| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre o aumento de vagas nos cargos de carreira dentro do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Administração e da Saúde." |
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• BARRÂDOCiARÇAS LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2025. Projeto de Lei Complementar nº 026/2025, de autoria do "Dispõe sobre o aumento de vagas nos cargos de carreira dentro do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Administração e da Saúde." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei do Plano de Cargos Carreira e Remuneração: Art. 1° Ficam alteradas as vagas dos seguintes cargos de carreira conforme especificação da tabela, nível de escolaridade e quantidade abaixo discriminados: PCCR DAADMINISTRAÇÃO GERAL: GRUPO OCUPACIONAL 1 - PROFISSIONAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL QUANTIDADE QUANTIDADE I/ * ESCOLARIDADE VENCIMENTO ATUAL DE TOTAL DE MiNIMA SUBGRUPO SIGLA CARGO CH BASE VAGAS VAGAS PARA APROVAÇÃO 1 jl AUXILIAR DE APOIO 12 35 ENSINO SERVIÇOS 40 H R$ 1.550,00 NB-SA OPERACIONAL FUNDAMENTAL DE APOIO VIGIA 40 H R$ 1.550,00 10 35 PCCR DA SAÚDE: #1 ,,, QUANTIDAD QUANTIDAD ESCOLARIDADE CARGA VENCIMENTO E ATUAL DE E TOTAL DE TABELA MiNIMA CARGO HORÁRIA BASE VAGAS VAGAS PARA li <+ APROVAÇÃO GRUPO AUXILIAR DE SERVIÇOS 120 135 40 H R$ 1.518,00 OCUPACIONAL 1 - GERAIS (SUS) ENSINO PROFISSIONAIS FUNDAMENTAL R$ 1.518,00 12 20 DE ENSINO VIGIA (SUS) 40 H FUNDAMENTAL PREFEITURA BARRADOCARÇAS -. ,.~__..,,.,~~<~,<N----~------------------------------- Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a contratação apenas da quantidade de servidores que executavam as operações por meio de empresa terceirizada. Art. 1º A. O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2025. (Redação atribuída pela Emenda Aditiva nº 003, de 16 de junho de 2.025). Art.2° As despesas de execução desta Lei serão suportadas por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado desde já o Poder Executivo a abrir créditos suplementares necessários, na forma da Lei Federal nº. 4.320/1964, desde que obedecidos aos limites constitucionais impostos para as despesas de pessoal. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a data de 09 de junho de 2.025. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, ~ S de junho de 2025. ADILSON Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343, de 16/02/2023 REVISADO ~ H ert de Souza Pe ze Procurador-Geral do Mun!r.ípio Portaria Nº 21.819, de 01 /0 112025 OAB/MT -2?~75/- 0 ------ -,