| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviços e dá outras providências. ” |
| native_id | 1242 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br PORTARIA Nº 133 DE 23 DE JUNHO DE 2025. “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviços e dá outras providências. ” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas pertinentes: CONSIDERANDO o Termo Aditivo de Prazo Nº 001/2024 do contrato nº 049/2023 assinado em 06 de dezembro de 2024. RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Servidor CLEBIO GERALDO GUIMARAES GAIA como titular e a Servidora CAMILA CHRISTEL OLIVEIRA como suplente para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: Contrato Descrição Valor Total Pagamento Data Vigência CONTRATO N° 019/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N ° 004/2024 Contração oriunda de saldo de ATA de registro de preços nº 004/2024 para prestação de serviço de fornecimento de coffee break, com a finalidade de atender as necessidades da Câmara Municipal de Barra do Garças -MT. R$ 22.773,00 TED Até o 5° dia útil após protocolo da Nota Fiscal 27/06/2025 à 26/12/2025 Art. 2º. Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, 23 de junho de 2025. ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO (Alex Matos) Vereador - PODEMOS Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças