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norma nº 4991/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4991 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.319 de 09 de setembro de 2021 e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
LEI Nº DE 2025 
Projeto de Lei nº 043/2025, de autoria d 
Altera a Lei Municipal nº 4.319 de 09 de 
setembro de 2021 e dá outras providências. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do 
Graças, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, previstas na 
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do artigo 1° da Lei Municipal 4.319 
de 09 de Setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Habitação ficará 
vinculado diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e 
Sustentável. 
Art.2° Fica alterado o inciso XVI , do artigo 3° da Lei Municipal 4.319 de 
09 de Setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.3°-( ... ) 
XVI- fiscalizar e acompanhar denúncias de uso e transferências 
indevidas de imóveis sem conhecimento e autorização da Secretaria de 
Desenvolvimento Urbano e Sustentável, subsidiando a Procuradoria Geral 
Municipal; 
Art.3° Fica alterado o artigo 6° da Lei Municipal 4.319 de 09 de Setembro 
de 2021 , que passa a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
Art. 6°- O Conselho Municipal de Habitação terá compos1çao 
paritária, sendo 05 (cinco) membros representantes de órgão governamental 
e 04 (quatro) membros representando órgão não-governamental, conforme 
segue: 
1 - representantes governamentais: 
a) Um representante da Secretaria Municipal de Inclusão e 
Assistência Social; 
b) Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento e 
Finanças; 
c) Um representante da Procuradoria Geral Municipal; 
d) Um Representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e 
Sustentável; 
e) 01 (um) Vereador representante da Câmara Municipal. (Redação 
atribuída pela Emenda Modificativa nº 007, de 19 de maio de 2.025) 
1 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
li - Representantes não governamentais: 
a) Um representante da Associação Barra-Garcense dos Cegos -
ABC; 
b) Um representante do Conselho Regional de Engenharia e 
Agronomia de MT-CREA; 
c) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; 
d) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores na Industria 
da Construção Civil de Barra do Garças - SINTRICOM-MT. 
Art.4° Fica alterado o artigo 10° da Lei Municipal 4.319 de 09 de 
Setembro de 2021 , que passa a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
Art. 1 O A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e 
Sustentável dará o suporte estrutural, tanto no que tange aos materiais de 
expediente quanto ao apoio profissional, necessários a garantir o bom 
desenvolvimento do Conselho Municipal de Habitação. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças, Estado de 
Mato Grosso, __ de junho de 2025. 
onçalves de Macedo 
refeito Municipal 
2 
PRocURÃooRiÂGÉAAL ºº MUN\C\P\0 
confonoe Art- 9 inciso )0(.1 da 
Lei comP'- 343. de 16/0212023 
REVlSADO 
\ 
He ert de souza Pen 
Procurador-Geral do Município 
Portaria Nº 21 .819. de 01/01/2025 
----OAB/MT-224751-0 ...... - ___ . _ _.,.----~ 

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