| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências”. |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br PORTARIA Nº 127 DE 16 DE JUNHO DE 2025. “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes: RESOLVE: Art. 1º Nomear o Servidor MARCOS ANTONIO DE PAULA CUNHA como titular, e o Servidor MARCOS WELLINGTON MEDRADO LOBO como suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: CONTRATO Nº Descrição Valor Total Forma Data Vigência Contrato n° 018/2025 – Processo Administrativo n° 049/2024 Contratação de empresa prestação de serviços de provisão de conexão de internet por fibra óptica. Com velocidade de 500 MBPS (megabites por segundo), para atendimento do prédio principal da Câmara Municipal e do prédio anexo, totalizando duas conexões. R$ 6.720,00 TED ATÉ o 5º Dia útil , após o protocolo da Nota Fiscal 01/07/2025 a 01/07/2027 Art. 2º Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 16 de junho de 2025. ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO (Alex Matos) Vereador - PODEMOS Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças