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norma nº 4992/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4992 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.102, de 14 de agosto de 2019, e dá outras providências.
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,a, 1 PREFEITURA a. 1 BARRADOCARÇAS 
DE 2025. 
Projeto de Lei nº 048/2025, de autoria d 
Altera a Lei Municipal nº 4.102, de 14 de 
agosto de 2019, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° Fica alterado o §2° do artigo 1 º, da Lei Municipal nº 4.102, de 
14 de Agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
§2°- O pagamento da verba indenizatória para desempenho de 
atividade delegada ocorrera na forma e valores abaixo: 
1 - Aos Subtenentes e Sargentos Militares: R$ 56,28 (cinquenta e 
seis reais e vinte e oito centavos) por hora trabalhada nos dias e final de 
semana e feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas/mês; 
li -Aos Cabos e Soldados Militares: R$ 41,13 (quarenta e um reais e 
treze centavos) por hora trabalhada nos dias de semana e final de semana e 
feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas/mês; 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Execuf o Municipal de Barra do Garças/MT, J 8 
de junho de 2025. 
. ' 
NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ! 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 1 
Lei Compl. 343, de 1610212023 j REVISADO 
~\ \ i 
rbert de Souza P ze 
Procurador-Geral do Município 
Portaria Nº 21 .819, de 01/0'112025 
OAB/MT -22475/JJ '---· ···-------··-~-.~- -·-- - ··-

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