| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4982 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de servidores no cargo de Auxiliar de Apoio Educacional para atender necessidade - temporária de excepcional interesse público e dá outras providências." |
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/\_ dJ.M'' 1 PREFEITURA JBARRADOCARÇAS LEI Nº 4.982 DE 04 DE JUNHO DE 2.025. Projeto de Lei nº 047/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de servidores no cargo de Auxiliar de Apoio Educacional para atender necessidade - temporária de excepcional interesse público e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para o desempenho de função pública específica, em caráter emergencial, diante da inexistência de candidatos habilitados em concurso público vigente e da urgência na manutenção da continuidade dos serviços essenciais. § 1°. A contratação a que se refere o caput deste artigo compreenderá, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, o quantitativo de 101 (cento e um) servidores para o cargo de Apoio Administrativo Educacional (AAE), função de natureza auxiliar e de apoio às atividades administrativas, operacionais e educacionais das unidades escolares da rede pública municipal. § 2°. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a contratação apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o disposto no caput deste artigo. Art. 2° - O prazo de duração das contratações temporárias autorizadas por esta Lei será improrrogável e encerrar-se-á, impreterivelmente, em 31 de dezembro de 2025, independentemente da data de sua formalização, extinguindo-se automaticamente os respectivos vínculos jurídicos ao término do referido período, salvo se sobrevier norma superveniente que disponha em sentido diverso, nos termos da legislação vigente. PREFEITURA BARRADO GARÇAS Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista no orçamento do exercício anual de 2025, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 04 de junho de 2025. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal