| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4994 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. |
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ft[BÃRRÂoocARÇAS DE 2025. Projeto de Lei nº 051/2025, de autoria d Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 25.610.000,00 (Vinte e cinco milhões, seiscentos e dez mil reais}, por meio da linha de crédito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA), objetivando financiar programas de investimentos, com a abrangência em obras de infraestrutura de pavimentação e drenagem, mobilidade urbana, sinalização horizontal e vertical, construção de equipamentos de promoção social, construção de espaços de esporte e lazer e aquisição de equipamentos e maquinário para o desenvolvimento da infraestrutura no Município. Parágrafo único. Os recursos, provenientes da operação de crédito autorizada, serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1 ° do art. 3 5 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000. Art. 2° Os recursos, provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei, deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc, li , § 1 ° do art. 32 da Lei Complementar nº 101 /2000 e arts. 42 e 43, inc. IV da Lei nº 4. 320/1 964. Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular, em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, o fundo de Participação dos Municípios - FPM, até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei. ,a, PREFEITURA ~ BARRADOCARÇAS Art. 3° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1 º, do art. 60, da Lei 4. 320, de 17 de março de 1.964. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, .J g de junho de 2025. ADILSON NÇALVES DE MACEDO refeito Municipal -- --"-~--~----- .... PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Confonne Art. 9 inciso XXI da Lei CompL 343, de 16102/2023 REVISADO ~1' . He ert de Souza Pen e Procurador-Geral do Município Portaria Nº 21 .819, de 0110112025 OAB/MT -224751-0 -- . - --·-- -----