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norma nº 3127/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3127 / 2010
Date 2010-05-29
Ementa“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepciona! interesse público nos termos do Art. 37, IX da CF/88 e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEINO 3 194 DE SO DE mL DE 2010.
Projeto de Lei nº 031/2010, de autoria do Poder Executivo Municipal.
“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público nos termos do Art. 37, IX da CF/88 e
dá outras providências.” E
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. WANDERLEI
FARIAS SANTOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º - Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal
autorizado a contratar temporariamente, e em regime de urgência, o seguinte pessoal, que fica,
nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse
público quando não preenchidos por convocação em concurso público, inclusive para
preenchimento de função específica na saúde, visando compor o quadro do Hospital Municipal:
|-3 (três) vigias.
Art. 2º - O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á
impreterivelmente em 31.12.2010.
Art. 3º - A remuneração do pessoal, de que trata a presente Lei, será a mesma
fixada para os cargos do quadro efetivo de servidores do Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária: 07.001.10.302.0012-2044 — Manut. Ativ. Secret. Saúde
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na d áta de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposiçõés em contrário.
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