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norma nº 5705/2025

Tipo Errata de Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5705 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaInstitui a Comissão Organizadora da Conferência Municipal das Cidades de Barra do Garças - MT e dá outras providências.
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~ .... ·I BÃRRÂoÜcARÇAS 
ERRATA DO 
DECRETO Nº 5.705, DE 14 DE JULHO DE 2025 
A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação do Decreto nº 5. 705, 
de 14 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial de Contas/TCE/MT em 
21/07/2025 (segunda-feira) - Edição Nº 3659, Páginas 37 e 38, que constou, no ato 
de publicação, a ausência do inciso V, no Art. 1 º, devendo constar Art. 1° 1 - .. . V -
Movimentos Populares (1 representante): José Neto da Silva - Presidente da 
UAMBG - União das Associação de Moradores de Bairros de Barra do Garças -
MT 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 
em 21 de julho de 2025 
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
-· - .. -----· ._ ... 
r'KOCURADORIA GERAL DO MUNiCiPll 
Conforrne Art. 9 inciso XXI de 
Lei Compl. 343, d~ 16/02/2023 
REVISADO 
~ ~~~ He ert de Souza Pe ze 
Pro .urador-Geral do Município 
Portaria Nº 21 .819. de 01/0112025 
OAB/MT -224751-0 ----- -~--------' 
• ãÃRRÂDOCARÇAS 
--------~----~--.... --------------------------------------·------~-·,,,,_..----- DECRETO Nº 5.705 / 2025 
Institui a Comissão Organizadora da 
Conferência Municipal das Cidades de 
Barra do Garças - MT e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS - MT, no uso 
das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em 
conformidade com o disposto na Portaria MCID nº 175/2024, que aprova o 
Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e com a 
Resolução Normativa nº 003/2025, que aprova o Regimento Interno da Etapa 
Estadual da Conferência das Cidades, 
DECRETA: 
Art. 1 º - Fica instituída a Comissão Organizadora Municipal da 
Conferência das Cidades de Barra do Garças - MT, com a finalidade de 
planejar, coordenar, organizar e executar a referida conferência, observando os 
princípios da gestão democrática, da representatividade e da participação 
social. 
Art. 2º - A Comissão Organizadora Municipal será composta por 
representantes dos seguintes segmentos: 
1 - Poder Público Municipal (3 representantes): 
- Thiago Marcelo Silva Barbosa - Secretaria de Desenvolvimento 
Urbano e Sustentável 
- Blainy Danilo Matos Barbosa - Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Sustentabilidade 
- Allan Kley Lopes de Souza - Câmara Municipal 
li - Entidades de Trabalhadores (1 representante): 
- Giceli Cristina Esteves - Associação dos Servidores Públicos 
Municipais 
Ili - Entidades Empresariais (2 representantes): 
- Sarah Magno Zacari - CDL 
- Luiz Guilherme Pradela - SENAC 
IV - Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa (3 representantes): 
- Danilo Hiroshi Konda - UFMT 
- Lincoln Saggin - CREA 
- Kamilla Auxiliadora - CAU 
.. 
,a, 1 PREFEITURA .a 1BARRADOGARÇAS 
V - Movimentos Populares (1 representantes): 
- José Neto da Silva - Presidente da UAMBG - União das 
Associação de Moradores de Bairros de Barra do Garças -MT 
Art. 3º - As despesas com a 6ª Conferência Municipal das Cidades, 
correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria de 
Desenvolvimento Urbano e Sustentável. Compete à Comissão Organizadora 
Municipal: 
• Elaborar o Regimento Interno da Conferência Municipal; 
• Planejar a infraestrutura do evento; 
• Mobilizar a sociedade civil e o poder público local; 
• Elaborar e enviar o Relatório Final da Conferência Municipal; 
• Eleger os delegados para a Conferência Estadual, conforme 
regimento vigente; 
• Constituir comissões de apoio, como: Infraestrutura, Mobilização e 
Sistematização. 
Art. 4º - A Comissão Organizadora reunir-se-á: 
1 - Ordinariamente, conforme cronograma aprovado na primeira 
reunião; 
li - Extraordinariamente, mediante convocação da coordenação ou 
por solicitação da maioria simples dos membros. 
§ 1 º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos 
membros presentes, respeitado o quórum mínimo de metade mais um. 
§2° Será lavrada ata de cada reunião, contendo data, local, pauta, 
participantes e deliberações. 
Art. 5° - Os casos omissos serão resolvidos pela própria Comissão, 
podendo ser consultados o Conselho Estadual ou o Conselho Nacional das 
Cidades, quando necessário. 
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito M nicipal de Barra do Garças-MT, aos 14 dias 
do mês de julho de 2025. 
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
.· ~- .....--..-.·--- ' ·· URADORIA GERAL DO MUNICIP10 
Cl)nforrne Art. 9 inciso XXI da t 
LHI Compl. 343. de 16/02/2023 1 
REVISADO \ 
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