| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4992 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.102, de 14 de agosto de 2019, e dá outras providências. |
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,a, 1 PREFEITURA a. 1 BARRADOCARÇAS DE 2025. Projeto de Lei nº 048/2025, de autoria d Altera a Lei Municipal nº 4.102, de 14 de agosto de 2019, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica alterado o §2° do artigo 1 º, da Lei Municipal nº 4.102, de 14 de Agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: ( ... ) §2°- O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade delegada ocorrera na forma e valores abaixo: 1 - Aos Subtenentes e Sargentos Militares: R$ 56,28 (cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos) por hora trabalhada nos dias e final de semana e feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas/mês; li -Aos Cabos e Soldados Militares: R$ 41,13 (quarenta e um reais e treze centavos) por hora trabalhada nos dias de semana e final de semana e feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas/mês; Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Execuf o Municipal de Barra do Garças/MT, J 8 de junho de 2025. . ' NÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ! Conforme Art. 9 inciso XXI da 1 Lei Compl. 343, de 1610212023 j REVISADO ~\ \ i rbert de Souza P ze Procurador-Geral do Município Portaria Nº 21 .819, de 01/0'112025 OAB/MT -22475/JJ '---· ···-------··-~-.~- -·-- - ··-