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norma nº 4990/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4990 / 2025
Date 2025-06-17
Ementa"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de servidores nos cargos de prestação de serviços de apoio às atividades operacionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências."
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PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
LEI Nº 4.990 DE 17 DE JUNHO DE 2025. 
Projeto de Lei nº 054/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Dispõe sobre a contratação por tempo 
determinado de servidores nos cargos de 
prestação de serviços de apoio às atividades 
operacionais para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público e 
dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito 
Municipal autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos 
termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional 
interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público, 
inclusive para preenchimento de função específica visando compor o quadro das 
seguintes Secretarias: 
01. Secretaria Municipal de Administração 
CARGO QTDE 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 03 
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL DE CAMPO 03 
VIGIA 03 
02. Secretaria Municipal de Cultura 
CARGO QTDE 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02 
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL 03 
VIGIA 01 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
CARGO QTDE 
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL 01 
VIGIA 06 
04. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável 
CARGO QTDE 
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL 01 
05. Gabinete do Poder Executivo Municipal 
CARGO QTDE 
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL 02 
06. Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social 
CARGO QTDE 
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL 01 
VIGIA 07 
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços 
CARGO QTDE 
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL 03 
VIGIA 01 
08. Procuradoria Geral do Município 
CARGO QTDE 
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL 01 
A BÃRRAoocARÇAS 
09. Secretaria Municipal de Saúde 
CARGO QTDE 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (SUS) 32 
VIGIA (SUS) 4 --
1 O. Secretaria Municipal de Turismo 
CARGO QTDE 
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL DE CAMPO 18 
VIGIA 07 
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a 
contratação apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o disposto 
no caput deste artigo. 
Art.2° O prazo de contratação para preenchimento das vagas 
encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2025. 
Art.3° As despesas de execução desta Lei serão suportadas por 
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado desde já o Poder 
Executivo a abrir créditos suplementares necessários, na forma da Lei Federal nº. 
4.320/1964, desde que obedecidos aos limites constitucionais impostos para as 
despesas de pessoal. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a data de 09 de junho de 2.025. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 17 de 
junho de 2025. . 
' ' 
ALVES DE MACEDO 
Pref ito Municipal 
_...- .. -----··· ... __ , _____ ___ 
1 PROCURADORIA GERAL DO MUNICI O 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, de 16/02/2023 
REVISADO 
~ ~ t 

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