| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviços e dá outras providências.” |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br PORTARIA Nº 150 DE 15 DE JULHO DE 2025. “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviços e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei n° 4.365 de 22 de dezembro de 2021, e alterações: RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Servidora RAMYZE UCHÔA DA SILVA como titular, e o Servidor DANIEL AYRES NOLETO como suplente para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: Contrato Descrição Valor Total REMANESCENTE - Pagamento Data Vigência CONTRATO N° 036/2023 PROCESSO ADM Nº 122/2023 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento e implantação de soluções de transformação digital inteligente de dados, gestão e digitação de arquivos, processos e documentos, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT. R$227.836,46 TED Após a emissã o de NF e Empen ho 20/12/2025 Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviços são responsáveis para representar a Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Parágrafo Único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a administração para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade deste. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 15 de julho de 2025. ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO (Alex Matos) Vereador - PODEMOS Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças