| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4991 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.319 de 09 de setembro de 2021 e dá outras providências. |
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..t PREFEITURA BARRADOCARÇAS LEI Nº DE 2025 Projeto de Lei nº 043/2025, de autoria d Altera a Lei Municipal nº 4.319 de 09 de setembro de 2021 e dá outras providências. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Graças, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do artigo 1° da Lei Municipal 4.319 de 09 de Setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: ( ... ) Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Habitação ficará vinculado diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentável. Art.2° Fica alterado o inciso XVI , do artigo 3° da Lei Municipal 4.319 de 09 de Setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.3°-( ... ) XVI- fiscalizar e acompanhar denúncias de uso e transferências indevidas de imóveis sem conhecimento e autorização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentável, subsidiando a Procuradoria Geral Municipal; Art.3° Fica alterado o artigo 6° da Lei Municipal 4.319 de 09 de Setembro de 2021 , que passa a vigorar com a seguinte redação: ( ... ) Art. 6°- O Conselho Municipal de Habitação terá compos1çao paritária, sendo 05 (cinco) membros representantes de órgão governamental e 04 (quatro) membros representando órgão não-governamental, conforme segue: 1 - representantes governamentais: a) Um representante da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social; b) Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; c) Um representante da Procuradoria Geral Municipal; d) Um Representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentável; e) 01 (um) Vereador representante da Câmara Municipal. (Redação atribuída pela Emenda Modificativa nº 007, de 19 de maio de 2.025) 1 PREFEITURA BARRADOCARÇAS li - Representantes não governamentais: a) Um representante da Associação Barra-Garcense dos Cegos - ABC; b) Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de MT-CREA; c) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; d) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores na Industria da Construção Civil de Barra do Garças - SINTRICOM-MT. Art.4° Fica alterado o artigo 10° da Lei Municipal 4.319 de 09 de Setembro de 2021 , que passa a vigorar com a seguinte redação: ( ... ) Art. 1 O A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável dará o suporte estrutural, tanto no que tange aos materiais de expediente quanto ao apoio profissional, necessários a garantir o bom desenvolvimento do Conselho Municipal de Habitação. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, __ de junho de 2025. onçalves de Macedo refeito Municipal 2 PRocURÃooRiÂGÉAAL ºº MUN\C\P\0 confonoe Art- 9 inciso )0(.1 da Lei comP'- 343. de 16/0212023 REVlSADO \ He ert de souza Pen Procurador-Geral do Município Portaria Nº 21 .819. de 01/01/2025 ----OAB/MT-224751-0 ...... - ___ . _ _.,.----~