| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5696 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do Programa "IPTU PREMIADO", e "EMPLACA BARRA" do exercício de 2025 , e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRADO GARÇAS DECRETO Nº 5. ~ g b DE 2025. Dispõe sobre a regulamentação do Programa "IPTU PREMIADO", e "EMPLACA BARRA" do exercício de 2025 , e dá outras providências. o Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; Considerando que o programa instituída no Município, pela Lei Nº 4.370 de 18 de janeiro de 2022 e suas alterações, tem como objetivo difundir e ampliar o conceito de cidadania por meio da conscientização para a importância do pagamento do IPTU, do IPVA e do Licenciamento Veicular, mediante o sorteio de prêmios previsto no art. 3º, inciso 1, da Lei Federal nº 5.768171 ; Considerando que a melhoria da arrecadação é revertida ao contribuinte através das benfeitorias nas áreas da saúde, educação, transporte e outros serviços públicos essenciais; Considerando que, além da expectativa de diminuição da inadimplência por parte do Município, o contribuinte terá oportunidade de concorrer a prêmios; DECRETA: CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Poder Executivo realizará a campanha visando auxiliar a fiscalização e a arrecadação dos tributos supracitados, mediante a distribuição de prêmios, por meio de sorteio entre proprietários, locatários ou possuidores de imóveis que não tenha débitos de IPTU, referente ao exercício de 2025, e os proprietários de veículos automotores que não tenham débitos relativos a IPVA e Licenciamento referente ao exercício de 2025. Tais tributos deverão estar baixados até o dia 14/01/2026, seja no sistema da Prefeitura, seja no sistema da SEFAZ, pois é prazo final para troca do cupom. Parágrafo Único - O programa de concessão de prêmios previsto na Lei Nº 4.370. de 18 de janeiro de 2022 e suas alterações, e regulamentado neste Decreto, denominar-se-á "IPTU PREMIADO", e "EMPLACA BARRA". CAPÍTULO li DOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES DA CAMPANHA Art. 2° - Participará da Campanha exclusivamente a Pessoa Física e jurídica. que esteja na condição de contribuinte ou responsável tributário, nos termos dos artigos de 9° a 11 , 14 a 20, e seus parágrafos, da Lei Nº 4.370. de 18 de janeiro de lt êÃRRÂooGARÇAS 2022 e sua alteração, desde que inscrita no Cadastro Imobiliário Fiscal Municipal, e que seja proprietário de veículo automotor emplacados na cidade de Barra do Garças, e que cumpra as regras contidas neste Decreto. Parágrafo Único - Os contribuintes que optarem pela forma parcelada de pagamento do IPTU e ou IPVA, só poderão adquirir o cupom para participação do sorteio dos prêmios, após a quitação de todas as parcelas. Art. 3º - O possuidor do imóvel, que ainda não efetuou a devida atualização cadastral junto a Prefeitura, deverá entregar cópia da matrícula ou da escritura lavrada em cartório, junto a Seção de IPTU, para a devida regularização. § 1º - No caso de imóvel inscrito na condição de Espólio ou na eventualidade do contribuinte do imóvel contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue em nome do espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de certidão de inventariante atualizada expedida pelo Poder Judiciário, no prazo que estabelece o artigo 17, Parágrafo Único, da Lei Nº 4.370, de 18 de janeiro de 2022.e suas alterações Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contribuinte contemplado, desde que devidamente comprovada tal condição, nos termos da legislação aplicável. § 2° - No caso de imóveis com transmissão de posse ou propriedade ocorrida no decorrer do exercício, será considerado ganhador do prêmio, o contribuinte que comprovar a posse ou propriedade do imóvel sorteado, desde que se enquadre nos termos do artigo 1.0 e demais disposições deste Decreto. § 3° - Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou possuidor, o titular da posse, constante do Cadastro da Prefeitura, representará os demais para efeito do sorteio e entrega do prêmio, se contemplado. Art. 4° - Não poderão participar do sorteio: 1 - Os contribuintes ou responsáveis tributários de imóveis que por força de lei estejam desobrigados ou isentos, parcial ou integralmente, do pagamento do IPTU; li - O Prefeito e o Vice-Prefeito; Ili - Os Vereadores; IV - Os Secretários Municipais; V - Os membros da Comissão de Organização da campanha; Parágrafo Único - Os cônjuges e conviventes em união estável das pessoas representadas nos incisos de 111 a VI . CAPÍTULO Ili DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO Art. 5º - Ficam nomeados para participar da Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do programa "/PTU PREMIADO", e "EMPLACA 2 PREFEITURA BARRADOCiARÇAS BARRA" nos termos do art. 8º da Lei Nº 4.370. de 18 de janeiro de 2022 e suas alterações: 1 - Luene Pereira de Souza (Representante Executivo Municipal); li- Vitória Carvalho Guimarães (Representante Executivo Municipal); Ili- Norma dos Santos Moreira (Representante Executivo Municipal); IV - Hewerton de Sousa Ribeiro (Representante 3° CIRETRAN); V - Geralmino Alves Rodrigues Neto ( Representante Legislativo Municipal); CAPÍTULO Ili DO SORTEIO Art. 6° - O sorteio acontecerá presencialmente e ao vivo pelas redes sociais da prefeitura no dia 16 de janeiro de 2026, no Auditório Fernando Peres de Farias, anexo a Prefeitura Municipal de Barra do Garças, situada na Rua Carajás, 522, Setor Sul li , nesta cidade, à partir das 18 horas (horário de Brasília-OF). Art. 7° - Serão recolhidas as 02 (duas) urnas, que estarão disponíveis no Ganha Tempo, e na Secretaria de Planejamento e Finanças de Barra do Garças, conforme art. 13 da Lei Nº 4.370. de 18 de janeiro de 2022 e suas alterações, e colocados todos os cupons em um recipiente e serão sorteados os 09 (nove) cupons, na ordem inversa dos prêmios contidos no art. 1 O deste Decreto, ou seja o primeiro prêmio a ser sorteado será o item "f' (aparelho de ar condicionado de 12.000 btus) e o último será o item "a" (as quatro motos 150 cc), e serão jogados os cupons para o alto e um representante da plateia, escolhido aleatoriamente irá pegar o cupom premiado. § 1 º - O bilhete sorteado não retornará para novo sorteio. Art. 8° - A retirada do prêmio ficará condicionada a publicação dos nomes dos 09 (nove) ganhadores, em diário oficial do estado de Mato Grosso. § 1° - Caso na data da entrega do prêmio, a Pessoa sorteada (Ganhador) não esteja presente, por qualquer motivo, deverá constituir procurador por meio de mandato, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e poderes específicos para o fim a que se destina, de acordo com prazo estipulado pelo Art. 17 da Lei Nº 4.370. de 18 de janeiro de 2022 e suas alterações. Art. 9° - Na situação em que o cupom contemplado no sorteio apresentar qualquer irregularidade, será feito novo sorteio. CAPÍTULO IV DOS BENS A SEREM SORTEADOS Art. 1 O - Os bens a serem sorteados serão os : 3 PREFEITURA BARRADOCiARÇAS a) 04 (quatro) Motos 150 cc b) 01 (uma) Geladeiras 410 litros c) 01 (um) Fogões de 5 bocas d) 01 (uma) Máquina de lavar roupa de 12 kg e) 01 (uma) lV 55 polegadas f) 01 (um) Aparelho de ar condicionado de 12.000 btus Art. 11 - A Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Programa "IPTU PREMIADO'', e "EMPLACA BARRA" terá o prazo de 05 (cinco) até 120 (cento e vinte) dias, a partir da data do sorteio, para a efetiva entrega do prêmio ao ganhador, nos termos do artigo 17 da Lei Nº 4.370, de 18 de janeiro de 2022 e suas alterações. Art. 12 - As obrigações acessórias, tais como, licenciamento, IPVA, dentre outras, dos prêmios descritos no art. 1 O deste decreto, ficarão ao encargo do contribuinte premiado. Art. 13 - Será admitida a interposição de recurso no prazo de 15 (quinze) dias, endereçado a Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora, a partir do dia 17 de de janeiro de 2026. Art. 14 - O direito aos prêmios não reclamados prescreve após 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio, nos termos do artigo 17 da Lei Nº 4.370, de 18 de janeiro de 2022 e suas alterações. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 - Para aquisição do cupom relativo ao pagamento de IPTU, o contribuinte terá que pagar o imposto do exercício de 2025, após sua baixa no sistema informatizado da Secretária de Planejamento e Finanças, o imóvel estará apto a receber o cupom, ou seja, o sistema de IPTU após a baixa do pagamento do tributo, sinalizará que houve o pagamento e liberará o cupom para participação do programa. § 1° - Quanto aos pagamento de IPVA e de Licenciamento, o atendente acessará o sistema do DETRAN e do SEFAZ para verificação dos pagamentos do IPVA e do Licenciamento, e só após a constatação dos pagamentos, o cupom será entregue. § 2° - A entrega do cupom, tanto do IPTU Premiado, quanto do Emplaca Barra, ficará condicionada um cadastro que poderá ser feito pelo endereço eletrônico no site da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, https://www.gp.srv.br/tributario/barradogarcas/portal serv servico?21 , 13, juntamente com comprovação de pagamento, nos casos de IPVA e Licenciamento, e cópia dos documentos pessoais do proprietário, compromissário e ou locatário, do imóvel, e cópia do documento pessoal e do veículo. O cadastro também poderá ser feito nos postos de atendimentos situados na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e no Ganha Tempo. 4 PREFEITURA BARRADOCARÇAS §3º - O prazo para troca do cupom, nos postos de troca da Secretária Municipal de Finanças/Setor de Receita Tributária e Ganha Tempo, se findará no dia 14/01/2026 às 17 horas. Art. 16 - Após análise do cadastro, se constatado a veracidade das informações e dos documentos anexados, o processo será deferido e ficará apto para o contribuinte seguir até um dos posto de atendimento e retirar seu cupom. Art. 17 - Após o sorteio, será feita divulgação dos resultados por meio do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e/ou dos demais meios de comunicação disponíveis. Parágrafo Único- Os contribuintes contemplados em quaisquer das modalidades de premiação, poderão ceder seus nomes, direito de imagem e voz, de forma gratuita, à divulgação publicitária da campanha, devendo a Comissão descrita no artigo 5. 0 deste Decreto providenciar os documentos necessários e autorizações para a citada divulgação. Art. 18 - As situações excepcionais, não contempladas neste Decreto, serão tratadas e deliberadas pela Comissão Organizadora da Campanha em processo administrativo próprio, podendo inclusive ser editadas instruções específicas, de acordo com as atribuições da Comissão Organizadora. Art. 19 - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de recurso orçamentário próprio. Art. 20- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 0~ de 1..u..~ de 2025. ~ ' ... ADILSON ONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal 5 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO \ Conforme Art. 9 inciso XXI da 1 Lei Compl. 343. de 16102/2023 REVISADO \\~y ~ b ~- """' Âé\bêrí de Sou~ \ Procurador-Geral do Município ' \ Portaria Nº 21.819. de 0110112025 OAB/MT -22<175.1-'1 1 ....._~~- ·- -