| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3127 / 2010 |
| Date | 2010-05-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepciona! interesse público nos termos do Art. 37, IX da CF/88 e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEINO 3 194 DE SO DE mL DE 2010. Projeto de Lei nº 031/2010, de autoria do Poder Executivo Municipal. “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do Art. 37, IX da CF/88 e dá outras providências.” E O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. WANDERLEI FARIAS SANTOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º - Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar temporariamente, e em regime de urgência, o seguinte pessoal, que fica, nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público, inclusive para preenchimento de função específica na saúde, visando compor o quadro do Hospital Municipal: |-3 (três) vigias. Art. 2º - O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2010. Art. 3º - A remuneração do pessoal, de que trata a presente Lei, será a mesma fixada para os cargos do quadro efetivo de servidores do Município. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 07.001.10.302.0012-2044 — Manut. Ativ. Secret. Saúde Art. 5º - Esta lei entra em vigor na d áta de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposiçõés em contrário. ADO — dezo10. ta Iu th Dus viihado tvs Jinmo (promo o byotade. mo fmpodh da Coimora Psanica food, Im G.09. IO We o