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← Barra do Garças (MT)

norma nº 412/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 412 / 2025
Date 2025-06-25
Ementa"Dispõe sobre o aumento de vagas nos cargos de carreira dentro do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Administração e da Saúde."
native_id1263

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texto integral #

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• BARRÂDOCiARÇAS 
LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2025. 
Projeto de Lei Complementar nº 026/2025, de autoria do 
"Dispõe sobre o aumento de vagas nos 
cargos de carreira dentro do Plano de 
Cargos, Carreira e Remuneração da 
Administração e da Saúde." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal, 
sanciona a seguinte Lei do Plano de Cargos Carreira e Remuneração: 
Art. 1° Ficam alteradas as vagas dos seguintes cargos de carreira 
conforme especificação da tabela, nível de escolaridade e quantidade abaixo 
discriminados: 
PCCR DAADMINISTRAÇÃO GERAL: 
GRUPO OCUPACIONAL 1 - PROFISSIONAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL 
QUANTIDADE QUANTIDADE 
I/ * 
ESCOLARIDADE VENCIMENTO ATUAL DE TOTAL DE 
MiNIMA 
SUBGRUPO SIGLA CARGO CH 
BASE VAGAS VAGAS PARA 
APROVAÇÃO 
1 
jl 
AUXILIAR DE APOIO 12 35 
ENSINO SERVIÇOS 40 H R$ 1.550,00 
NB-SA OPERACIONAL 
FUNDAMENTAL DE APOIO 
VIGIA 40 H R$ 1.550,00 10 35 
PCCR DA SAÚDE: 
#1 ,,, QUANTIDAD QUANTIDAD 
ESCOLARIDADE CARGA VENCIMENTO E ATUAL DE E TOTAL DE 
TABELA 
MiNIMA 
CARGO HORÁRIA BASE VAGAS VAGAS PARA 
li <+ APROVAÇÃO 
GRUPO AUXILIAR DE SERVIÇOS 120 135 
40 H R$ 1.518,00 
OCUPACIONAL 1 - GERAIS (SUS) ENSINO 
PROFISSIONAIS 
FUNDAMENTAL R$ 1.518,00 12 20 DE ENSINO VIGIA (SUS) 40 H 
FUNDAMENTAL 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS -. ,.~__..,,.,~~<~,<N----~-------------------------------
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a 
contratação apenas da quantidade de servidores que executavam as operações 
por meio de empresa terceirizada. 
Art. 1º A. O prazo de contratação para preenchimento das vagas 
encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2025. (Redação atribuída pela Emenda 
Aditiva nº 003, de 16 de junho de 2.025). 
Art.2° As despesas de execução desta Lei serão suportadas por 
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado desde já o Poder 
Executivo a abrir créditos suplementares necessários, na forma da Lei Federal nº. 
4.320/1964, desde que obedecidos aos limites constitucionais impostos para as 
despesas de pessoal. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a data de 09 de junho de 2.025. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 
~ S de junho de 2025. 
ADILSON 
Prefeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, de 16/02/2023 
REVISADO 
~ H ert de Souza Pe ze 
Procurador-Geral do Mun!r.ípio 
Portaria Nº 21.819, de 01 /0 112025 
OAB/MT -2?~75/- 0 
------
-, 

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