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norma nº 3962/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3962 / 2018
Date 2018-02-13
Ementa“Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona.”
native_id128

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
LEI Nº ~ · 9 b ;)_ DE l ~ DE "Yf') Q.N-..0 DE 2018. 
Projeto de Lei nº 010/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Dispõe sobre o repasse de recursos 
financeiros à entidade que menciona." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO 
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente recursos 
financeiros no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais} a 11ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS 
CEGOS - ABC", neste ato representada pela sua Presidente Sra. SURAMA RIBEIRO DA SILVA 
SANTOS, portadora do RG nº 1168211-6 SJ/MT e inscrita no CPF nº 693.344.391-49, residente 
e domiciliada nesta Cidade de Barra do Garças- MT. 
Art. 2º - Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo ajudar a 
ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC no atendimento educacional e nas 
atividades voltadas para a preparação profissional das pessoas cegas ou de visão subnormal, 
visando promover a inclusão dos deficientes visuais. 
Art. 3º - Compete a ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS- ABC: 
I- Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de 
restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do 
recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
11 - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do 
Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011. 
111 - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde 
a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos 
para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a} quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da 
prestação de contas; 
~ 
Art. 2º. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
c} quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, 
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos 
órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de OS (cinco} anos. 
V- Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, 
junto aos órgãos competentes. 
Art. 42- Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
I - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos 
arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do 
Tribunal de Contas do Estado. 
11 - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos 
estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º. 
111 - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas 
do Estado. 
Art. 52 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 11.02.08.242.0011.2110-720. 
Art. 62- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 1º- Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT, 1 ~ de T1lct.>v<.S- de 2018. 
( 
E FARIAS f 
Prefeito Municipal 

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