o manejo ecológico das 
espécimes e dos ecossistemas; coordenar a elaboração e implementação da política 
ambiental do Município, visando promover a proteção, conservação e melhoria da 
qualidade de vida da população; implementar a elaboração de planos, programas, 
pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental; executar as 
atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e 
fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e 
desenvolvimento ambiental; coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando 
o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de 
impacto, com colaboração dos demais órgãos municipais; executar e monitorar estudos e 
""~ projetos de desenvolvimento ambiental. 
• • 
• • 
• 
• 
ESTADO DE MA TO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
SEÇÃO X 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
Art. 24. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento realizar estudos 
e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal, coordenar 
elaborar e acompanhar o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, coordenar o processo de captação de recursos 
técnicos e financeiros voltados para o plano de desenvolvimento da Cidade; controlar, 
..... - acompanhar e avaliar a aplicação de recursos orçamentários e de convênios. 
SEÇÃO XI 
DA SECRETARJA MUNICIPAL DE URBANISMO E PAISAGISMO 
ART. 25 - Compete a Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo 
executar, supervisionar, fiscalizar e orientar as atividades nas áreas de limpeza pública, 
coleta de lixo, manutenção de parques, praças e jardins e outras atividades correlatas 
'- através da elaboração de projetos urbanísticos, visando o embelezamento das praças, 
"-' 
parques e jardins, organizando e coordenando equipes para a manutenção através de 
roçada, poda e pequenas obras e reparos nos mesmos; normatizar, elaborar e executar . 
a limpeza urbana e a coleta domiciliar de lixo; implementar a coleta seletiva de lixo; 
executar a varrição de vias, logradouros, áreas pública, bem como, executar a limpeza 
de feiras livres; elaborar projetos para monitorar e manter o aterro sanitário municipal, em 
conjunto com a Coordenadoria de Turismo e Meio Ambiente. 
SEÇÃO XII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 
ART. 26 - Compete a Secretaria Municipal da Mulher formular, coordenar 
e articular políticas para as mulheres; elaborar e implementar campanhas educativas e 
de combate à discriminação, planejar, dirigir e supervisionar ações de caráter preventivo, 
.. -
/, 
• • 
• 
\... 
• 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
informativo e formativo, visando igualdade de oportunidades entre os gêneros , bem 
como a inserção e permanência da mulher no mercado de trabalho; planejar, dirigir e 
supervisionar ações de assistência e apoio à mulher vítima de violência, integrando 
essas ações às de caráter preventivo, desenvolver outras atividades destinadas à 
consecução de seus objetivos. 
SEÇÃO XIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 
ART. 27. Compete a Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade 
Racial promover a igualdade e a proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e 
étnicos afetados pela discriminação e demais formas de intolerância com ênfase na 
população negra, acompanhar e coordenar políticas de outros órgãos na esfera estadual 
e federal para a promoção da igualdade racial; articular, promover e acompanhar a 
execução de diversos programas de cooperação com organismos públicos e privados, 
nacionais e internacionais. 
SEÇÃO XIV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
ART. 28. Compete a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer fomentar o 
desporto municipal e a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e 
esporte, tanto na rede municipal de ensino como nas comunidades em geral; promover a 
inclusão social através da prática esportiva; instituir espaço de elaboração e 
implementação de políticas públicas, tendo o esporte, a recreação, e o lazer, como 
direito social; coordenar a execução de programas, projetos e atividades relacionadas 
com esporte, recreação e lazer para a população do Município; coordenar as atividades 
de práticas esportivas, recreativas e de educação física para a população. 
• • 
-
-
'-
ESTADO DE MA TO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Bar1
4
a do Garças 
SEÇÃO XV 
DA SECRETARlA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 
ART. 29. Compete a Secretaria Municipal de Comunicação Social 
planejar e coordenar as atividades inerentes à comunicação social, visando à integração 
da política e das atividades dos órgãos e entidades da Administração Pública nessa 
área; coordenar e desenvolver as atividades de cobertura e distribuição de material 
jornalístico; coordenar e desenvolver as atividades de comunicação dirigida e divulgação; 
assistir o Prefeito, os órgãos da administração direta e as entidades da Administração 
Pública em matéria de sua competência. Divulgar e registrar os atos oficiais da 
administração. 
TÍTULO Ili 
DO DETALHAMENTO DA ESTRUTURA BÁSICA 
CAPÍTULO ÚNICO 
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 30 - Subordinam-se direta e imediatamente ao Prefeito Municipal: 
1 - Gabinete do Prefeito; 
2 - Procuradoria Municipal; 
3 - Auditoria Interna. 
4 - Secretarias Municipais. 
Art. 31 - O Gabinete do Prefeito compreende as seguintes unidades, 
subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e imediatamente aos respectivos 
titulares: 
1 - Coordenadoria Geral; 
1.1 - Auxiliar de Gabinete; 
1.1.1 - Oficial de Gabinete, 
1.2 - Assessoria Especial; 
1.3 - Coordenadoria do Interior. 
• • 
-
... 
' • • 1 
• 
• 
ESTADO DE MA TO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Art. 32. A Secretaria Municipal de Finanças compreende as seguintes 
unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal 
1 - Comissão de Licitação; 
2 - Setor de Contabilidade, 
3 - Setor de Tesouraria; 
4 - Setor de Compras. 
1 - A Secretaria Municipal de Finanças compreende as seguintes 
unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e imediatamente aos 
respectivos titulares: 
1 - Coordenadoria Executiva; 
1.1 - Setor de IPTU; 
1.2 - Setor de Alvará, 
1.3 - Setor de Fiscalização; 
1.4 - Setor de Dívida Ativa; 
2 - Coordenadoria de Setores; 
2.1 - Setor de Fiscalização e Postura; 
2.2 - Setor de ITBI; 
2.3 - Setor de Moto-Táxi; 
2 4 - Setor de Baixa. 
Art. 33. A Secretaria Municipal de Administração compreende as 
seguintes unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e imediatamente 
aos respectivos titulares: 
1 - Coordenadoria Geral; 
1 .1 - Seção de Recursos Humanos; 
1.2 - Seção Administrativa; 
1.2.1 - Setor de Protocolo e Serviços Gerais. 
Art. 34. A Secretaria Municipal de Educação compreende as seguintes 
unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e imediatamente 
respectivos titulares: 
aos 
rL 
= \ ,/,. S m•Llkeu1 • 
. -
. .. ... ' •• • 1 
- .__,,., ... ..... 
• 
-
'-
\... 
ES'fADO DE MATO GROSSO 
Prefeititra Municipal de Barra do Garças 
1 - Coordenadoria Geral; 
2 - Assessoria Especial Educacional; 
3 - Assessoria Especial de Apoio e Articulação, 
4 -Assessoria Técnico-Pedagógica; 
4.1 - Seção de Administração Escolar; 
4.2 - Seção de Cultura e Ensino; 
4.2.1 - Setor de Cultura; 
4 2.2 - Setor de Biblioteca; 
4.3- Seção de Orientação Pedagógica, 
4.4 - Seção de Educação Indígena. 
Art. 35. A Secretaria Municipal de Saúde compreende as seguintes 
unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e imediatamente aos 
respectivos titulares: 
1 - Coordenadoria Executiva; 
1.1 - Coordenadoria do Departamento de Saúde Integral; 
1.1.1 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar e Urgência; 
1.1.2 - Coordenadoria de Odontologia Especializada; 
1. 1.3 - Coordenadoria de Laboratório Central; 
1.1.4 - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica; 
1.1.5 - Coordenadoria da Rede Básica e PSF; 
1.1.6 - Diretoria de Supervisão Geral; 
1.1. 7 - Seção da Rede Ambulatorial Especializada; 
1.1.8 - Setor de Unidades de Saúde; 
1.2 - Coordenadoria do Departamento de Saúde Coletiva, 
1.2.1 - Coordenadoria de Educação em Saúde e Comunicação; 
1.2.2 - Coordenadoria de Programas Especiais; 
1 2.3 - Diretor de Vigilância Epidemiológica; 
1 2.4 - Diretor de Vigilância Ambiental, 
1.3 - Coordenadoria do Departamento de Gestão do SUS*; 
1.3.1 - Coordenadoria de Controle Avaliação e Auditoria; 
. ' 
/ 
• • ....r 
-
..... 
-
• • 
-
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
1.3.2 - Coordenadoria da Central de Regulação e TFD**; 
1.3.3 - Coordenadoria de faturamento Hospitalar e Ambulatorial ; 
1.3.4 - Seção de Informação em Saúde; 
1.4 - Coordenadoria do Departamento de Administração e Finanças do 
sus· 1 
1 4.1 - Coordenadoria de Planejamento do SUS; 
1.4.2 - Coordenadoria de Recursos Humanos do SUS; 
1.4.3 - Coordenadoria Jurídico/ Contratos e Convênios do SUS; 
1.4.4 - Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde; 
1.4.4.1 - Seção de Compras do SUS; 
1.4.4.2 - Seção de Contabilidade e Tesouraria do SUS; 
1.4.5 - Seção de Almoxarifado/Patrimônio; 
1.4.6 - Seção de Manutenção e Serviços Gerais; 
1.4. 7 - Seção de Transportes do SUS. 
* Sistema Único de Saúde 
**Tratamento Fora do Domicílio 
Art. 36. A Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos 
compreende as seguintes unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal: 
1 - Plano Diretor 
1 - A Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos 
'- compreende as seguintes unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e 
imediatamente aos respectivos titulares: 
1 - Coordenadoria Geral; 
1 1 - Coordenadoria de Obras; 
1 .1 .1 - Seção de Construção e Manutenção de Estradas; 
1 1.2 - Seção de Manutenção da Construção Civil; 
1 2 - Coordenadoria de Habitação; 
1.2.1 - Divisão de Planos e Programas, 
1.2.1.1 - Seção de Estudo e Projeto; 
. -
• 
tJv 
• 
\... 
• 
'-
• 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeititra Municipal de Barra do Garças 
1.2.1.2 - Seção Imobiliária, 
1.3 - Coordenadoria de Viação; 
1.3.1 - Divisão de Viação; 
1.3.1.1 - Seção de Transporte, 
1.3.1.1.1 - Setor de Oficina e Manutenção; 
1.3.1.1.2 - Setor de Transporte Urbano; 
1.3.1.2 - Seção de Trânsito e Sinalização; 
1.3.1.3 - Seção de Fiscalização e Postura; 
1.4 - Coordenadoria de Serviço Público; 
1.4.1 - Divisão de Serviço Público; 
1.4.1.1 - Seção de Serviço Público; 
1.4.1 1.1 - Setor de Segurança, 
1.4.1.1.2 - Setor de Administração; 
1.4.1.2 - Seção de Serviços Gerais. 
Art. 37. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural compreende as 
seguintes unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e imediatamente 
aos respectivos titulares: 
1 - Coordenadoria Geral; 
1.1 - Coordenadoria de Agricultura; 
1. 1 .1 - Seção de Agricultura; 
1.2 - Coordenadoria de Pecuária; 
1.2.1 - Seção de Pecuária. 
Art. 38. A Secretaria Municipal de Ação Social compreende as seguintes 
unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e imediatamente aos 
respectivos titulares: 
1 - Coordenadoria Geral; 
1. 1 - Coordenadoria de Projetos e Convênios; 
1.1.1 - Seção de Projetos; 
1.2 - Coordenadoria de Assistência Social; 
1.2.1 - Seção de Atividades Assistências. 
-
'-
• • 
-
ESTADO DE MAl'O GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Art. 39. A Secretaria Municipal de Industria e Comércio compreende as 
seguintes unidades, subordinadas diretamente aos Secretário Municipal e imediatamente 
aos respectivos titulares: 
1 - Coordenadoria Geral; 
1.1 - Coordenadoria de Indústria; 
1. 1 1 - Seção de Indústria, 
1.2 - Coordenadoria de Comércio; 
1.2.1 - Seção de Comércio. 
Art. 40. A Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente compreende 
as seguintes unidades, subordinadas diretamente aos Secretário Municipal e 
imediatamente aos respectivos titulares: 
1 - Coordenadoria Geral: 
1.2 - Coordenadoria de Turismo, 
1.2.1 - Seção de Turismo; 
1 .3 - Coordenadoria de Meio Ambiente; 
1.3.1 - Seção de Meio Ambiente; 
2 - Administrador do Complexo do Parque das Águas Quentes Secretário 
Antônio Carlos do Nascimento. 
Art. 41. A Secretaria Municipal de Planejamento compreende as 
seguintes unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e imediatamente 
aos respectivos titulares: 
1 - Coordenadoria Geral; 
1.2 - Coordenadoria de Orçamento; 
1.3 - Coordenadoria de Convênios. 
Art. 42. A Secretaria Municipal de Cultura compreende as seguintes 
unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e imediatamente aos 
respectivos titulares: 
f 
.. . 
.... 
'-
'-
'-
'-
ESTADO DE MA TO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
1 - Coordenadoria Geral; 
1.1 - Coordenadoria de Programas, Projetos e Eventos 
1.2 - Coordenadoria de Segmentos Culturais; 
1.2.1 - Seção de Cultura; 
1.2.1.1 - Setor de Música, Artes Cênicas, Folclore e Patrimônio Histórico. 
Art. 43. A Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial 
compreende as seguintes unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e 
imediatamente aos respectivos titulares: 
1 - Coordenadoria Geral, 
1.1 - Seção de Projetos; 
1.2 - Coordenadoria da Comunidade Negra; 
1.3 - Coordenadoria da Comunidade Indígena. 
Art. 44. A Secretaria Municipal de Comunicação Social compreende as 
seguintes unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e imediatamente 
aos respectivos titulares: 
1 - Coordenadoria Geral; 
1.1 - Coordenadoria de Imprensa; 
1.2 - Coordenadoria de Propaganda, Mídia e Áudio Visual. 
Art. 45. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo compreende 
as seguintes unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e 
imediatamente aos respectivos titulares: 
1 - Coordenadoria Geral; 
1.1 - Coordenadoria de Urbanismo e Paisagismo; 
1.1.1 - Seção de Urbanismo e Paisagismo; 
1 1.1.1 - Setor de Urbanismo e Paisagismo; 
1.2 - Coordenadoria de Limpeza Pública; 
1.2.1 - Seção de Coleta de Animais; 
) 
.. ' 
i 
• 
ESTADO DE MA TO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
1.2.2 - Seção de Aterro Sanitário, 
1.2 3 - Seção de Feiras e Mercados, 
1.2.4 - Seção de Limpeza Pública; 
1.2.4.1 - Setor de Varrição de Ruas, Capina, Roçagem e Pintura de Meio￾fio· ,
1.2.5 - Seção de Cemitérios 
Art. 46. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compreende as 
seguintes unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e imediatamente 
aos respectivos titulares: 
1 - Coordenadoria Geral; 
1.1 - Coordenadoria de Projetos Especiais; 
1.2 - Coordenadoria de Esporte Especializado e Amador. 
Art. 47. A Secretaria Municipal da Mulher compreende as seguintes 
unidades, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal e imediatamente aos 
respectivos titulares: 
competentes. 
1 - Coordenadoria Geral, 
1.1 - Coordenadoria de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; 
1.1.1- Seção de Atendimento Integral à Mulher; 
1.2 - Coordenadoria de Apoio às Políticas Públicas para a Mulher; 
1.2.1 - Seção de Apoio às Políticas Públicas. 
Art. 48. Cabem aos órgãos vinculados as atribuições que lhe são 
Art. 49. Os cargos de Secretários Municipais e Procurador Geral, serão 
'- remunerados exclusivamente por subsídios mensais, fixado de acordo com o§ 4°, do Art. 
39 e inciso X, do art. 37, ambos da CF/88. 
Art. 50. Os cargos comissionados, DAS - Direção e Assessoramento 
Superior, que compõem a estrutura criada por esta Lei, são os constantes do ANEXO 1, 
'-- parte integrante da mesma para todos os fins e efeitos. 
Art. 51 . As funções gratificadas DAI - Direção de Assessoramento 
Imediato, instituídas por esta Lei, são as constantes do ANEXO li, parte integrante da 
P' 
• • 
"-
..... • 
L 
'-... 
\... 
'-
\... 
l. 
'-
-
ESTADO DE MA TO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
mesma, para todos fins e efeitos. 
Art. 52. O Quadro 02, Anexo 02 da Lei Complementar nº 04 de 25 de 
maio de 1.992 passa a vigorar na forma do ANEXO Ili, parte integrante da presente Lei. 
Art. 53. Os valores dos Cargos em Comissão, incluindo os grupos de 
Direção e Assessoramento Superior e as Funções Gratificadas passam a vigorar na 
forma do ANEXO IV, parte integrante da presente Lei, para todos os fins e efeitos. 
Art. 54. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, mediante Decretos 
regulamentares, a executar todos os atos necessários à implementação da reforma 
administrativa prevista nesta Lei, propiciando a extinção, absorção, fusão, incorporação e 
reestruturação de órgãos, mediante alteração de denominação, transferências 
orçamentárias para outros órgãos, bem como, o remanejamento de servidores, 
transformações e transferências de cargos e funções dentro da estrutura administrativa 
do Município. 
Art. 55. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da 
seguinte rubrica: vencimentos e vantagens fixas. 
Art. 56. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 57. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o 
parágrafo 1° do art. 64 da Lei Complementar nº 003, de 04.12.91 ; a Lei nº 2.437 de 
05.11 .02 e as Leis Complementares nº 005 de 12.07.93; nº 013, de 28.04.94, nº 015, de 
07.06.94, nº 017 de 30.08.94, nº 019 de 08.12.94, nº 025 de 21 .06.95, nº 035 de 
30.12.96, nº 039 de 20.01 .97, nº 052 de 25.02.00, nº 054 de 13.03.00, nº 057 de 
02.01.01 , nº 058 de 14.03.01, nº 071 de 28.01 .03, nº 079 de 19.04.04, nº 081 de 
27.08.04. 
Gabinete do Prefeito M 
mês de (\IV\.O-A-q-<t:i de 2.005. 
ZÓZIMO WELLIG 
p 
ipal Barra do Garças/MT, aos ~~ dias do 
C ~PARRAL FERREIRA 
unicipal 
-· 
• 
• 
• • -;. l" 
..... 
ESTADO DE MA1'0 GROSSO 
Prefeititra Municipal de Barra do Garças 
ANEXO 1 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
SÍMBOLO CA RGOS QTD 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
E 
SM 
- SM 
- SM 
- SM 
- SM 
- - SM 
SM 
-- - SM 
-
SM 
- - - SM 
-
SM 
- SM 
SM 
SM 
-
SM 
SM 
- SM 
- - DAS-4 
- - - DAS-4 
- - DAS-4 
- DAS-4 
- Secr etário Chefe do Gabinete do Prefeito 
-
Secr etário Municipal de Finanças 
Secr etário Municipal de Administração 
- - - - - - Secr etário Municipal de Educação 
- - - - Secr etário Municipal de Esporte e Lazer 
-
Secr etário Municipal de Cultura 
- -- Sec retário Municipal de Saúde 
Sec retário Municipal de Viação. Obras e 
Serv iços Públicos 
Secr etário Municipal de Planejamento 
- Secr etário Municipal de Desenvolvimento Rural 
- - - Sec retário Municipal de Ação Social 
Secr etário Municipal de Indústria e Comércio 
- - -
01 - - 01 
01 
01 
Secr etário Municipal de Turismo e Meio Ambiente 01 
Secr etário Municipal de Comunicação Social 01 
>-- - - - - Sec retário Municipal de Promoção da 01 
lgua Idade Racial 
Sec retário Municipal de Urbanização e Paisagismo 01 
Pro curador Geral 01 
--Coo rdenador Executivo da 
Sec retaria Municipal de Saúde 
- -- - - Ass essor Especial de Apoio e Articulação 
- - - - - - Ass essor Especial Educacional 
- Ass essor Especial de Serviços Contábeis 
- -
01 
01 
01 
01 
- -
-
-
-
-
--
-
-
-
-
- -
-
-
~-
-
-
.. • 
-
DAS-4 
OAS-4 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
- -
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
OAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
-
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Auditor Interno 
- - -
Coordenador Executivo da 
Secretaria Municipal de Finanças 
- Coordenador do Interior 
Coordenador Geral do 
Gabinete do Prefeito 
Coordenador Geral da 
Secretaria Municipal de Administração 
Coordenador Geral da 
Secretaria Municipal de Educação 
- - Coordenador Geral da 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
Coordenador Geral da 
Secretaria Municipal de Cultura 
Coordenador Geral da 
Secretaria Municipal de Planejamento 
- - Coordenador Geral da Secretaria Municipal 
Viação, Obras e Serviços Públicos 
Coordenador Geral da Secretaria Municipal 
Desenvolvimento Rural 
Coordenador Geral da 
Secretaria Municipal de Ação Social 
Coordenador Geral da 
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 
---- - - Coordenador Geral da 
Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente 
-
Coordenador Geral da 
Secretaria Municipal de Comunicação Social 
- - - - - Coordenador Geral da Secretaria Municipal 
Promoção da Igualdade Social 
----- -
01 
01 
-
01 
01 
01 
- 01 
01 
01 
-
01 
de 01 
- de 01 
-
-
01 
01 
- 01 
-
01 
-
de 01 
-
-
-
-
-
- -
-
-. ' 
.... ~ 1 
...... . • 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
- -
DAS-3 
- DAS-2 
-
DAS-2 
- -
DAS-2 
-
DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
- DAS-2 
- -
DAS-2 
-
DAS-2 
-
DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
OAS-2 
DAS-2 
ESTADO DE MA TO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
-
--
-
-
-
-
-
-
-
-
Coordenador Geral da Secretaria Municipal 
Urbanismo e Paisagismo 
Coordenador do Plano Diretor 
Coordenador de Saúde Integral 
Coordenador de Saúde Coletiva 
Coordenador de Gestão do SUS 
- Coordenador de Administração e Finanças do SUS 
-.-
de 
-
-
-
Administrador do Complexo do Parque das Agu as 
Quentes Secretário Antônio Carlos do Nascimento 
Subprocurador 
- Auxiliar de Gabinete 
Assessor Especial 
Coordenador de Orçamento 
Coordenador de Convênios 
- - -
Coordenador de Programas, Projetos e Eventos 
- - - -
Coordenador de Segmentos Culturais 
Coordenador da Comunidade Negra 
Coordenador da Comunidade Indígena 
Coordenador de Imprensa 
' Coordenador de Propaganda, Mídia e Audio Visual 
Coordenador de Urbanismo e Paisagismo 
-
-
-
-
-
01 
01 - 01 
01 
-
01 
01 
01 
-
01 
- 01 
03 
01 
01 
01 
-
01 
01 
01 
01 
01 
01 
-
-
-
-
-
- --
-
-
-
-
Coordenador de limpeza Pública 
Coordenador de Projetos Especiais 
- - - - - Coordenador de Esporte Especializado e Amador 
- Coordenador de Agricultura 
Coordenador de Pecuária 
Coordenador de Serviços Públicos 
Coordenador de Viação 
Coordenador de Habitação 
- --
Coordenador de Setores 
01 
01 
- 01 
01 
- - 01 - . 
01 
- -
01 -
01 
01 
-
- - -
-
-
-
-
-
' 
--
• 
• • 
-
• 
• 
DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
- DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
- DAS-2 
DAS-2 
- - DAS-2 
- -
DAS-2 
- DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
- DAS-2 
- -
DAS-2 
- - DAS-2 
-
DAS-2 
-
DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
DAS-1 
ESTADO DE MA TO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
- Co ordenador de Projetos e Convênios 1 
- - - 'º o 
-
-
-
-
- -
-
-
-
-
-
Co ordenador de Assistência Social 
- Co 
-
Co 
ordenador de Indústria 
ordenador de Comércio 
Co ordenador de Turismo 
Co ordenador de Meio Ambiente 
-
Co ordenador de Setores 
-
- --
Co ordenador de Atendimento à Mulher em Situação 
de Violência 
- -
1 
-
o 
o 
o 
o 
o 
1 
1 
1 
-
1 
1 
-
Co ordenador de Apoio às Políticas Públicas para a O 1 
Mui her 
-
Pro curador 
- Co ordenador de Ouvidoria do SUS 
-
Co ordenador de Odontologia Especializada 
Co 
-
ordenador do Laboratório Central 
Co ordenador da Rede Básica e PSF 
- -
Co ordenador da Assistência Farmacêutica 
·-
Co ordenador da Assistência Hospitalar e Urgência 
o 2 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
-
1 
-
1 
-
1 
1 
1 
1 
Co ordenador da Educação em Saúde e Comunicação O 1 
Co 
Co 
-
Co 
Co 
-
Co 
Co 
ordenador de Programas Especiais 
- - - -
ordenador da Central de Regulação e TFD 
- --
o 
o 
ordenador de Faturamento Hospitalar O 
1 
1 
1 
- ordenador de Controle Avaliação e Auditoria O 1 
- - - - ordenador de Planejamento do SUS O 1 
- ordenador de Recursos HLJmanos do SUS o 1 
- -
- -
- -
- -
- -
-
- -
-
. 
- -
- - -
- - - - - -
Co ordenador de Jurídico/Contratos e Convênios do O 1 
su s -
Co ordenador do Fundo Municipal de Saúde 
Ofi cial de Gabinete 
-
o 1 
o 
-·-
1 
- -
. 
- . 
..... 
.) 
-, • • 
. ~ 
-
\... 
.. • • 
• 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Mi1nicipal de Barra do Garças 
DAS-1 Diretor de Divisão de Serviços Públicos 
DAS-1 Diretor de Divisão de Planos e Programas 
-- --- -- DAS-1 Diretor de Divisão de Viação 
DAS-1 
DAS-1 
DAS-1 
DAS-1 
DAS-1 
Diretor da Vigilância Sanitária 
Diretor da Vigilância Epidemiológica 
Diretor da Vigilância Ambiental 
Diretor de Supervisão Geral 
Secretário da Junta Militar 
01 
01 
-
01 
01 
01 
- - - 01 
01 
01 
._J 
J J 
-
• 
• 
'- -
...... ......... 
"-
~ 
1..... 
\,_ 
• 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
SECRETARIA 
Sec. Admin. 
Sec. Educação 
-
Sec. Saúde 
Sec. 
Obras 
Serviços 
Públicos 
Viação, 
e 
ANEXO li 
FUNÇÕES GRATIFICADAS - DAI 
- r 
SIM BOLO 
- - DAl-1 
-
DAl-1 
-
DAl-1 
- -
DAl-1 
- - DAl-1 
DAl-1 
DAl-1 
DAl-1 
DAl-1 
DAl-1 
DAl-1 
- DAl-1 
-
DAl-1 
DAl-1 
-
DAl-1 
DAl-1 
DAÍ-1 
CAR GOS -
Seçã o de Recursos Humanos 
Seçã o Administrativa 
Seçã o de Administração Escolar 
Seçã o de Cultura e Ensino 
Seçã o de Orientação Pedagógica 
QTD 
01 
01 
01 
01 
01 
Seçã o de Rede Ambulatorial 01 
Espe 
-
Seçã 
Seçã 
Seçã 
- -
Seçã 
cializada 
o de Informação em Saúde 
o de Aln1oxarifado/Patrimônio 
01 
01 
-
o de Manutenção e Serviços Gerais 01 
o de Transporte do SUS 01 
Seçã o de Compras do SUS 01 
-
Seçã o de Contabilidade e Tesouraria do 01 
sus 
Seçã o de Construção e Manutenção de 01 
Estra das 
Seçã o de Transporte O 1 
- -
Seçã o de Estudos e Projetos 01 
Seçã o de Trânsito e Sinalização 01 
Seçã o de fiscalização e Postura 01 
E 
-
-
- - - -
Sec Desenvolv. 
Rural 
- - -
DAÍ-1 
DAÍ- 1 
,.._ 
DAl-1 
DAl-1 
Seçã 
Seçã 
Seçã 
Seçã 
-
o de Serviço Público 
o de Serviços Gerais 
o de Agricultura 
o de Pecuária 
01 
01 
01 
01 
-
-
- -
-
-
-
-
-
• 
• 
'-
...... 
-
ES'f ADO DE MA TO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
-- - Sec. Ação 
Social 
- - Sec. Indústria e 
Comércio 
Sec. Turismo e 
Meio Ambiente 
Sec. Cultura 
Sec. Promoção 
da Igualdade 
Racial 
- Sec. Urbanismo 
e 
Paisagismo 
Sec. Mulher 
Sec. Finanças 
-
-
DAl-1 
' DAl-1 
T 
DAl-1 
~ -
DAl-1 
- , - DAl-1 ~ - , 
DAl-1 
-
DAÍ-1 
- ' DAl-1 
..,. 
DAl-1 
DAi-1 
-
DAl-1 
- ~ - - · DAl-1 --, 
DAl-1 
r 
DAl-1 -
- , 
DAl-1 -
- , 
DAl-1 
r 
DAl-2 
-- DAl-2 
DAí-2 
- DAl-2 
DAÍ-2 
DAl-2 
DAi-2 
.. - , - - DAl-2 
~ 
-. - DAl-2 
~ - 7 
DAl-2 
r 
DAl-2 
~ - -
Se 
Se 
Se 
Se 
Se 
Se 
Se 
Se 
Se 
ção de Projetos 
ção de Atividades Assistenciais 
- -
ção de Indústria 
ção de Comércio 
ção de Turismo 
ção de Meio Ambiente 
ção de Cultura 
- - ção de Projetos 
ção de Urbanismo e Paisagismo 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
- - - 01 
01 
01 
- - - - ------ Se ção de Coleta de Animais 01 
- - Se ção de Aterro Sanitário 01 
- - - - - Se ção de Feiras e Mercados 01 
- -- - - - - Se ção de Limpeza Pública 01 
-
Se ção de Cemitérios 01 
- - - - -
Se ção de Atendimento Integral à Mulher 01 
- - - Se ção de Apoio às Políticas Públicas 01 
Se tor de Contabilidade 01 
Se 
Se 
-
Se 
-
Se 
-
Se 
- tor de Tesouraria 
tor de Compras 
tor de IPTU 
tor de Alvará 
---
- - -
tor de Fiscalização 
-
---- 01 
01 
- - 01 
01 
Se tor de Dívida Ativa 
01 
01 
-
Se tor de Fiscalização e Postura 01 
-
Se tor de ITBI 01 
-
- - - - ------1 
Se tor de Moto-Táxi 01 
Se tor de Baixa 01 
- . 
~ '- --·-· _....., 
.... ~ 
• 
• • 
'-
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Sec. 
Administração 
Sec. Educação 
Sec. Saúde 
Sec. Viação 1 
Obras 
Serviços 
Públicos 
Sec. Cultura 
e 
Sec. Urbanism 
e Paisagismo 
-
o 
• DAl-2 
f- • 
DAl-1 
DAÍ-1 
DAl-1 
DAÍ-1 
- DAÍ-2 
y 
DAl-2 
.- DAl-2 
f- ~ 
DAl-2 
~ ' DAl-2 
-.. 
DAl-2 
DAÍ-2 
DAÍ-2 
- ~ 
DAl-2 
,_ ·- DAJ-2 
DAl-2 
-
-
-
-
-
Setor de Protocolo e Serviços Gerais 
Seção de Administração Escolar 
. 
Seção de Cultura e Ensino 
Seção de Orientação Pedagógica 
Seção de Educação Indígena 
Setor de Cultura 
Setor de Biblioteca 
Setor de Unidades de Saúde 
Setor de Secretaria Executiva 
Conselho 
- - - - Setor de Oficina e Manutenção 
Setor de Transporte Urbano 
Setor de Segurança -
Setor de Administração 
do 
01 
01 
01 
-
01 
01 
01 
01 
10 
01 
01 
01 
01 
01 
Setor de Música, Artes Cênicas, Folclore 01 
e Patrimônio Histórico 
Setor de Urbanismo e Paisagismo 01 
Setor de Varrição de Ruas, Capina, 06 
Roçagem e Pintura de Meio-Fio 
.. 
- -
. 
• 
• 
ESTADO DE MA TO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
ANEXO Ili 
CORRELAÇÃO DE REMUNERAÇÃO E GRATIFICAÇÃO PESSOAL EM COMISSÃO 
- -
Nº CARGOS OU DENOMINAÇÃ o 1--FUNÇÕE _~­ - GABINETE DO PREFEITO 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
03 
01 
Secretário Che fe de Gabinete 
Coordenador G 
- -- eral 
- - -- Coordenador d o Interior 
- -
Auxiliar de Ga binete 
Oficial de Gab 
Procurador Ge 
Auditor Interno 
inete 
ral 
- -
--
Subprocurado r 
-
Procurador 
- - Assessor Espe cial 
-
-
-
-
-
- unta Militar 
-
-
- -
-
-
-
- -
- -
-
-
- Secretário da J 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO 
Secretário Mun icipal 
- -- - Coordenador G eral 
-
-
-
-
-
-
-
- - - - --
01 
Chefe de Seçã o 
-- - - Chefe de Seto r 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
-
icipal 
--
-
01 cial de Serviços Contábeis 
Secretário Mun 
Assessor Espe 
Coordenador E 
Coordenador d 
- 01 xecutivo 
01 e Setores 
i------- - - - - - - - - 11 Chefe de Seto r 
-
~ - SIMBOLON ALOR 
- DA GRA TIFICAÇAO 
SM 
DAS-3 ~ 
- DAS-3 
I·- - -
DAS-2 
- - - - DAS-1 
-
SM 
f-- - - DAS-4 
DAS-3 
f-- - - DAS-2 
- -
DAS-2 
DAS-1 
SM 
DAS-3 
DAl-1 
DAl-2 
-
SM 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-2 
- - - - - - DAl-2 
-
... 
. • 
-
'-
01 
01 
01 
03 
03 
09 
'-
04 
-
01 
-
01 
01 
01 
04 
04 
02 
01 - - 01 
02 
-
01 
-
01 
01 
01 
- 04 
15 
04 
07 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
-
- - -
-- -
-
- -
-
- -
-
s 
s 
ECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E 
ERVIÇOS PÚBLICOS 
- s ecretário Municipal 
c 
-
c 
-
c 
oordenador do Plano Diretor 
oordenador Geral 
-
oordenador 
Diretor de Divisão 
c hefe de Seção 
- - Chefe de Setor 
s ECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
SM 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-2 
DAS-1 - - ----i 
DAl-1 
-----t DAl-2 
-- - - - -
-
-
- -
-
-- -
--
-
-- - -
- -
-
-
-
- - -
- -
-
- -
s ecretário Municipal SM 
Coordenador Geral DAS-3 
Assessor Especial Educacional DAS-3 
A ssessor Especial de Apoio e Articulação DAS-3 
- A ssessor Técnico Pedagógico 
-
Chefe de Seção 
Chefe de Setor 
- - SECRETARIA DE CULTURA 
Secretário Municipal 
Coordenador Geral 
- -
Coordenador 
Chefe de Seção 
-
Chefe de Setor 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Secretário de Saúde ~ - -
Coordenador Executivo 
Coordenador 
Coordenador 
Diretor de Divisão 
Chefe de Seção 
- . DAS-3 
- • - - DAl-1 
- - , 
DAl-2 
-
SM 
-- - - - - - - - --l 
DAS-3 
DAS-3 
OAÍ-1 
DAÍ-2 
.. • 
• 
11 
01 
\... 
01 
02 
02 
01 
-
01 
02 
-
02 
01 
01 
02 
01 
02 
01 
-
01 
- - 02 
02 
01 
01 
02 
-
• 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
-
-
-
--
- -
-
Chefe de Setor 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
RURAL 
Secretário Municipal 
Coordenador Geral 
Coordenador 
j Chefe de Seção 
SECRETARIA DE TURISMO E MEIO 
AMBIENTE 
Secretário Municipal 
- - Coordenador Geral 
Coordenador 
Chefe de Seção 
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 
Secretário Municipal 
- Coordenador Geral 
Coordenador 
Chefe de Seção 
Chefe de Setor 
SECRETARIA DE INDUSTRIA E 
COMÉRCIO -
Secretário Municipal 
Coordenador Geral - -
Coordenador 
Chefe de Seção 
- - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 
Secretário Municipal 
- -
Coordenador Geral 
Coordenador 
• 
DAl-2 
-
SM 
OAS-3 
DAS-2 
' DAl-1 
-
SM 
--
DAS-3 
DAS-2 
- ' DAl-1 
SM 
-
DAS-3 
-
DAS-2 , 
DAl-1 
• 
DAl-2 
-
SM 
DAS-3 
DAS-2 
" DAl-1 
SM 
DAS-3 
-
DAS-2 
-
-
-
- -
.. 
-
-
-
-
-
~\ 
_) 
, • 
• 
01 
01 
02 
- -
01 
-
01 
-
02 
01 
'-- 01 
02 
06 
07 
- - 01 
l. 01 
-
02 
-
-- 01 
01 
02 
02 
L 
• 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
-
~--
-
-
-
- -
-
-
- SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA 
IGUALDADE RACIAL 
Secretário Municipal 
Coordenador Geral 
Coordenador 
SECRETARIA 
SOCIAL 
DE COMUNICAÇÃ O 
Secretário Municipal 
- - -
Coordenador Geral 
Coordenador 
SECRETARIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO 
Secretário Municipal 
- - Coordenador Geral 
Coordenador 
Chefe de Seção 
Chefe de Setor 
-- - --
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 
Secretário Municipal 
Coordenador Geral 
Coordenador 
SECRETARIA DA MULHER 
Secretário Municipal 
Coordenador Geral 
Coordenador 
-
-3 
-2 
SM 
DAS 
DAS -
-
-3 
-2 
SM 
DAS 
DAS -
-3 
-2 
~ 
SM 
DAS 
DAS 
DA 1-1 
-, 
DA 1-2 
SM 
DAS -3 
DAS -2 
-
-
-
-
-3 
SM 
DAS 
DAS 
DA 
-2 
, 
1 Chefe d_:_ Seção 1-1 
--- -- -- -
-
-
-
-
-
-
-
~ . 
'-" 
' - ~ 
... 
'-' 
'-
\...... 
'-' 
\...... 
'--
\.... 
'-
• \... 
.. 
• 
• 
ESTADO DE MA TO GROSSO 
Prefeitura Mitnicipal de Barra do Ga1"ças 
ANEXO IV 
GRUPO CHEFIA - FUNÇÕES DE CONFIANÇA 
CARGOS EM COMISSÃO 
CÓDIGOS 
RETRIBUIÇAO 
MENSAL 
R$ 
RUPO DE DIREÇÃO r:..J--=o=--A-=- s---:-1-1- - - 800,8 
1.372,8 
2 059,2 
2 860,0 
3.800,0 
SSESSORAMENTO 
UPERIOR - DAS 
GRUPO DE O\REÇÃO E 
DAS-2 
DAS-3 
DAS-4 
SM -
CÓDIGOS 
ASSISTÊNCIA IMEDlATA DAl-1 
• 
- DAI 
GRATIFICAÇÃO 
MENSAL 
- - R$ 
457,60 
t------ -<- --- - -
DAl-2 286,00 
- - ---' 
'C?J~\o \~,\_ ~;~ ~~\~\(À~°' 
('(\\) l\.i\M \~\)tyV\Àl) ~ 
t~1~C.\JkÔc.P- \V\\! 1\'\\N\(),\ (1c~ 
Jc; À \{"f\ \)J\ Q _ ~ \;\N\l\1' ( ,\_ ~ oJ 1 ~S'ffi 
~~ - 0 6 ~~ 

open original →