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norma nº 5686/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5686 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias a servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
DECRETO Nº rs. G 8 6 DE -IJK DE 1~ DE 2.025. 
Dispõe sobre a concessão de diárias a 
servidores da Administração Pública Municipal 
Direta e Indireta e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município, e; 
CONSIDERANDO o Art. 60 da Lei Complementar nº. 003, de 04 de 
dezembro de 1.991 ; 
DECRETA: 
Art. 1º - Aos agentes políticos, aos ocupantes em cargos em comissão e aos 
servidores da Administração Pública Municipal de Barra do Garças, que no 
desempenho de suas atribuições se deslocarem em função do serviço, saindo da 
sede para outro ponto do território nacional, receberão diárias, de natureza 
indenizatória, não remuneratória e não tributária, destinadas ao custeio de despesas 
com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, conforme anexo 1, deste 
Decreto. 
§ 1° - Entende-se por diária, o valor monetário liberado em favor do 
beneficiário, precedido de empenho na dotação própria, destinado à cobertura 
de despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, para 
deslocamento de sua sede em razão de representação do Município de Barra 
do Garças em eventos de interesse público ou em objeto de serviço, em 
caráter eventual ou transitório. 
§ 2° - Entende-se por locomoção urbana as despesas com táxi, ônibus ou 
outro meio de transporte utilizado dentro dos limites do local do evento ou do 
serviço. 
§ 3° - Não se aplica o disposto neste artigo nos casos em que o deslocamento 
da sede do Município pelo servidor, constituir exigência permanente do cargo 
ou função. 
§ 4° - Os Conselheiros Tutelares poderão receber diárias. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
§ 5º - O caput no presente artigo não se confunde, sob nenhuma hipótese, com 
adiantamento disciplinado pela Lei nº. 4.320/1964 e pela Lei Municipal nº. 
4.242/2021 . 
Art. 2º - Os valores fixados no anexo 1, deste Decreto poderão ser revistos 
anualmente, mediante ato próprio, tomando-se por base a variação do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. 
Art. 3º - As diárias serão autorizadas pelo Ordenador de Despesa mediante Nota de 
Empenho emitida em nome do servidor beneficiário. 
Art. 4º - valor liberado a título de diárias será depositado diretamente na conta 
corrente do servidor beneficiário. 
Art. 5º - Cada Secretário Municipal tem a responsabilidade pelo apoio operacional e 
logístico das atividades relacionadas com viagens de interesse do Município de 
Barra do Garças efetuadas pelos Órgãos Municipais da Administração Direta, 
visando a economicidade, a eficiência das viagens institucionais e informações 
gerenciais. 
Art. 6° - A solicitação de concessão de diárias deverá ser protocolada junto ao órgão 
competente, com antecedência mínima de 03 (três) dias, estando acompanhada da 
devida justificativa e documentos que comprovem a importância do evento. 
Parágrafo único. Nos casos em que houver a necessidade de prorrogação do 
período de viagem, deverá ser formalizado um novo processo de concessão de 
diárias. 
Art. 7° - Os valores indenizatórios, para atender a despesas com alimentação, 
hospedagem e locomoção urbana, serão concedidos em razão da duração do 
deslocamento, com base nos valores estabelecidos no anexo 1 deste Decreto, 
observados os seguintes percentuais: 
1 - 50% (cinquenta por cento) do valor limite diário, para as despesas com 
alimentação, quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 04 (quatro) 
horas e inferior a 08 (oito) horas consecutivas, desde que não haja previsão de 
alimentação gratuita; 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
li - 100% (cem por cento) do valor limite diário, para as despesas com alimentação, 
quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 08 (oito) horas, desde que 
não haja previsão de alimentação gratuita; 
Ili - 30% (trinta por cento) do valor limite diário, para as despesas com 
hospedagem/locomoção urbana, quando o deslocamento da respectiva sede não 
exigir pernoite; 
IV - 100% (cem por cento) do valor limite diário, para as despesas com alimentação 
e hospedagem/locomoção urbana, quando o deslocamento da respectiva sede 
exigir pernoite; 
V - 100% (cem por cento) do valor limite diário, para as despesas com viagem para 
os Distritos Municipais e Aldeias. 
§ 1º - Caberá às Chefias Imediatas a fiscalização da correta aplicação deste 
artigo, sendo que o descumprimento de quaisquer dispositivos ensejará a 
apuração de responsabilidades administrativas, civis e penais, conforme a 
legislação aplicável ao momento; 
§ 2° - A responsabilidade de que trata o §1° deste artigo poderá ser solidária, 
conforme o grau de participação ou omissão no procedimento administrativo, 
em qualquer hipótese, entre todos os envolvidos no procedimento, aplicando￾se subsidiariamente as regras dispostas na legislação penal e processual 
penal em vigor. 
§ 3° - O percentual de que trata o inciso Ili deste artigo não será devido quando 
o deslocamento for efetuado com veículo oficial. 
Art. 8° - Quando as viagens exigirem o uso de transporte aéreo, as passagens 
serão adquiridas diretamente pela Prefeitura Municipal de Barra do Garças, não 
sendo, portanto, consideradas no cálculo das diárias concedidas. 
Art. 9° - Será concedida a diária apenas quando o deslocamento se constituir em 
exigência do exercício do mandato, cargo ou função. 
Art. 1 O - Nos casos em que, por razões operacionais devidamente justificadas, o 
deslocamento do servidor se der mediante utilização de veículo particular, sem 
previsão de cobertura integral por meio de diárias, poderá ser admitida, em caráter 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
excepcional, a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de combustível 
(NF-e), para fins de reembolso ou comprovação da despesa, observadas as 
seguintes condições: 
1 - A viagem deverá estar previamente autorizada pela autoridade competente, 
mediante justificativa formal quanto à necessidade do deslocamento, do uso do 
veículo e da não cobertura total por diárias; 
li - A nota fiscal apresentada deverá conter, obrigatoriamente, a identificação do 
emitente, o número do CNPJ da Prefeitura Municipal de Barra do Garças ou do CPF 
do servidor autorizado, a data da emissão, o local de abastecimento, o valor e o tipo 
de combustível fornecido, a placa do veículo abastecido, bem como a 
quilometragem registrada no último abastecimento (quilometragem inicial) e a 
quilometragem verificada no momento do novo abastecimento (quilometragem final), 
devendo tais informações ser compatíveis com o itinerário percorrido. 
Ili - Deverá ser anexado relatório circunstanciado do deslocamento, indicando a 
quilometragem percorrida, os locais visitados e os objetivos da missão, de modo a 
comprovar a efetiva realização do serviço público; 
IV - O valor reembolsável será aferido com base nos parâmetros médios de 
consumo por quilômetro rodado, conforme tipo e características do veículo. 
§ 1° -A aceitação da NF-e de combustível não exime o servidor das obrigações 
previstas neste Decreto, devendo a respectiva comprovação integrar a 
prestação de contas a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis 
contados do retorno da viagem; 
§ 2° - É vedado o reembolso de despesas com combustível em hipóteses de 
deslocamentos realizados em veículos oficiais previamente abastecidos pelo 
Município ou quando as despesas estiverem integralmente cobertas por 
diárias; 
§ 2° - O disposto neste artigo não se aplica a deslocamentos internacionais. 
Art. 11 - As viagens para território internacional devem ser expressamente 
autorizadas pelo Prefeito Municipal. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
§ 1° - O processo de concessão de diárias para viagens para território 
internacional tem os mesmos procedimentos definidos para as viagens em 
território nacional; 
§ 2º - O valor de diárias para viagens a território internacional será 
estabelecido tomando-se por base a conversão da diária fixada no anexo 1 
deste Decreto, em dólares norte-americanos (US$), Dólar-turismo ou na 
moeda do país de destino. 
Art. 12 - O servidor que receber diária fica obrigado a fazer a Prestação de Contas 
da viagem no prazo de 05 (cinco) dias úteis do seu retorno à sede, na qual deverá 
conter: 
1 - Relatório de viagem, conforme anexo Ili deste Decreto; 
li - Comprovantes de despesas com hospedagem, alimentação e demais custos 
eventuais; 
Ili - Cópia de certificado, diploma ou atestado, no caso de participação em cursos, 
congressos, seminários, treinamentos e outros eventos similares; 
IV - Comprovante de embarque aéreo ou terrestre, quando se tratar de meio de 
transporte comercial, terrestre ou aéreo; 
V - Comprovante de depósito das diárias não utilizadas. 
§ 1° - Compete à Tesouraria a análise técnica da prestação de contas e a 
emissão de notificação solicitando as correções de quaisquer impropriedades 
encontradas. 
§ 2° - As prestações de contas ficarão à disposição do Controle Interno do 
Município, para análise e elaboração de parecer, por amostragem, ou 
intempestivamente, para análise e elaboração de parecer técnico, quanto à 
aprovação ou reprovação das contas prestadas. 
Art. 13 - Não haverá, em caráter subsequente, liberação de novas diárias a quem 
não haja prestado contas, nos termos que determina o art. 12. 
,a, PREFEITURA 
S( BARRADOCARÇAS 
Art. 14 - O servidor que receber diárias e, por qualquer motivo, não se afastar de 
sua sede ou retornar antes da data prevista, deverá devolver o valor correspondente 
às diárias não utilizadas, por meio de comprovante de depósito, tendo como titular o 
município de Barra do Garças, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data 
do crédito em sua conta corrente, ou disponibilização do recurso. 
Art. 15 - A concessão indevida de diária sujeitará a autoridade responsável pela 
autorização à reposição da importância correspondente com aplicação das 
cominações legais pertinentes incluindo, solidariamente àqueles que se 
beneficiaram da concessão. 
Art. 16 - Em casos excepcionais, para atender demandas emergenciais, desde que 
devidamente justificado e com a anuência formal do servidor, a formalização do 
processo de empenho e pagamento da diária poderá ser efetuado durante ou após 
a viagem e terá natureza de reembolso. 
Art. 17 - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de 
dotações previstas no orçamento municipal vigente. 
Parágrafo único. Na concessão de diárias será observado o limite de créditos 
orçamentários próprios relativos ao exercício financeiro, vedada a utilização de 
dotações orçamentárias de exercícios anteriores para esse fim. 
Art. 18 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, nomeadamente os Decretos nº. 3.460, de 15 de março de 
2013 e 3.847, de 08 de fevereiro de 2017. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, l8__ de junho de 
2025 
.. 
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIP10 I 
Conforme Art. 9 inciso XXI dr. 
Lei Compl. 343, de 16102/Lu23 
1
. REVISADO 
~~~~~~~~~~~~ ! 
Herbert de Souza PenL.8 l 
Procurador-Geral do r~u11!,.. p10 
Portana Nº 21.819. de 01:0.: 2~. l OAB/MT -2247f.!1-fl 
---· -- ·-~-·~- --·----· 
--- ----
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
ANEXO 1 - TABELA DE DIÁRIAS 
a) Despesas Gerais: 
CAPITAIS E 
CAPITAIS E DEMAIS 
CARGO BRASÍLIA DEMAIS LOCALIDADES EXTERIOR 
LOCALIDADES SEM 
PERNOITE 
a) Prefeito e Vice- R$ 2.000,00 R$ 1.800,00 R$ 800,00 R$ 4.000,00 Prefeito 
b) Secretários 
Municipais, Secretário 
Chefe de Gabinete, R$ 1.400,00 R$ 1.200,00 R$ 400,00 - Cargos de Direção e 
Assessoramento 
Gerencial (1 e 2) 
c) Coordenadores de 
Secretarias e Cargos 
de Direção e 
Assessoramento R$ 800,00 R$ 600,00 R$ 300,00 - Superior (5, 6, 7 e 8) e 
Cargos de Agentes 
Públicos. 
d) Cargos de Direção e 
Assessoramento R$ 600,00 R$ 500,00 R$ 300,00 - Superior (1 , 2, 3 e 4) 
e) Viagem aos Distritos 
Municipal e Aldeias - - R$ 150,00 - sem pernoite (para 
todos os carqos) 
f) Demais servidores R$ 350,00 R$ 300,00 R$ 250,00 -
b) Serviços de Transporte de Pacientes: 
CAPITAIS E 
CAPITAIS E DEMAIS 
CARGO DEMAIS LOCALIDADES DISTRITOS E ALDEIAS 
LOCALIDADES SEM 
PERNOITE 
a) Equipe 
Multiprofissional de R$ 350,00 R$ 200,00 R$ 150,00 
saúde -
ft BARRÂDOGARÇAS 
ANEXO li - ORDEM DE SERVIÇO DE DIÁRIAS Nº ___ _ 
Dados do servidor: 
JNome: 
iünidade administrativa: fcargo:--·-------------
jMatrícula: lcPF: 
J8a~co: l~ nc : _________ j~ ta re te nº .: ____ , 
jPeríodo de Viagem JRoteiro de Viagem 
Período_r ___ oatã ___ Município/UF rm ne~n ia Valor · 1 
(Nº de diárias) Unitário (R$) 1 
Valor Total 
(R$) 
1 Saída 1 1.------ ,-----· 
f"R-et0ríl0·r r -, 1 
Número de diárias IValor Total R$: 
solicitadas: 
---
Data da prestação de 1 
contas: 
----- I I 
Meio de transporte 
j( ) Rodoviário Comercial R ) Veículo Locado 
[() Aéreo Comercial j() Aeronave Fretada 
j~( _) _V_e-íc-u-lo_O_fi_1c-ia_l __________ I( ) Outros. Descrição: 
r,·- ---- ,convênio !se for convênio 
l()sim 
()não 
INº do convênio: 
Nome do convênio: 
DADOS ORÇAMENTÁRIOS 
jExercícío 
1 
Projeto/ Atividade Elemento de 
despesa 
1 1 
Justificativa em Caso de Excepcionalidade - art. 16: 
Fonte de 
recursos 
PREFEITURA 
BARRA DOCARÇAS 
Servidor beneficiário 
Autorizo o desconto em 
pagamento, caso não preste 
prazo estabelecido ou retorne 
previsto. 
Chefe Imediato 
folha de Declaro que a atividade a ser executada é 
contas no necessária e útil para o cumprimento das 
antes do competências desta unidade 
administrativa. 
Declaro, ainda, que esta solicitação 
cumpre os requisitos legais e que 
1
exercerei o controle do resultado efetivo 
!desta viagem. 
1_,_/_ 1 carim_b_o_ e_a_s_s-in_a_t_u-ra-I _/_/ __ carimbo e assinatura 
-·-·--~---···-----------------------------------· 
Planejamento 
( ) Existe saldo orçamentário no projeto/atividade indicada. 
( ) Não existe saldo orçamentário no projeto/atividade indicada. 
1 ----I 1 I carimbo e assinatura 
!
Autorização 
,Autorizo a viagem solicitada. 
I I carimbo e assinatura ----- - -
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
ANEXO Ili - RELATÓRIO DE VIAGEM 
Dados da Ordem de Serviço: 
INº: ,~ ta =_-=._-=._ === ~~~~~~~~~~~~~ 
Dados do servidor: 
[Nome: 
!Unidade administrativa: 
!cargo: 
Dados da viagem realizada: 
1 Período 1 
[Saída 1 
[Retorno r 
!Número de dias em viagem: 
Trajeto percorrido: 
1 Município/UF 
r----
Meio de transporte: 
Se veículo oficial ou locado 
Nome do condutor: 
Placa: 
jse aeronave fretada 
1Prefixo: 
Data 
Se transporte terrestre ou aérea comercial 
Nº do bilhete: 
Descrição dos serviços executados: 
1 Horário 
1 
1 
Permanência (Nº de dias) 
,a, PREFEITURA 
R BARRADOCARÇAS 
Resultados Alcançados: 
Anexos 
);;;- Comprovantes de despesas (NF. de alimentação, hospedagem e afins.) 
!Assinat~ ã Servidor r---- ---
Ordenador de Despesa 
De acordo: De acordo: 
1 / / carimbo e assinatura 1 -- --
/ / carimbo e assinatura 

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