| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Altera o §2º do Art. 40 da Lei Complementar nº 091 de 22 de novembro de 2005 e dá outras providências. |
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â BARRP.oocARÇAS LEI COMPLEMENTAR Nº Lu i DE ;J 5 DE ~ DE 2025. Projeto de Lei Complementar nº 023/2025, de autoria doC>dêf'ExêCutivo Municipal. Altera o §2º do Art. 40 da Lei Complementar nº 091 de 22 de novembro de 2005 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1° O art. 40 da Lei Complementar nº 091 , de 22 de dezembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação: publicação. Art. 40 ...................................................................................................... . § 2° O valor da indenização por insalubridade será determinada conforme os seguintes graus: (Redação atribuída pela Emenda Modificativa nº 005, de 5 de maio de 2.025) 1 - grau mínimo: dez por cento (10%) incidentes sobre o vencimento correspondente ao nível e classe em que o servidor estiver enquadrado em sua tabela de cargo efetivo; (Redação atribuída pela Emenda Modificativa nº 005, de 5 de maio de 2.025) li - grau médio: vinte por cento (20%) incidentes sobre o vencimento correspondente ao nível e classe em que o servidor estiver enquadrado em sua tabela de cargo efetivo; (Redação atribuída pela Emenda Modificativa nº 005, de 5 de maio de 2.025) Ili - grau máximo: quarenta por cento (40%) incidentes sobre o vencimento correspondente ao nível e classe em que o servidor estiver enquadrado em sua tabela de cargo efetivo. § 3° - Vetado (Veto nº 003, de 23 de maio de 2.025). Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial as que se confrontarem com a presente Lei. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, d5 de junho de 2025. ADILSON NÇALVES DE MACEDO refeito Municipal :------------· --· - - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIP1r Conforme Art. 9 inciso XXI da . Lei Compl. 343, de 16/02/2023 1 REVISADO . ~~ ze Ji Procurador-Geral do Município Portaria Nº 21 .819, de 01/0112025 OAB/MT -22·H5i-O ' .._ ___ ·--·-------·----· ·-