| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3962 / 2018 |
| Date | 2018-02-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEI Nº ~ · 9 b ;)_ DE l ~ DE "Yf') Q.N-..0 DE 2018. Projeto de Lei nº 010/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais} a 11ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC", neste ato representada pela sua Presidente Sra. SURAMA RIBEIRO DA SILVA SANTOS, portadora do RG nº 1168211-6 SJ/MT e inscrita no CPF nº 693.344.391-49, residente e domiciliada nesta Cidade de Barra do Garças- MT. Art. 2º - Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo ajudar a ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC no atendimento educacional e nas atividades voltadas para a preparação profissional das pessoas cegas ou de visão subnormal, visando promover a inclusão dos deficientes visuais. Art. 3º - Compete a ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS- ABC: I- Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 11 - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011. 111 - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: a} quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas; ~ Art. 2º. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças c} quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de OS (cinco} anos. V- Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes. Art. 42- Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: I - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 11 - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º. 111 - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 52 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 11.02.08.242.0011.2110-720. Art. 62- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, 1 ~ de T1lct.>v<.S- de 2018. ( E FARIAS f Prefeito Municipal