| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4990 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de servidores nos cargos de prestação de serviços de apoio às atividades operacionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências." |
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PREFEITURA BARRADO GARÇAS LEI Nº 4.990 DE 17 DE JUNHO DE 2025. Projeto de Lei nº 054/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de servidores nos cargos de prestação de serviços de apoio às atividades operacionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público, inclusive para preenchimento de função específica visando compor o quadro das seguintes Secretarias: 01. Secretaria Municipal de Administração CARGO QTDE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 03 AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL DE CAMPO 03 VIGIA 03 02. Secretaria Municipal de Cultura CARGO QTDE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02 AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL 03 VIGIA 01 PREFEITURA BARRADOCARÇAS 03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico CARGO QTDE AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL 01 VIGIA 06 04. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável CARGO QTDE AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL 01 05. Gabinete do Poder Executivo Municipal CARGO QTDE AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL 02 06. Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social CARGO QTDE AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL 01 VIGIA 07 07. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços CARGO QTDE AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL 03 VIGIA 01 08. Procuradoria Geral do Município CARGO QTDE AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL 01 A BÃRRAoocARÇAS 09. Secretaria Municipal de Saúde CARGO QTDE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (SUS) 32 VIGIA (SUS) 4 -- 1 O. Secretaria Municipal de Turismo CARGO QTDE AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL DE CAMPO 18 VIGIA 07 Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a contratação apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o disposto no caput deste artigo. Art.2° O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2025. Art.3° As despesas de execução desta Lei serão suportadas por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado desde já o Poder Executivo a abrir créditos suplementares necessários, na forma da Lei Federal nº. 4.320/1964, desde que obedecidos aos limites constitucionais impostos para as despesas de pessoal. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a data de 09 de junho de 2.025. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 17 de junho de 2025. . ' ' ALVES DE MACEDO Pref ito Municipal _...- .. -----··· ... __ , _____ ___ 1 PROCURADORIA GERAL DO MUNICI O Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343, de 16/02/2023 REVISADO ~ ~ t