| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2899 / 2008 |
| Date | 2008-03-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre atendimento bancário no âmbito do município de Barra do Garças e dá outras providências". |
| native_id | 124 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
E . Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA LEIN.º2 $971/2008, DE 14 DE MARÇO DE 2008. Projeto de Lei n.º 001/08, de 3/01/2008, de autoria das Vereadoras Antonia Jacob Barbosa e Andréia Santos de Almeida Soares “Dispõe sobre atendimento bancário no âmbito do município de Barra do Garças e dá outras providências”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, nos uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Art. 31, IV da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças e do Art. 26, I, alínea “n”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Os estabelecimentos bancários e demais instituições financeiras sediadas neste município, obsetvarão, obrigatoriamente, os seguintes procedimentos e disposições: 1 — o atendimento ao munícipe, preferencialmente assentado, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) minutos em dias normais e 30 (trinta) minutos em véspera e um dia depois de feriado E EM DATA DE PAGAMENTO DE VENCIMENTO A SERVIDORES PÚBLICOS, a contar do momento em que o usuário tenha entrado na fila, comprovando-se o tempo através do bilhete de senha, do qual constará, mecanicamente impresso, o horário do seu recebimento e do atendimento; H — reservar-se-á durante o horário de funcionamento, no mínimo, um caixa ELETRÔNICO E UM GUICHÊ DE CAIXA para atendimento preferencial aos idosos a partir de 60 (sessenta) anos, gestantes, acidentados, portadores de necessidades especiais e pessoa com criança de colo, identificando-se o local com avisos em placas facilmente visíveis E COM SENHA EXCLUSIVA PARA O ATENDIMENTO, reservando-se, no mínimo, 10 (dez) cadeiras para esses munícipes; HI! — para prestar ajuda ou esclarecimento aos munícipes será escalado, no mínimo, 01 (um) funcionário treinado para cada 5 (cinco) caixas eletrônicos, postando-se o mesmo nas proximidades desses caixas,dentro das agências, no horário das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas; Fls. 01 Mato Grosso- 617- Centro / Fone:0xx(66) 3401-2484/E-mail: camara(Ocamarabg.com.br Ata De RA] CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso (“ E Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA Continuação............ IV — manter-se-á nas proximidades dos caixas eletrônicos, dentro das agências, pelo menos 01 (um) vigilante, durante todo o período de funcionamento, inclusive no horário noturno, finais de semana e feriados; V — manter-se-á pelo menos 01 (um) vigilante na parte externa das agências, durante todo o horário de funcionamento, inclusive dos caixas eletrônicos; VI — manter-se-á avisos em placas com informações aos munícipes, em locais visíveis com os seguintes dizeres: “Em qualquer caso de descumprimento desta Lei EXIJA SEUS DIREITOS”, FAZENDO CONSTAR O NUMERO DE TELEFONE E ENDEREÇO DO PROCON; VI — disponibilizar-se-á aos munícipes, banheiros masculino e feminino e bebedouros com copos descartáveis; VHI — disponibilizar-se-á no mínimo 01 (um) caixa específico para atender aos munícipes com mais de 05 (cinco) documentos bancários, devendo para tanto, as pessoas físicas e jurídicas que se utilizam de ofive boy, cadastrarem-no na agência bancária, com emissão de identificação por esta, para serem atendidos diretamente nesse caixa. IX — disponibilizar-se-á dinheiro suficiente nos caixas eletrônicos, no período de 24 (vinte e quatro) horas. $ 1º - Manter-se-á em local visível, cópia desta Lei. $ 2º - A desobediência às normas aqui estabelecidas sujeitará o infrator à multa pecuniária de 5.000 (CINCO MIL) UFIRS (UNIDADES FISCAIS DE REFERÊNCIA) por infração, comprovada por meio de denúncia do munícipe ou constatada em fiscalização habitual pelo Poder Público. $3º- À contar de 10 (dez) infrações sucessivas, para cada inciso infringido, serão suspensas as atividades pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da multa pecuniária. $ 4º - A não adoção das medidas impedirá a expedição e renovação do Alvará de Funcionamento, ficando vedado ao serviço público expedir esse licenciamento sem antes aferir, por constatação in loco, devidamente atestada pelo técnico responsável, o cumprimento das exigências legais. Fls. 02 Mato Grosso- 617- Centro / Fone:0xx(66) 3401-2484/E-mail: camaracamarabg com.br rrmsatimRaTaaS CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA Continuação............ $ 5º - As agências em que, o atendimento ao público, especialmente caixas, estiver disponível no 1º andar, deverão disponibilizar serviços de elevador para pessoas idosas, gestantes e deficientes físicos. $6º- O órgão de fiscalização do município dará atendimento preferencial aos munícipes que apresentarem denúncia de infrações expressas nesta Lei, deverá deslocar imediatamente um fiscal para a agência infratora a fim de lavrar a ocottência. $ 7º - AS DENÚNCIAS DE DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DESTA LEI PODERÃO SER FEITAS AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR — PROCON. $ 8º - Os estabelecimentos devem implantar as medidas estabelecidas nesta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, inclusive as Leis Municipais n.º 2.153/1999 e n.º 2.684/2005. Gabinete da Presidência da Câmara Musa de Batra-dó Garças-MT., em 14 de março de 2008. (duo / “enho dus por Me lado » É js ey Ano Juno própio e Ojntado Presideht; vo (Mural da ih Mono pod Am 4 Al ob Bari Pest 5 Vereddora-PR 1º Secretária PA | 0sa Fis. 03 am Mato Grosso- 617- Centro / Fone:0xx(66) 3401-2484/E-mail: camara camarabg com.br ExEENisEnEsas CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso