| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5686 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS DECRETO Nº rs. G 8 6 DE -IJK DE 1~ DE 2.025. Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO o Art. 60 da Lei Complementar nº. 003, de 04 de dezembro de 1.991 ; DECRETA: Art. 1º - Aos agentes políticos, aos ocupantes em cargos em comissão e aos servidores da Administração Pública Municipal de Barra do Garças, que no desempenho de suas atribuições se deslocarem em função do serviço, saindo da sede para outro ponto do território nacional, receberão diárias, de natureza indenizatória, não remuneratória e não tributária, destinadas ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, conforme anexo 1, deste Decreto. § 1° - Entende-se por diária, o valor monetário liberado em favor do beneficiário, precedido de empenho na dotação própria, destinado à cobertura de despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, para deslocamento de sua sede em razão de representação do Município de Barra do Garças em eventos de interesse público ou em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório. § 2° - Entende-se por locomoção urbana as despesas com táxi, ônibus ou outro meio de transporte utilizado dentro dos limites do local do evento ou do serviço. § 3° - Não se aplica o disposto neste artigo nos casos em que o deslocamento da sede do Município pelo servidor, constituir exigência permanente do cargo ou função. § 4° - Os Conselheiros Tutelares poderão receber diárias. PREFEITURA BARRADOCARÇAS § 5º - O caput no presente artigo não se confunde, sob nenhuma hipótese, com adiantamento disciplinado pela Lei nº. 4.320/1964 e pela Lei Municipal nº. 4.242/2021 . Art. 2º - Os valores fixados no anexo 1, deste Decreto poderão ser revistos anualmente, mediante ato próprio, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. Art. 3º - As diárias serão autorizadas pelo Ordenador de Despesa mediante Nota de Empenho emitida em nome do servidor beneficiário. Art. 4º - valor liberado a título de diárias será depositado diretamente na conta corrente do servidor beneficiário. Art. 5º - Cada Secretário Municipal tem a responsabilidade pelo apoio operacional e logístico das atividades relacionadas com viagens de interesse do Município de Barra do Garças efetuadas pelos Órgãos Municipais da Administração Direta, visando a economicidade, a eficiência das viagens institucionais e informações gerenciais. Art. 6° - A solicitação de concessão de diárias deverá ser protocolada junto ao órgão competente, com antecedência mínima de 03 (três) dias, estando acompanhada da devida justificativa e documentos que comprovem a importância do evento. Parágrafo único. Nos casos em que houver a necessidade de prorrogação do período de viagem, deverá ser formalizado um novo processo de concessão de diárias. Art. 7° - Os valores indenizatórios, para atender a despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, serão concedidos em razão da duração do deslocamento, com base nos valores estabelecidos no anexo 1 deste Decreto, observados os seguintes percentuais: 1 - 50% (cinquenta por cento) do valor limite diário, para as despesas com alimentação, quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 04 (quatro) horas e inferior a 08 (oito) horas consecutivas, desde que não haja previsão de alimentação gratuita; PREFEITURA BARRADOCARÇAS li - 100% (cem por cento) do valor limite diário, para as despesas com alimentação, quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 08 (oito) horas, desde que não haja previsão de alimentação gratuita; Ili - 30% (trinta por cento) do valor limite diário, para as despesas com hospedagem/locomoção urbana, quando o deslocamento da respectiva sede não exigir pernoite; IV - 100% (cem por cento) do valor limite diário, para as despesas com alimentação e hospedagem/locomoção urbana, quando o deslocamento da respectiva sede exigir pernoite; V - 100% (cem por cento) do valor limite diário, para as despesas com viagem para os Distritos Municipais e Aldeias. § 1º - Caberá às Chefias Imediatas a fiscalização da correta aplicação deste artigo, sendo que o descumprimento de quaisquer dispositivos ensejará a apuração de responsabilidades administrativas, civis e penais, conforme a legislação aplicável ao momento; § 2° - A responsabilidade de que trata o §1° deste artigo poderá ser solidária, conforme o grau de participação ou omissão no procedimento administrativo, em qualquer hipótese, entre todos os envolvidos no procedimento, aplicandose subsidiariamente as regras dispostas na legislação penal e processual penal em vigor. § 3° - O percentual de que trata o inciso Ili deste artigo não será devido quando o deslocamento for efetuado com veículo oficial. Art. 8° - Quando as viagens exigirem o uso de transporte aéreo, as passagens serão adquiridas diretamente pela Prefeitura Municipal de Barra do Garças, não sendo, portanto, consideradas no cálculo das diárias concedidas. Art. 9° - Será concedida a diária apenas quando o deslocamento se constituir em exigência do exercício do mandato, cargo ou função. Art. 1 O - Nos casos em que, por razões operacionais devidamente justificadas, o deslocamento do servidor se der mediante utilização de veículo particular, sem previsão de cobertura integral por meio de diárias, poderá ser admitida, em caráter PREFEITURA BARRADOCARÇAS excepcional, a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de combustível (NF-e), para fins de reembolso ou comprovação da despesa, observadas as seguintes condições: 1 - A viagem deverá estar previamente autorizada pela autoridade competente, mediante justificativa formal quanto à necessidade do deslocamento, do uso do veículo e da não cobertura total por diárias; li - A nota fiscal apresentada deverá conter, obrigatoriamente, a identificação do emitente, o número do CNPJ da Prefeitura Municipal de Barra do Garças ou do CPF do servidor autorizado, a data da emissão, o local de abastecimento, o valor e o tipo de combustível fornecido, a placa do veículo abastecido, bem como a quilometragem registrada no último abastecimento (quilometragem inicial) e a quilometragem verificada no momento do novo abastecimento (quilometragem final), devendo tais informações ser compatíveis com o itinerário percorrido. Ili - Deverá ser anexado relatório circunstanciado do deslocamento, indicando a quilometragem percorrida, os locais visitados e os objetivos da missão, de modo a comprovar a efetiva realização do serviço público; IV - O valor reembolsável será aferido com base nos parâmetros médios de consumo por quilômetro rodado, conforme tipo e características do veículo. § 1° -A aceitação da NF-e de combustível não exime o servidor das obrigações previstas neste Decreto, devendo a respectiva comprovação integrar a prestação de contas a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do retorno da viagem; § 2° - É vedado o reembolso de despesas com combustível em hipóteses de deslocamentos realizados em veículos oficiais previamente abastecidos pelo Município ou quando as despesas estiverem integralmente cobertas por diárias; § 2° - O disposto neste artigo não se aplica a deslocamentos internacionais. Art. 11 - As viagens para território internacional devem ser expressamente autorizadas pelo Prefeito Municipal. PREFEITURA BARRADOCARÇAS § 1° - O processo de concessão de diárias para viagens para território internacional tem os mesmos procedimentos definidos para as viagens em território nacional; § 2º - O valor de diárias para viagens a território internacional será estabelecido tomando-se por base a conversão da diária fixada no anexo 1 deste Decreto, em dólares norte-americanos (US$), Dólar-turismo ou na moeda do país de destino. Art. 12 - O servidor que receber diária fica obrigado a fazer a Prestação de Contas da viagem no prazo de 05 (cinco) dias úteis do seu retorno à sede, na qual deverá conter: 1 - Relatório de viagem, conforme anexo Ili deste Decreto; li - Comprovantes de despesas com hospedagem, alimentação e demais custos eventuais; Ili - Cópia de certificado, diploma ou atestado, no caso de participação em cursos, congressos, seminários, treinamentos e outros eventos similares; IV - Comprovante de embarque aéreo ou terrestre, quando se tratar de meio de transporte comercial, terrestre ou aéreo; V - Comprovante de depósito das diárias não utilizadas. § 1° - Compete à Tesouraria a análise técnica da prestação de contas e a emissão de notificação solicitando as correções de quaisquer impropriedades encontradas. § 2° - As prestações de contas ficarão à disposição do Controle Interno do Município, para análise e elaboração de parecer, por amostragem, ou intempestivamente, para análise e elaboração de parecer técnico, quanto à aprovação ou reprovação das contas prestadas. Art. 13 - Não haverá, em caráter subsequente, liberação de novas diárias a quem não haja prestado contas, nos termos que determina o art. 12. ,a, PREFEITURA S( BARRADOCARÇAS Art. 14 - O servidor que receber diárias e, por qualquer motivo, não se afastar de sua sede ou retornar antes da data prevista, deverá devolver o valor correspondente às diárias não utilizadas, por meio de comprovante de depósito, tendo como titular o município de Barra do Garças, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do crédito em sua conta corrente, ou disponibilização do recurso. Art. 15 - A concessão indevida de diária sujeitará a autoridade responsável pela autorização à reposição da importância correspondente com aplicação das cominações legais pertinentes incluindo, solidariamente àqueles que se beneficiaram da concessão. Art. 16 - Em casos excepcionais, para atender demandas emergenciais, desde que devidamente justificado e com a anuência formal do servidor, a formalização do processo de empenho e pagamento da diária poderá ser efetuado durante ou após a viagem e terá natureza de reembolso. Art. 17 - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações previstas no orçamento municipal vigente. Parágrafo único. Na concessão de diárias será observado o limite de créditos orçamentários próprios relativos ao exercício financeiro, vedada a utilização de dotações orçamentárias de exercícios anteriores para esse fim. Art. 18 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, nomeadamente os Decretos nº. 3.460, de 15 de março de 2013 e 3.847, de 08 de fevereiro de 2017. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, l8__ de junho de 2025 .. ADILSON ONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICIP10 I Conforme Art. 9 inciso XXI dr. Lei Compl. 343, de 16102/Lu23 1 . REVISADO ~~~~~~~~~~~~ ! Herbert de Souza PenL.8 l Procurador-Geral do r~u11!,.. p10 Portana Nº 21.819. de 01:0.: 2~. l OAB/MT -2247f.!1-fl ---· -- ·-~-·~- --·----· --- ---- PREFEITURA BARRADOCARÇAS ANEXO 1 - TABELA DE DIÁRIAS a) Despesas Gerais: CAPITAIS E CAPITAIS E DEMAIS CARGO BRASÍLIA DEMAIS LOCALIDADES EXTERIOR LOCALIDADES SEM PERNOITE a) Prefeito e Vice- R$ 2.000,00 R$ 1.800,00 R$ 800,00 R$ 4.000,00 Prefeito b) Secretários Municipais, Secretário Chefe de Gabinete, R$ 1.400,00 R$ 1.200,00 R$ 400,00 - Cargos de Direção e Assessoramento Gerencial (1 e 2) c) Coordenadores de Secretarias e Cargos de Direção e Assessoramento R$ 800,00 R$ 600,00 R$ 300,00 - Superior (5, 6, 7 e 8) e Cargos de Agentes Públicos. d) Cargos de Direção e Assessoramento R$ 600,00 R$ 500,00 R$ 300,00 - Superior (1 , 2, 3 e 4) e) Viagem aos Distritos Municipal e Aldeias - - R$ 150,00 - sem pernoite (para todos os carqos) f) Demais servidores R$ 350,00 R$ 300,00 R$ 250,00 - b) Serviços de Transporte de Pacientes: CAPITAIS E CAPITAIS E DEMAIS CARGO DEMAIS LOCALIDADES DISTRITOS E ALDEIAS LOCALIDADES SEM PERNOITE a) Equipe Multiprofissional de R$ 350,00 R$ 200,00 R$ 150,00 saúde - ft BARRÂDOGARÇAS ANEXO li - ORDEM DE SERVIÇO DE DIÁRIAS Nº ___ _ Dados do servidor: JNome: iünidade administrativa: fcargo:--·------------- jMatrícula: lcPF: J8a~co: l~ nc : _________ j~ ta re te nº .: ____ , jPeríodo de Viagem JRoteiro de Viagem Período_r ___ oatã ___ Município/UF rm ne~n ia Valor · 1 (Nº de diárias) Unitário (R$) 1 Valor Total (R$) 1 Saída 1 1.------ ,-----· f"R-et0ríl0·r r -, 1 Número de diárias IValor Total R$: solicitadas: --- Data da prestação de 1 contas: ----- I I Meio de transporte j( ) Rodoviário Comercial R ) Veículo Locado [() Aéreo Comercial j() Aeronave Fretada j~( _) _V_e-íc-u-lo_O_fi_1c-ia_l __________ I( ) Outros. Descrição: r,·- ---- ,convênio !se for convênio l()sim ()não INº do convênio: Nome do convênio: DADOS ORÇAMENTÁRIOS jExercícío 1 Projeto/ Atividade Elemento de despesa 1 1 Justificativa em Caso de Excepcionalidade - art. 16: Fonte de recursos PREFEITURA BARRA DOCARÇAS Servidor beneficiário Autorizo o desconto em pagamento, caso não preste prazo estabelecido ou retorne previsto. Chefe Imediato folha de Declaro que a atividade a ser executada é contas no necessária e útil para o cumprimento das antes do competências desta unidade administrativa. Declaro, ainda, que esta solicitação cumpre os requisitos legais e que 1 exercerei o controle do resultado efetivo !desta viagem. 1_,_/_ 1 carim_b_o_ e_a_s_s-in_a_t_u-ra-I _/_/ __ carimbo e assinatura -·-·--~---···-----------------------------------· Planejamento ( ) Existe saldo orçamentário no projeto/atividade indicada. ( ) Não existe saldo orçamentário no projeto/atividade indicada. 1 ----I 1 I carimbo e assinatura ! Autorização ,Autorizo a viagem solicitada. I I carimbo e assinatura ----- - - PREFEITURA BARRADOCARÇAS ANEXO Ili - RELATÓRIO DE VIAGEM Dados da Ordem de Serviço: INº: ,~ ta =_-=._-=._ === ~~~~~~~~~~~~~ Dados do servidor: [Nome: !Unidade administrativa: !cargo: Dados da viagem realizada: 1 Período 1 [Saída 1 [Retorno r !Número de dias em viagem: Trajeto percorrido: 1 Município/UF r---- Meio de transporte: Se veículo oficial ou locado Nome do condutor: Placa: jse aeronave fretada 1Prefixo: Data Se transporte terrestre ou aérea comercial Nº do bilhete: Descrição dos serviços executados: 1 Horário 1 1 Permanência (Nº de dias) ,a, PREFEITURA R BARRADOCARÇAS Resultados Alcançados: Anexos );;;- Comprovantes de despesas (NF. de alimentação, hospedagem e afins.) !Assinat~ ã Servidor r---- --- Ordenador de Despesa De acordo: De acordo: 1 / / carimbo e assinatura 1 -- -- / / carimbo e assinatura