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norma nº 4994/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4994 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
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ft[BÃRRÂoocARÇAS 
DE 2025. 
Projeto de Lei nº 051/2025, de autoria d 
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com a Caixa Econômica 
Federal, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a 
contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 
25.610.000,00 (Vinte e cinco milhões, seiscentos e dez mil reais}, por meio da linha 
de crédito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA), objetivando 
financiar programas de investimentos, com a abrangência em obras de infraestrutura 
de pavimentação e drenagem, mobilidade urbana, sinalização horizontal e vertical, 
construção de equipamentos de promoção social, construção de espaços de esporte 
e lazer e aquisição de equipamentos e maquinário para o desenvolvimento da 
infraestrutura no Município. 
Parágrafo único. Os recursos, provenientes da operação de crédito 
autorizada, serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos 
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em 
despesas correntes, em consonância com o § 1 ° do art. 3 5 da Lei Complementar 
Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000. 
Art. 2° Os recursos, provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei, deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos 
adicionais, nos termos do inc, li , § 1 ° do art. 32 da Lei Complementar nº 101 /2000 e 
arts. 42 e 43, inc. IV da Lei nº 4. 320/1 964. 
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a ceder ou 
vincular, em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, o fundo de 
Participação dos Municípios - FPM, até o limite suficiente para o pagamento das 
prestações e demais encargos decorrentes desta Lei. 
,a, PREFEITURA 
~ BARRADOCARÇAS 
Art. 3° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos 
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada. 
Art. 5° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econômica 
Federal autorizada debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida 
em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos 
recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final 
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para 
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1 º, do art. 
60, da Lei 4. 320, de 17 de março de 1.964. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, .J g 
de junho de 2025. 
ADILSON NÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
-- --"-~--~----- .... PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Confonne Art. 9 inciso XXI da 
Lei CompL 343, de 16102/2023 
REVISADO 
~1' . He ert de Souza Pen e 
Procurador-Geral do Município 
Portaria Nº 21 .819, de 0110112025 
OAB/MT -224751-0 -- . - --·-- -----

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