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norma nº 150/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 150 / 2025
Date 2025-07-15
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviços e dá outras providências.”
native_id1281

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texto integral #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
PORTARIA Nº 150 DE 15 DE JULHO DE 2025. 
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato 
e de serviços e dá outras providências.” 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO 
NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, e em conformidade com a Lei n° 4.365 de 22 de dezembro de 2021, e 
alterações: 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear a Servidora RAMYZE UCHÔA DA SILVA como titular, 
e o Servidor DANIEL AYRES NOLETO como suplente para a atividade de Fiscal de Contrato 
e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação 
na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total 
REMANESCENTE 
-
Pagamento Data Vigência 
CONTRATO 
N° 036/2023 
PROCESSO 
ADM Nº 
122/2023 
Contratação de empresa 
especializada para prestação de 
serviços de fornecimento e 
implantação de soluções de 
transformação digital inteligente 
de dados, gestão e digitação de 
arquivos, processos e documentos, 
a fim de atender as necessidades da 
Câmara Municipal de Barra do 
Garças-MT. 
 R$227.836,46 TED 
Após a 
emissã
o de 
NF e 
Empen
ho 
20/12/2025 
Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviços são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo Único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas a administração para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao 
suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade deste. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 15 de julho de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
(Alex Matos) Vereador - PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 

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