br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 411/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 411 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAltera o §2º do Art. 40 da Lei Complementar nº 091 de 22 de novembro de 2005 e dá outras providências.
native_id1262

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

â BARRP.oocARÇAS 
LEI COMPLEMENTAR Nº Lu i DE ;J 5 DE ~ DE 2025. 
Projeto de Lei Complementar nº 023/2025, de autoria doC>dêf'ExêCutivo Municipal. 
Altera o §2º do Art. 40 da Lei Complementar nº 
091 de 22 de novembro de 2005 e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° O art. 40 da Lei Complementar nº 091 , de 22 de dezembro de 
2005 passa a vigorar com a seguinte redação: 
publicação. 
Art. 40 ...................................................................................................... . 
§ 2° O valor da indenização por insalubridade será determinada 
conforme os seguintes graus: (Redação atribuída pela Emenda 
Modificativa nº 005, de 5 de maio de 2.025) 
1 - grau mínimo: dez por cento (10%) incidentes sobre o 
vencimento correspondente ao nível e classe em que o servidor 
estiver enquadrado em sua tabela de cargo efetivo; (Redação 
atribuída pela Emenda Modificativa nº 005, de 5 de maio de 2.025) 
li - grau médio: vinte por cento (20%) incidentes sobre o 
vencimento correspondente ao nível e classe em que o servidor 
estiver enquadrado em sua tabela de cargo efetivo; (Redação 
atribuída pela Emenda Modificativa nº 005, de 5 de maio de 2.025) 
Ili - grau máximo: quarenta por cento (40%) incidentes sobre o 
vencimento correspondente ao nível e classe em que o servidor 
estiver enquadrado em sua tabela de cargo efetivo. 
§ 3° - Vetado (Veto nº 003, de 23 de maio de 2.025). 
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial as que 
se confrontarem com a presente Lei. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, d5 
de junho de 2025. 
ADILSON NÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
:------------· --· - - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIP1r 
Conforme Art. 9 inciso XXI da . 
Lei Compl. 343, de 16/02/2023 1 
REVISADO . 
~~ ze Ji Procurador-Geral do Município 
Portaria Nº 21 .819, de 01/0112025 
OAB/MT -22·H5i-O ' .._ ___ ·--·-------·----· ·-

open original →