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norma nº 4982/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4982 / 2025
Date 2025-06-04
Ementa"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de servidores no cargo de Auxiliar de Apoio Educacional para atender necessidade - temporária de excepcional interesse público e dá outras providências."
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dJ.M'' 
1 PREFEITURA 
JBARRADOCARÇAS 
LEI Nº 4.982 DE 04 DE JUNHO DE 2.025. 
Projeto de Lei nº 047/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Dispõe sobre a contratação por tempo 
determinado de servidores no cargo de Auxiliar 
de Apoio Educacional para atender necessidade -
temporária de excepcional interesse público e 
dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, fica o Chefe do 
Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação temporária de pessoal, 
por tempo determinado, para o desempenho de função pública específica, em caráter 
emergencial, diante da inexistência de candidatos habilitados em concurso público 
vigente e da urgência na manutenção da continuidade dos serviços essenciais. 
§ 1°. A contratação a que se refere o caput deste artigo compreenderá, 
no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, o quantitativo de 
101 (cento e um) servidores para o cargo de Apoio Administrativo Educacional (AAE), 
função de natureza auxiliar e de apoio às atividades administrativas, operacionais e 
educacionais das unidades escolares da rede pública municipal. 
§ 2°. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a contratação apenas 
da quantidade de servidores que possa cumprir com o disposto no caput deste artigo. 
Art. 2° - O prazo de duração das contratações temporárias autorizadas 
por esta Lei será improrrogável e encerrar-se-á, impreterivelmente, em 31 de 
dezembro de 2025, independentemente da data de sua formalização, extinguindo-se 
automaticamente os respectivos vínculos jurídicos ao término do referido período, 
salvo se sobrevier norma superveniente que disponha em sentido diverso, nos termos 
da legislação vigente. 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
prevista no orçamento do exercício anual de 2025, da Secretaria de Educação, 
Esporte e Lazer. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 04 de 
junho de 2025. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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