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norma nº 151/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 151 / 2025
Date 2025-08-04
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências.”
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texto integral #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
PORTARIA Nº 151 DE 04 DE AGOSTO DE 2025. 
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato 
e de serviço e dá outras providências.” 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO 
NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e demais alterações: 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o Servidor DEOGENES NOGUEIRA DA SILVA ,como 
titular, e a Servidora CAMILA CHRISTEL OLIVEIRA como suplente, para a atividade 
de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, 
fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Pagamento Vigência 
CONTRATO Nº 
021/2025 
PROCESSO 
ADMNISTRATIVO 
Nº 046/2025 
Contratação de licença – Adobe 
Creative Cloud; versão mais 
recente; tipo de licença: for 
Teams all , apps; período da 
licença: 12 meses; plataforma: 
multiplataforma; idioma: 
português brasileiro; para 
atender as demandas da Câmara 
Municipal de Barra do Garças,.
R$ 3.967,85 TED 
A vigência do 
presente será 12 
meses, a partir da 
assinatura deste 
contrato. 
 
Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 04 de agosto de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
(Alex Matos) Vereador - PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 
 

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