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norma nº 127/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-06-16
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências”.
native_id1234

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texto integral #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
PORTARIA Nº 127 DE 16 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de 
serviço e dá outras providências”. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO 
NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município 
e demais legislações pertinentes: 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear o Servidor MARCOS ANTONIO DE PAULA CUNHA como 
titular, e o Servidor MARCOS WELLINGTON MEDRADO LOBO como suplente, para a 
atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da 
gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
CONTRATO Nº Descrição Valor Total Forma Data Vigência 
Contrato n° 
018/2025 – 
Processo 
Administrativo 
n° 049/2024 
 Contratação de empresa 
prestação de serviços de provisão 
de conexão de internet por fibra 
óptica. 
Com velocidade de 500 MBPS 
(megabites por segundo), para 
atendimento do prédio principal 
da Câmara Municipal e do prédio 
anexo, totalizando duas conexões. 
 
R$ 6.720,00 TED 
ATÉ o 5º Dia 
útil , após o 
protocolo da 
Nota Fiscal 
01/07/2025 
a 
01/07/2027 
Art. 2º Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 16 de junho de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
(Alex Matos) Vereador - PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças

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