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norma nº 133/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-06-23
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviços e dá outras providências. ”
native_id1242

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
PORTARIA Nº 133 DE 23 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de 
serviços e dá outras providências. ” 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO 
NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e demais normas pertinentes: 
CONSIDERANDO o Termo Aditivo de Prazo Nº 001/2024 do contrato nº 049/2023 
assinado em 06 de dezembro de 2024.
RESOLVE: 
Art. 1º. Nomear o Servidor CLEBIO GERALDO GUIMARAES GAIA como 
titular e a Servidora CAMILA CHRISTEL OLIVEIRA como suplente para a atividade de 
Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, 
fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Pagamento Data Vigência 
CONTRATO 
N° 019/2025 
ATA DE 
REGISTRO 
DE PREÇOS 
N ° 004/2024 
Contração oriunda de saldo 
de ATA de registro de preços 
nº 004/2024 para prestação de 
serviço de fornecimento de 
coffee break, com a finalidade 
de atender as necessidades da 
Câmara Municipal de Barra 
do Garças -MT. 
R$ 22.773,00 TED 
Até o 5° 
dia útil 
após 
protocolo 
da Nota 
Fiscal 
27/06/2025 
à 
26/12/2025 
Art. 2º. Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, 23 de junho de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
(Alex Matos) Vereador - PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças

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