| Tipo | Errata de Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5705 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Institui a Comissão Organizadora da Conferência Municipal das Cidades de Barra do Garças - MT e dá outras providências. |
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~ .... ·I BÃRRÂoÜcARÇAS ERRATA DO DECRETO Nº 5.705, DE 14 DE JULHO DE 2025 A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação do Decreto nº 5. 705, de 14 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial de Contas/TCE/MT em 21/07/2025 (segunda-feira) - Edição Nº 3659, Páginas 37 e 38, que constou, no ato de publicação, a ausência do inciso V, no Art. 1 º, devendo constar Art. 1° 1 - .. . V - Movimentos Populares (1 representante): José Neto da Silva - Presidente da UAMBG - União das Associação de Moradores de Bairros de Barra do Garças - MT Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, em 21 de julho de 2025 ADILSON ONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal -· - .. -----· ._ ... r'KOCURADORIA GERAL DO MUNiCiPll Conforrne Art. 9 inciso XXI de Lei Compl. 343, d~ 16/02/2023 REVISADO ~ ~~~ He ert de Souza Pe ze Pro .urador-Geral do Município Portaria Nº 21 .819. de 01/0112025 OAB/MT -224751-0 ----- -~--------' • ãÃRRÂDOCARÇAS --------~----~--.... --------------------------------------·------~-·,,,,_..----- DECRETO Nº 5.705 / 2025 Institui a Comissão Organizadora da Conferência Municipal das Cidades de Barra do Garças - MT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS - MT, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Portaria MCID nº 175/2024, que aprova o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e com a Resolução Normativa nº 003/2025, que aprova o Regimento Interno da Etapa Estadual da Conferência das Cidades, DECRETA: Art. 1 º - Fica instituída a Comissão Organizadora Municipal da Conferência das Cidades de Barra do Garças - MT, com a finalidade de planejar, coordenar, organizar e executar a referida conferência, observando os princípios da gestão democrática, da representatividade e da participação social. Art. 2º - A Comissão Organizadora Municipal será composta por representantes dos seguintes segmentos: 1 - Poder Público Municipal (3 representantes): - Thiago Marcelo Silva Barbosa - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentável - Blainy Danilo Matos Barbosa - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Allan Kley Lopes de Souza - Câmara Municipal li - Entidades de Trabalhadores (1 representante): - Giceli Cristina Esteves - Associação dos Servidores Públicos Municipais Ili - Entidades Empresariais (2 representantes): - Sarah Magno Zacari - CDL - Luiz Guilherme Pradela - SENAC IV - Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa (3 representantes): - Danilo Hiroshi Konda - UFMT - Lincoln Saggin - CREA - Kamilla Auxiliadora - CAU .. ,a, 1 PREFEITURA .a 1BARRADOGARÇAS V - Movimentos Populares (1 representantes): - José Neto da Silva - Presidente da UAMBG - União das Associação de Moradores de Bairros de Barra do Garças -MT Art. 3º - As despesas com a 6ª Conferência Municipal das Cidades, correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentável. Compete à Comissão Organizadora Municipal: • Elaborar o Regimento Interno da Conferência Municipal; • Planejar a infraestrutura do evento; • Mobilizar a sociedade civil e o poder público local; • Elaborar e enviar o Relatório Final da Conferência Municipal; • Eleger os delegados para a Conferência Estadual, conforme regimento vigente; • Constituir comissões de apoio, como: Infraestrutura, Mobilização e Sistematização. Art. 4º - A Comissão Organizadora reunir-se-á: 1 - Ordinariamente, conforme cronograma aprovado na primeira reunião; li - Extraordinariamente, mediante convocação da coordenação ou por solicitação da maioria simples dos membros. § 1 º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, respeitado o quórum mínimo de metade mais um. §2° Será lavrada ata de cada reunião, contendo data, local, pauta, participantes e deliberações. Art. 5° - Os casos omissos serão resolvidos pela própria Comissão, podendo ser consultados o Conselho Estadual ou o Conselho Nacional das Cidades, quando necessário. Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito M nicipal de Barra do Garças-MT, aos 14 dias do mês de julho de 2025. ADILSON ONÇALVES DE MACEDO refeito Municipal .· ~- .....--..-.·--- ' ·· URADORIA GERAL DO MUNICIP10 Cl)nforrne Art. 9 inciso XXI da t LHI Compl. 343. de 16/02/2023 1 REVISADO \ ~~.